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sexta-feira, 29 de outubro de 2021

Lewandowski manda reduzir pena de homem pego com 2 porções de cocaína: Vitória do Nosso Escritório.

 A fundamentação para justificar o afastamento do tráfico privilegiado deve ser idônea. Por isso, não é suficiente a simples referência à quantidade de drogas apreendida ou a dedução da dedicação do réu à prática de atividades criminosas.

Ministro Lewandowski, relator do HC

Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a incidência da minorante e determinou que o Juízo de origem recalcule a pena de um réu condenado por tráfico de drogas, bem como reexamine o regime inicial de cumprimento.

O homem foi flagrado com duas porções de cocaína — o que representa 1,8 mg. Em primeiro grau, ele foi condenado a quatro anos e dois meses em regime semiaberto. No Tribunal de Justiça de São Paulo, foi negada a aplicação do tráfico privilegiado, e a pena ainda foi aumentada para cinco anos, em regime inicial fechado.

Já no Superior Tribunal de Justiça, a ministra Laurita Vaz concedeu novamente o regime semiaberto, mas também negou a redução da pena. Segundo ela, apesar de a quantidade de droga não ser exorbitante, os policiais tinham a informação de que o homem teria envolvimento com o tráfico. Além disso, o próprio réu confessou que já havia feito outras entregas de entorpecentes no local em que foi detido.

A defesa, feita pelo advogado Carlos Augusto Passos dos Santos, do escritório Santos e Domingues, acionou o STF e ressaltou que o réu é primário e possui residência fixa e trabalho. Também lembrou que, no momento do flagrante, o homem negou que iria vender a droga e afirmou que iria apenas consumi-la.

O ministro relator considerou que a fundamentação empregada pelo TJ-SP e pela ministra do STJ para negar a minorante foi "inidônea", "apenas com a referência à quantidade de entorpecente apreendida e ilações no sentido da dedicação do réu à prática de atividades criminosas".

Clique aqui para ler a decisão
HC 207.798


Fonte:  https://www.conjur.com.br/2021-out-28/ministro-manda-reduzir-pena-flagrado-porcoes-cocaina

terça-feira, 7 de julho de 2020

José de Araújo leilões é fraude cuidado

Viemos denunciar uma organização criminosa que esta atuando em todo Brasil principalmente na região Araçatuba.
 
O Modus operandi deles é utilizar o site de leilões: https://josearaujoleilao.com/br/ e através do site as pessoas se habilitam oferecem lances, após o lance vencedor eles ligam e combinam o pagamento por depósito ou transferência.
 
A OCRIM conta com telefone corporativo de n. 18 36009464, atendimento via whatsApp de n. 18996246785 e vários atendentes. 
 
Utilizam a logo do Tribunal de Justiça de São Paulo como forma de assegurar transparência.
 
 
Usam também o  Leiloeiro: José Caetano do Nascimento
Matrícula: 521.
CPF: 036.922.548-14
Razão Social: J. A. Leilão e Publicidade S/S LTDA.
CNJP: 53.309.043/0001-10.
Inscrição Estadual: Isento.
que tem registro na jucesp   http://www.jucesponline.org
Clique na opção Leiloeiros e Tradutores.
 
 
Conforme a notícia abaixo: a quadrilha esta lesando muitas pessoas de todo brasil.
 
 
https://www.hojemais.com.br/aracatuba/noticia/policia/vitimas-ficam-no-prejuizo-ao-arrematar-veiculos-em-site-de-leilao-que-teria-patio-em-birigui
 
 
 
 
 
Ocorre, que o site esta ativo e lesando várias pessoas de todo brasil, a conta bancária do Santander em nome de duas pessoas da equipe criminoso esta sendo utilizada como meio para configuração da fraude e o site e conta bancária dos envolvidos deve ser bloqueada.
 
 
É Importante a atuação do GAECO para fim de desmantelar essa organização criminosa, a qual esta aproveitando da pandemia para realização dos seus golpes em todo Brasil.
 
 
 

José de Araújo Leilões é fraude Cuidado

Gostaria de denunciar uma organização criminosa que esta atuando em todo Brasil principalmente na região araçatuba.
 
O Modus operandi deles é utilizar o site de leilões: https://josearaujoleilao.com/br/ e através do site as pessoas se habilitam oferecem lances, após o lance vencedor eles ligam e combinam o pagamento por depósito ou transferência.
 
A OCRIM conta com telefone corporativo de n. 18 36009464, atendimento via whatsApp de n. 18996246785 e vários atendentes. 
 
Utilizam a logo do Tribunal de Justiça de São Paulo como forma de assegurar transparência.
 
 
Usam também o  Leiloeiro: José Caetano do Nascimento
Matrícula: 521.
CPF: 036.922.548-14
Razão Social: J. A. Leilão e Publicidade S/S LTDA.
CNJP: 53.309.043/0001-10.
Inscrição Estadual: Isento.
que tem registro na jucesp   http://www.jucesponline.org
Clique na opção Leiloeiros e Tradutores.
 
 
Conforme a notícia abaixo: a quadrilha esta lesando muitas pessoas de todo brasil.
 
 
https://www.hojemais.com.br/aracatuba/noticia/policia/vitimas-ficam-no-prejuizo-ao-arrematar-veiculos-em-site-de-leilao-que-teria-patio-em-birigui
 
 
 
 
 
Ocorre, que o site esta ativo e lesando várias pessoas de todo brasil, a conta bancária do Santander em nome de duas pessoas da equipe criminoso esta sendo utilizada como meio para configuração da fraude e o site e conta bancária dos envolvidos deve ser bloqueada.
 
 
É Importante a atuação do GAECO para fim de desmantelar essa organização criminosa, a qual esta aproveitando da pandemia para realização dos seus golpes em todo Brasil.
 
 
 
 

terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

Recomendamos: Pós-Graduação em DIREITO CIVIL e PROCESSUAL CIVIL com ênfase em EMPREENDEDORISMO JURÍDICO

Pós-Graduação em DIREITO CIVIL e PROCESSUAL CIVIL com ênfase em EMPREENDEDORISMO JURÍDICO.


Início: IMEDIATO 

CARGA HORÁRIA: 360h.
1. Período de Duração: O curso de pós-graduação em Direito Civil e Processual Civil com ênfase em empreendedorismo jurídico deverá ser concluído no período de 12 meses. Entretanto, caso haja interesse, é possível que o aluno conclua o curso no período mínimo de 6 meses. Independentemente do prazo,  o aluno deverá acompanhar as videoaulas e cumprir com as avaliações predeterminadas no período aventado. Mediante justa causa, a ser avaliada pela Coordenação do Curso, é possível que o prazo seja estendido, não podendo ultrapassar a 18 meses.
2. Dinâmica do Curso: O aluno deverá assistir às videoaulas disponibilizadas no site do IPROJUDE e ler o material escrito em pdf. Após o acompanhamento das videoaulas e leitura do material escrito em pdf, ao término de cada disciplina, o aluno deverá responder a um questionário com questões de múltipla-escolha.

O curso é formado por 4 módulos, conforme apresentado a seguir:
MÓDULO 1
MÓDULO 2
DIREITO CIVIL

64 vídeos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
64 vídeos
MÓDULO 3
MÓDULO 4 (Módulo Bônus)*
EMPREENDEDORISMO JURÍDICO
16 vídeos
PRÁTICA CÍVEL
16 vídeos
 O Módulo Bônus, referente à prática cível, não é de acompanhamento obrigatório pelo aluno, não apresentando, assim, questões avaliativas.
3. Artigo de Conclusão do Curso: FACULTATIVO. Com base na Resolução nº 01, de 06 de abril de 2018, do CNE/CES, que estabelece as diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu, o trabalho de conclusão de curso não será obrigatório. Entretanto, caso o aluno queira elaborá-lo, mediante requerimento ao curso, o referido trabalho poderá ser direcionado para professores avaliadores que farão a seleção dos melhores trabalhos para a publicação em obra coletiva, em conformidade com o regulamento anexado no contrato de prestação de serviços.
Obs.Caso o aluno opte pelo Artigo de Conclusão do Curso e tenha interesse que seu Artigo seja avaliado por uma Banca Examinadora, basta encaminhar o e-mail para secretaria@iprojude.com.br, apresentando a referida solicitação.
4.Videoaulas e Material de Apoio: O aluno ao efetuar a sua matrícula terá acesso às vídeoaulas, podendo assistir quantas vezes quiser, e ao material de apoio que será disponibilizado em pdf, pertinente à cada disciplina. Ao todo serão 160 videoaulas, com cerca de 30 minutos de duração cada.
5. Público Alvo: Advogados. Servidores Públicos. Membros do Ministério Público e da Magistratura. Estudantes para concursos públicos. Exigência mínima: diploma em curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de nível superior.

6. Documentação Necessária: 

Deverão ser enviadas cópias autenticadas dos três documentos a seguir:
- Diploma do curso de graduação (frente e verso);
- Histórico escolar da graduação;
- Fotografia 3x4.
Esses documentos devem ser enviados, pelos CORREIOS, para a sede do IPROJUDE, no seguinte endereço: Rua Mato Grosso, nº 355, sala 2101, Bairro Barro Preto, CEP 30.190-918, Belo Horizonte – MG.

Já os quatro documentos abaixo, deverão ser enviados ao curso por meio de cópia digitalizada para o seguinte e-mail: secretaria@iprojude.com.br
- RG ou CI (Registro Geral ou Carteira de Identidade);
- CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de residência.

Prazo para envio dos documentos físicos e digitalizados: 30 dias a contar da efetivação da matrícula.

7. Certificação: Certificado de pós-graduação lato sensu (especialização) em Direito Civil e Processual Civil com ênfase em Empreendedorismo Jurídico emitido pela Faculdade Arnaldo Janssen, instituição reconhecida e credenciada pelo MEC.

8. Corpo Docente: Atendendo plenamente aos requisitos do MEC, mais de 90% do corpo docente do IPROJUDE é formado por Professores Doutores e Mestres. De acordo com o art. 9º, da Resolução nº 1, de 06 de abril de 2018, do CNE/CES: “O corpo docente do curso de especialização será constituído por, no mínimo, 30% (trinta por cento) de portadores de título de pós-graduação stricto sensu, cujos títulos tenham sido obtidos em programas de pós-graduação stricto sensu devidamente reconhecidos pelo poder público, ou revalidados, nos termos da legislação pertinente.” 
Professores do Curso (em ordem alfabética):
Professor
Titulação
Alexandre Freitas Câmara
Doutorado.
Bernardo Gonçalves Fernandes
Doutorado e Mestrado.
Carlos Henrique Fernandes Guerra
Mestrado.
Daniel Amorim Assumpção Neves
Doutorado e Mestrado.
Élcio Nacur Rezende
Doutorado e Mestrado.
Fabrício Bastos
Mestrado.
Felipe Quintella
Doutorado e Mestrado.
Flávio Quinaud Pedron
Doutorado e Mestrado.
Gustavo Faria
Mestrado.
Helena Barreto
Mestrado.
Karla Resende
Mestrado.
Marcelo de Oliveira Milagres
Doutorado e Mestrado.
Maria Bueno
Doutorado e Mestrado.
Michele Faria
Mestrado.
Mônica Queiroz
Doutorado e Mestrado.
Mozart Borba
Especialista.
Nathália Masson
Mestrado.
Nelson Rosenvald
Doutorado e Mestrado.
Otávio Grossi
Mestrado.
Patrícia de Moura Rocha
Mestrado.
Paulo Herique Ribas
Mestrado.


Roberta Densa
Doutorado e Mestrado.
Rodrigo da Cunha Pereira
Doutorado e Mestrado.
Vinícius Rezende
Especialista.
Walsir Rodrigues Júnior
Doutorado e Mestrado.
Wilson Almeida Benevides
Mestrado.

 9. Conteúdo Programático:
MÓDULOS
DISCIPLINAS
TEMAS
Módulo 1
Direito Civil
Disciplina 1
Teoria Geral do Direito Civil
A horizontalização dos Direitos Fundamentais;
Direitos da Personalidade;
Da personalidade jurídica da pessoa natural;
Da capacidade civil e o Estatuto da pessoa com Deficiência;
Teoria Geral do Negócio Jurídico;
Prescrição e decadência.
Disciplina 2 
Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil
A obrigação como um processo;
Objetos das obrigações;
Adimplemento das obrigações;
Inadimplemento das obrigações;
Responsabilidade Civil: pressupostos;
Responsabilidade Civil: Novas tendências no Direito das Famílias
Disciplina 3 
Direito dos Contratos e Tópicos de Direito das Coisas
Principiologia contratual;
Efeitos dos contratos;
Tópicos de Direito Material na Lei de Locação;
Direito do Consumidor;
Da Propriedade;
Da Posse.
Disciplina 4
Direito das Famílias e Direito das Sucessões.
Principiologia do Direito das Famílias;
Dissolução do casamento;
Parentesco e multiparentalidade;
Lei Brasileira de Inclusão e seus impactos: curatela e tomada de decisão apoiada;
Regime de bens;
União estável;
Alimentos;
Sucessão Legítima.
Módulo 2
Direito Processual Civil
Disciplina 1 
Parte Geral do CPC/15 e Processo de Conhecimento
Os princípios processuais no CPC/15 e o papel do magistrado;
Processo de conhecimento;
Jurisdição e competência;
Sujeitos processuais;
Atos processuais;
Nulidades.
Disciplina 2
Recursos. Precedentes. Ação Rescisória. Reclamação. Processo Judicial Eletrônico.
Teoria Geral dos Recursos;
Recursos em espécie;
Precedentes;
Processo Judicial Eletrônico.
Disciplina 3 
Execução. Tutelas Provisórias. Procedimentos Especiais. Juizados Especiais.
Teoria geral, processo e fase de execução.
Tutelas Provisórias.
Procedimentos Especiais.
Juizados Especiais.
Disciplina 4 
Processo Coletivo. A Família na contemporaneidade e as suas ações. Controle de Constitucionalidade.
Processo Coletivo.
Novas conjugalidades e novas parentalidades.
Ações de família.
Controle de Constitucionalidade.
Módulo 3
Empreendedorismo Jurídico

Empreendedorismo Jurídico
Tornar-se pleno: obter performance;
Empreendedorismo;
Plano de negócios;
Marketing Jurídico;
Tecnologia no Direito: Start`ups.
Gestão de Escritório.
Módulo Bônus
Prática Cível

Prática Cível
Petição Inicial;
Contestação;
Recursos.

10. Requisitos mínimos para assistir às aulas:
· Sistema Operacional: Windows XP SP2
· Flash Player: Macromedia Flash 9
· Navegador (Browser): Internet Explorer 7.0 ou Firefox 3.0
· Espaço livre no disco rígido (HD): 300 MB
· Conexão de Internet Banda Larga: 1 mega
· Processador: 1.5 GHz (equivalente a Pentium III)
-Resolução da tela:1024x768
11. Vantagens do Curso 100% Online:
·  Com o conteúdo do curso em plataforma inteligente e ambiente de aprendizagem simples, o aluno poderá acessar o curso (videoaulas e material de apoio em pdf) de onde quiser (casa, escritório, trânsito...), de modo a otimizar o seu tempo e aumentar a sua produção;
·   Flexibilidade de horários, já que o aluno poderá acessar o conteúdo no horário em que achar oportuno;
·   Possibilidade de conciliação de trabalho e estudos;
·   Valores mais acessíveis, sem prescindir da qualidade do corpo docente e do conteúdo;
·   Economia de tempo e dinheiro com o transporte por parte do aluno;
·  Possibilidade de reunião em um mesmo curso de professores de excelência;
·   Interação com os professores e tutores por meio do envio de dúvidas online;
·   O certificado de um curso feito em EAD (Ensino à Distância) apresenta o mesmo valor de um curso presencial, o que importa é que a certificação seja emitida, por instituição reconhecida e devidamente credenciada pelo MEC.
·    O aluno, no ensino à distância, é protagonista de seu aprendizado e não mero sujeito passivo dele.
12. Prazo para emissão do CERTIFICADO de Conclusão do Curso: Após a conclusão do curso pelo aluno e o envio da documentação pertinente, o certificado será expedido em até 90 dias.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES: (1) tel/whatsapp: (31) 99948-2639 - 08:30 até 14:30 / (31) 98991-3606 - 14:30 até 20:30; (2) e-mail: contato@iprojude.com.br; (3) chat (no próprio site).