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sexta-feira, 26 de agosto de 2016

MODELO: AÇÃO CONTRA O MERCADO LIVRE - BLOQUEIO DE CONTA (MODELO)

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ASSIS– ESTADO DE SÃO PAULO






CARLOS _____________, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF N. 301.________, RG 34._________, residente e domiciliado a avenida marechal Deodoro _________, centro, e-mail __________________ telefones ______________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada constituída, com fulcro nos arts. 186 e 927 do Código Civil c/c os art. 6º, IV e VI, do Código de Defesa do Consumidor, propor Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais, contra MERCADO PAGO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 10.573.521/0001-91 e MERCADO LIVRE, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 03.007.331/0001-41, ambas com endereço na Avenida Marte, 489, Térreo, Parte A, Santana de Parnaíba/SP, CEP: 06541-005, pelos seguintes fatos e fundamentos:

I.DOS FATOS

Em junho e julho do corrente ano o REQUERENTE, atraído pela proposta de gestão de pagamentos online divulgados no site da REQUERIDA, em que esta última se propõe oferecer toda a estrutura de segurança para realização de transações via internet, bem como vasta gama de meios de pagamento como cartões de crédito, boleto, transferência online, mediante o pagamento de uma taxa de mediação de pagamento de 6,4% para vendas no cartão de crédito e 2,9% para vendas com boleto bancário.
Desta forma o REQUERENTE, pessoa física, após fechar sua loja de Suplementos, na cidade, com intuito de acabar com o restante de seu estoque de suplementos, aderiu ao sistema de compra e venda online do MERCADOPAGO e MERCADOLIVRE, onde realizou duas vendas de suplementos alimentares nos dias 21 e 22 de Julho, enviando os produtos, e o dinheiro ficou disponível na conta.
Em agosto do presente ano, ao tentar acessar a conta dos recebimentos através de seu login e senha, o REQUERENTE recebeu a mensagem de que sua conta estava bloqueada e que necessário seria entrar em contato com a central de atendimento SAC da REQUERIDA via email, a fim de que pudesse desbloquear a conta e transferir os créditos provenientes das vendas realizadas por este meio para sua conta bancária.
Em contato com o SAC foi informado pela REQUERIDA que a conta fora bloqueada, não havendo no entanto, nenhuma data prevista para a re-análise e a liberação da conta
O REQUERENTE, diante da necessidade de realizar o levantamento dos créditos, provenientes de pagamentos recebidos de suas vendas por este meio, que totaliza mais de R$ 7.14,00 (setecentos e quatorze reais), cuja destinação imediata é o PAGAMENTO DAS CONTAS RESTANTES DO FECHAMENTO DE SUA LOJA, ALUGUEL TELEFONE, INTERNET, ENERGIA ELÉTRICA, que restaram sem pagamento e com aviso de corte.
Destarte, persiste o congelamento da conta, o que impede a REQUERENTE de transferir para sua conta bancária o dinheiro que encontra-se retido pela REQUERIDA sem motivo algum, e cujo direito sobre ele é liquido e certo, visto que o numerário se constitui em valores percebidos em razão das vendas citadas de suplementos alimentares.
Além do risco derivado do bloqueio da conta e indisponibilidade do dinheiro do REQUERENTE em virtude do arbitrário e ilegal bloqueio da conta de recebimentos MERCADO PAGO - MERCADO LIVRE, prejuízos outros estão sendo sofridos pelo suplicante em razão de lucros cessantes, visto que com o bloqueio da conta, as vendas por este meio também estão obstadas, impedindo O REQUERENTE de aceitar cartões de crédito e as formas de pagamentos disponibilizadas pela REQUERIDA.
O descaso com ora requerente é perceptível e inadmissível, além de existirem milhares de reclamações no site “reclame aqui”  (em anexo) e em grupos da Rede social “facebook” (em anexo) similar ao caso do REQUERENTE que demonstra o seu descaso e desrespeito para com os consumidores deste serviço, prova que  mesma só almeja o lucro e não da suporte ao consumidor e usa da falta de organização para tirar  proveito econômico dos consumidores que na maioria das vezes não procuram o judiciário para reaver seu dinheiro. 
Salienta-se que somente no site de reclamação “reclame aqui” são mais de vinte e uma  mil reclamações contra os REQUERIDOS, os danos causados pela empresa de forma coletiva pode superar o  valor de um milhão de reais.
Excelência foram várias tentativas de recebimento e email da empresa, as quais restaram infrutíferas.

 Salienta-se que os Requeridos não disponibilizam telefone de atendimento aos interessados, visando a desistências dos prejudicados em receber o dinheiro bloqueado.
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Além dos danos materiais, o Requerente foi enganado, ludibriado e estressou-se com a esquivança da empresa ao tratar com descaso a situação, após receber seu dinheiro e se negar a transferir.

Sem falar, o dinheiro das vendas realizado pelo site, era de necessidade extrema, pois o requerente necessitava saldar os débitos de sua loja e casa.

Com efeito, pode-se concluir que além do dano material, sofreu também o requerente danos morais causados pela empresa e também Lucro Cessantes.
Pois não estamos falando aqui apenas do dinheiro que deve ser ressarcido, mas também todo prejuízo moral suportado pela conduta da empresa, empresa esta que não respeita seus membros e conforme demonstrado pelos sites de reclamações a empresa vive cometendo estes desvios, visando o enriquecimento a custas de seus membros, de forma desleal e imoral, prejudicando milhares de pessoas em todo brasil e também nos Países vizinhos.

II DOS DIREITOS

DA RESPONSABILIDADE CIVIL

O Código Civil, em seus arts. 186 e 927, estabelece que:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, VI, da mesma forma, garante:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[…]
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos

E, ainda:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
                                                   § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
                                                      I – o modo de seu fornecimento;
                                                      II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
                                                     III – a época em que foi fornecido.

São estes os elementos configuradores da responsabilidade civil objetiva no ordenamento jurídico pátrio e com base neles passa-se ao exame do caso.

 APLICABILIDADE DO CDC
O Código de Defesa do Consumidor esclarece que:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
[…]
                                                       § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Pois bem, na hipótese dos autos, o autor, pessoa física, utilizou serviço prestado pela ré, pessoa jurídica, consistente na intermediação de negócio de venda de produto pela internet, o qual se amolda, perfeitamente, ao disposto no § 2º acima transcrito.

Não existem duvidas quanto à aplicabilidade das regras do Código de Defesa do Consumidor aos fatos, por envolverem, indiscutivelmente, relações de consumo, conforme constam expressamente os art. 2° e 3° da legislação consumerista.

Pela atitude única e exclusiva da reclamada, o autor acumulou o prejuízo material no valor de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais), correspondente ao valor das vendas e do dinheiro recebido e não repassado, razão pela qual se faz necessário à devolução do montante em dobro, perfazendo o valor de R$ 1428,00 (um mil quatrocentos e vinte oito  reais) bem como a condenação da requerida pelos Danos Morais no valor correspondente a 10 vezes o valor do dinheiro bloqueado injustamente no montante de R$ 7.140,00 (sete mil cento e quarenta reais), perfazendo o valor total de R$ 8428,00 (oito mil quatrocentos e vinte oito  reais)

Das provas em anexo, nota-se a diversas tentativas do Requerente de obter seu dinheiro de volta, dezenas de tentativas via e email, protocolos n. 62432884 atendente Rosilaine, n.  63334112 atendente Ingrid, n. 62432884 atendente Fabricio, n. 62348523 atendente Flávia, n. atendente Karen Magalhães, atendente Karoline Silva, n. 6291439 atendente Thais S., n. 6291439 atendente Eduardo B., n. 63144898 atendente Bruna B, n. 63361550 sem reposta. não obtendo sucesso sendo que até o presente momento não houve devolução da quantia bloqueada, e sempre com respostas automáticas sem explicações pormenorizadas da situação (doc anexo).

 A REQUERIDA é tão somente mediadora de pagamentos online. Oferece sua estrutura de internet, página criptografadas, convênios previamente celebrados com administradoras de crédito e bancos, para utilização por quaisquer empresas ou particulares que necessitem de uma forma de recebimento e vendas pela internet, mediante o pagamento de uma taxa de mediação, paga no instante em que a venda é realizada e aprovada.

 A partir deste momento de consolidação da venda, o dinheiro passa a pertencer ao vendedor, no caso o REQUERENTE, que após 14 dias, segundo condição da REQUERIDA, pode efetuar livremente o SAQUE, ou TRANSFERENCIA do numerário para instituição bancária de sua preferência.
Para realizar esta operação de transferência é necessário que a REQUERENTE entre em sua página de gestão de operações, através de USUÁRIO E SENHA e faça o procedimento de transferência, o que neste momento está OBSTADO pelo bloqueio da conta, estando inacessível tal procedimento para a REQUERENTE.

A REQUERIDA é uma empresa gestora de recebimentos que de maneira alguma poderia indisponibilizar os recursos de seus clientes, constituindo-se tal fato em ilícito civil e penal, vez que apropria-se de numerário que já está em seu poder, abusando da confiança de seus cliente, na qual vem reincidindo nesta prática que já é política de gestão da empresa REQUERIDA, conforme se deduz das reclamações postadas por vários clientes na internet( VIDE ANEXO), alguns dos quais com dinheiro retido há mais de cinco meses e outros há mais de um ano, muitos dos quais desistem e deixam, por assim dizer, o dinheiro para REQUERIDA.

O bloqueio de conta sem prévio aviso, ao pretexto de comportamento irregular, que não enumera as exatas circunstancia de segurança que eventualmente as justificaria, é ato unilateral da REQUERIDA, desprovido de fundamentação legal e razoabilidade contratual.
Em verdade, este ato, se reveste de todas as cores e nuances de fraude e apropriação indébita de dinheiro alheio.

Ademais, não poderia haver quaisquer questões de segurança que legitimasse a retenção do dinheiro do REQUERENTE; Assim, a REQUERENTE é que sofre de insegurança em relação ao seu dinheiro retido, e sem data para disponibilização, e ainda amarga prejuízos derivados das vendas obstadas pelo referido bloqueio da conta.

Verificamos pelas reclamações de diversos clientes de todo Brasil postadas no site de defesa de consumidores RECLAMEAQUI.COM, que a retenção de dinheiro sem aviso prévio é prática recorrente da REQUERIDA, o que ratifica a dedução de que tal conduta seja prática dolosa com finalidade de obter ganhos ilícitos advindos da perpetuação da retenção de valores pertencentes a pessoas que não apresentam ao judiciário as denúncias e requerem seus direitos, e que portanto, não obtém tutela, desistindo do dinheiro retido ilegalmente.

Dos lucros Cessantes o Requerente, ainda, durante o período em que ficou impossibilitado realizar vendas pela plataforma da REQUERIDA, deixou, obviamente, de vender, as quantias que normalmente receberia dos pagamentos de suas vendas por este meio, o que veio a causar enormes prejuízos.
Diz o Código Civil Brasileiro: "Art. 1059 - Salvo as exceções previstas neste Código, de modo expresso, as perdas e danos devidos ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar."  
Desta forma, faz jus o requerente ao valor correspondente aos lucros cessantes no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

O que se pede é que seja devolvido o dinheiro do REQUERENTE, direito liquido e certo, apropriado indevidamente e seus danos sejam compensados, materiais, morais e seu lucro cessante seja restabelecido.











 III - DOS PEDIDOS


Pelo exposto, REQUER:

a) A citação das requeridas para, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos aqui alegados, nos termos do Código de Processo Civil;

b) Seja invertido o ônus da prova, com base no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devido à hipossuficiência do Autor perante as empresas; Seja acolhida a inicial e ao final, seja as requeridas condenadas ao pagamento em dobro do valor bloqueado e retido pelo;

c) Pela condenação dos danos matérias no valor de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais), correspondente ao valor das vendas e do dinheiro recebido e não repassado, razão pela qual se faz necessário à devolução do montante em dobro, perfazendo o valor de R$ 1428,00 (um mil quatrocentos e vinte oito  reais) bem como a condenação da requerida pelos Danos Morais no valor correspondente a 10 vezes o valor do dinheiro bloqueado injustamente no montante de R$ 7.140,00 (sete mil cento e quarenta reais), perfazendo o valor total de R$ 8428,00 (oito mil quatrocentos e vinte oito  reais);
d) Pela condenação da requerida ao pagamento dos lucros cessantes no valor no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), perfazendo o valor total dos danos materiais, morais e dos lucros cessantes o valor de R$ 10.428,00 (dez mil quatrocentos e vinte e oito reais).

Pretende-se provar o alegado através de prova documental, testemunhal, depoimento pessoal do representante legal da requerida, sob pena de confissão, e demais provas em Direito admitidas, consoante o Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor total de R$ R$ 10.428,00 (dez mil quatrocentos e vinte e oito reais);



Termos em que,
Pede e espera deferimento.


Assis, 24 de Agosto de 2016.


ADVOGADA
OAB/SP _____________




terça-feira, 23 de agosto de 2016

Alvará Judicial para Levantamento de FGTS e PIS/PASE MODELO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....



.................................., (qualificação), residente e domiciliada na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., Estado do ...., através de sua procuradoria "in fine" assinado (instrumento procuratório anexo), em exercício na Defensoria Pública, sito na Rua .... nº ...., nesta ...., onde recebe intimações e notificações, vêm respeitosamente a presença de Vossa Excelência para requerer: 

ALVARÁ JUDICIAL

pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos.


DOS FATOS:

I- A requerente é mãe de ...., falecido em ...., conforme certidão de óbito em anexo; 

II- Quando da morte de ...., este deixou uma pequena quantia em dinheiro, proveniente do PIS e do FGTS. Desde a data do óbito os numerários estão depositados na Caixa Econômica Federal; 

III- A requerente é pessoa humilde e pobre, sendo viúva e dispondo de poucos recursos para sobreviver necessitando do dinheiro retido;

VI- A quantia encontra-se depositada na Caixa Econômica Federal - agência ...., Domicilio Bancário ...., conforme demonstrativo em anexo, a quantia perfaz um total de R$ .... (....).


DO PEDIDO:

Diante do exposto requer a Vossa Excelência:

1- Seja concedido o presente pedido de Alvará Judicial, autorizando a liberação dos valores do PIS e do FGTS depositados na conta nº .... da CEF, em nome de ...., liberando tais valores à requerente, permitindo-lhe o respectivo saque;

2- A produção de todas as provas em direito admitidas, inclusive a testemunha se necessário se fizer;

3- A concessão do benefício da justiça gratuita por se tratar de pessoa pobre na acepção do termo;

4- Seja intimado o digníssimo representante do Ministério Público;

Termos em que,

Pede deferimento.

...., .... de .... de ....

.................
Advogado OAB/..