EXCELENTÍSSIMO(A)
SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE
ASSIS– ESTADO DE SÃO PAULO
CARLOS _____________,
brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF N. 301.________, RG 34._________,
residente e domiciliado a avenida marechal Deodoro _________, centro, e-mail __________________
telefones ______________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
por meio de sua advogada constituída, com fulcro nos arts. 186 e 927 do Código
Civil c/c os art. 6º, IV e VI, do Código de Defesa do Consumidor, propor Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais, contra
MERCADO PAGO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 10.573.521/0001-91 e MERCADO LIVRE, pessoa jurídica de
direito privado inscrita no CNPJ 03.007.331/0001-41, ambas com endereço
na Avenida Marte, 489, Térreo, Parte A, Santana de Parnaíba/SP, CEP: 06541-005,
pelos seguintes fatos e fundamentos:
I.DOS FATOS
Em junho e julho do corrente
ano o REQUERENTE, atraído pela proposta de gestão de pagamentos online divulgados
no site da REQUERIDA, em que esta última se propõe oferecer toda a estrutura de
segurança para realização de transações via internet, bem como vasta gama de
meios de pagamento como cartões de crédito, boleto, transferência online,
mediante o pagamento de uma taxa de mediação de pagamento de 6,4% para vendas
no cartão de crédito e 2,9% para vendas com boleto bancário.
Desta forma o REQUERENTE,
pessoa física, após fechar sua loja de Suplementos, na cidade, com intuito de acabar
com o restante de seu estoque de suplementos, aderiu ao sistema de compra e
venda online do MERCADOPAGO e MERCADOLIVRE, onde realizou duas vendas de
suplementos alimentares nos dias 21 e 22 de Julho, enviando os produtos, e o
dinheiro ficou disponível na conta.
Em agosto do presente ano,
ao tentar acessar a conta dos recebimentos através de seu login e senha, o
REQUERENTE recebeu a mensagem de que sua conta estava bloqueada e que
necessário seria entrar em contato com a central de atendimento SAC da
REQUERIDA via email, a fim de que pudesse desbloquear a conta e transferir os
créditos provenientes das vendas realizadas por este meio para sua conta
bancária.
Em contato com o SAC foi
informado pela REQUERIDA que a conta fora bloqueada, não havendo no entanto,
nenhuma data prevista para a re-análise e a liberação da conta
O REQUERENTE, diante da
necessidade de realizar o levantamento dos créditos, provenientes de pagamentos
recebidos de suas vendas por este meio, que totaliza mais de R$ 7.14,00 (setecentos
e quatorze reais), cuja destinação imediata é o PAGAMENTO DAS CONTAS RESTANTES
DO FECHAMENTO DE SUA LOJA, ALUGUEL TELEFONE, INTERNET, ENERGIA ELÉTRICA, que
restaram sem pagamento e com aviso de corte.
Destarte, persiste o
congelamento da conta, o que impede a REQUERENTE de transferir para sua conta
bancária o dinheiro que encontra-se retido pela REQUERIDA sem motivo algum, e
cujo direito sobre ele é liquido e certo, visto que o numerário se constitui em
valores percebidos em razão das vendas citadas de suplementos alimentares.
Além do risco derivado do
bloqueio da conta e indisponibilidade do dinheiro do REQUERENTE em virtude do
arbitrário e ilegal bloqueio da conta de recebimentos MERCADO PAGO - MERCADO
LIVRE, prejuízos outros estão sendo sofridos pelo suplicante em razão de lucros
cessantes, visto que com o bloqueio da conta, as vendas por este meio também estão
obstadas, impedindo O REQUERENTE de aceitar cartões de crédito e as formas de
pagamentos disponibilizadas pela REQUERIDA.
O descaso com ora requerente
é perceptível e inadmissível, além de existirem milhares de reclamações no site
“reclame aqui” (em anexo) e em grupos da Rede social “facebook” (em anexo) similar ao
caso do REQUERENTE que demonstra o seu descaso e desrespeito para com os
consumidores deste serviço, prova que mesma só almeja o lucro e não da
suporte ao consumidor e usa da falta de organização para tirar proveito
econômico dos consumidores que na maioria das vezes não procuram o judiciário
para reaver seu dinheiro.
Salienta-se que somente no site de reclamação “reclame
aqui” são mais de vinte e uma mil
reclamações contra os REQUERIDOS, os danos causados pela empresa de forma
coletiva pode superar o valor de um
milhão de reais.
Excelência
foram várias tentativas de recebimento e email da empresa, as quais restaram
infrutíferas.
Salienta-se que os Requeridos não
disponibilizam telefone de atendimento aos interessados, visando a desistências
dos prejudicados em receber o dinheiro bloqueado.
.
Além
dos danos materiais, o Requerente foi enganado, ludibriado e estressou-se com a
esquivança da empresa ao tratar com descaso a situação, após receber seu dinheiro
e se negar a transferir.
Sem
falar, o dinheiro das vendas realizado pelo site, era de necessidade extrema,
pois o requerente necessitava saldar os débitos de sua loja e casa.
Com
efeito, pode-se concluir que além do dano material, sofreu também o requerente
danos morais causados pela empresa e também Lucro Cessantes.
Pois
não estamos falando aqui apenas do dinheiro que deve ser ressarcido, mas também
todo prejuízo moral suportado pela conduta da empresa, empresa esta que não
respeita seus membros e conforme demonstrado pelos sites de reclamações a
empresa vive cometendo estes desvios, visando o enriquecimento a custas de seus
membros, de forma desleal e imoral, prejudicando milhares de pessoas em todo
brasil e também nos Países vizinhos.
II
DOS DIREITOS
DA
RESPONSABILIDADE CIVIL
O Código Civil, em seus
arts. 186 e 927, estabelece que:
Art. 186. Aquele que, por
ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar
dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por
ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a
repará-lo.O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, VI, da mesma forma,
garante:
Art. 6º São direitos
básicos do consumidor:
[…]
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos
[…]
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos
E, ainda:
Art. 14. O fornecedor de
serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos
danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos
serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua
fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I – o modo de seu fornecimento;
II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III – a época em que foi fornecido.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I – o modo de seu fornecimento;
II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III – a época em que foi fornecido.
São estes os elementos
configuradores da responsabilidade civil objetiva no ordenamento jurídico
pátrio e com base neles passa-se ao exame do caso.
APLICABILIDADE DO CDC
O Código de Defesa do
Consumidor esclarece que:
Art. 2° Consumidor é toda
pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como
destinatário final.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
[…]
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
[…]
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Pois bem, na hipótese dos
autos, o autor, pessoa física, utilizou serviço prestado pela ré, pessoa
jurídica, consistente na intermediação de negócio de venda de produto pela
internet, o qual se amolda, perfeitamente, ao disposto no § 2º acima
transcrito.
Não
existem duvidas quanto à aplicabilidade das regras do Código de Defesa do
Consumidor aos fatos, por envolverem, indiscutivelmente, relações de consumo,
conforme constam expressamente os art. 2° e 3° da legislação consumerista.
Pela
atitude única e exclusiva da reclamada, o autor acumulou o prejuízo material no
valor de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais), correspondente ao valor das
vendas e do dinheiro recebido e não repassado, razão pela qual se faz
necessário à devolução do montante em dobro, perfazendo o valor de R$ 1428,00
(um mil quatrocentos e vinte oito reais)
bem como a condenação da requerida pelos Danos Morais no valor correspondente a
10 vezes o valor do dinheiro bloqueado injustamente no montante de R$ 7.140,00
(sete mil cento e quarenta reais), perfazendo o valor total de R$ 8428,00 (oito
mil quatrocentos e vinte oito reais)
Das provas em anexo, nota-se a
diversas tentativas do Requerente de obter seu dinheiro de volta, dezenas de tentativas
via e email, protocolos n. 62432884 atendente Rosilaine, n.
63334112 atendente Ingrid, n. 62432884 atendente Fabricio, n. 62348523 atendente Flávia, n.
atendente Karen Magalhães, atendente Karoline Silva, n. 6291439 atendente Thais
S., n. 6291439 atendente Eduardo B., n. 63144898 atendente Bruna B, n. 63361550 sem reposta. não obtendo sucesso sendo que até o presente momento não
houve devolução da quantia bloqueada, e sempre com respostas automáticas sem
explicações pormenorizadas da situação (doc anexo).
A REQUERIDA é tão somente mediadora de
pagamentos online. Oferece sua estrutura de internet, página criptografadas,
convênios previamente celebrados com administradoras de crédito e bancos, para
utilização por quaisquer empresas ou particulares que necessitem de uma forma
de recebimento e vendas pela internet, mediante o pagamento de uma taxa de
mediação, paga no instante em que a venda é realizada e aprovada.
A partir deste momento de consolidação da
venda, o dinheiro passa a pertencer ao vendedor, no caso o REQUERENTE, que após
14 dias, segundo condição da REQUERIDA, pode efetuar livremente o SAQUE, ou
TRANSFERENCIA do numerário para instituição bancária de sua preferência.
Para realizar esta
operação de transferência é necessário que a REQUERENTE entre em sua página de
gestão de operações, através de USUÁRIO E SENHA e faça o procedimento de
transferência, o que neste momento está OBSTADO pelo bloqueio da conta, estando
inacessível tal procedimento para a REQUERENTE.
A REQUERIDA é uma
empresa gestora de recebimentos que de maneira alguma poderia indisponibilizar
os recursos de seus clientes, constituindo-se tal fato em ilícito civil e
penal, vez que apropria-se de numerário que já está em seu poder, abusando da
confiança de seus cliente, na qual vem reincidindo nesta prática que já é
política de gestão da empresa REQUERIDA, conforme
se deduz das reclamações postadas por vários clientes na internet( VIDE ANEXO),
alguns dos quais com dinheiro retido há mais de cinco meses e outros há mais de
um ano, muitos dos quais desistem e deixam, por assim dizer, o dinheiro para
REQUERIDA.
O bloqueio de conta
sem prévio aviso, ao pretexto de comportamento irregular, que não enumera as
exatas circunstancia de segurança que eventualmente as justificaria, é ato
unilateral da REQUERIDA, desprovido de fundamentação legal e razoabilidade
contratual.
Em verdade, este ato,
se reveste de todas as cores e nuances de fraude e apropriação indébita de dinheiro alheio.
Ademais, não poderia
haver quaisquer questões de segurança que legitimasse a retenção do dinheiro do
REQUERENTE; Assim, a REQUERENTE é que sofre de insegurança em relação ao seu
dinheiro retido, e sem data para disponibilização, e ainda amarga prejuízos
derivados das vendas obstadas pelo referido bloqueio da conta.
Verificamos pelas
reclamações de diversos clientes de todo Brasil postadas no site de defesa de
consumidores RECLAMEAQUI.COM, que a retenção de dinheiro sem aviso prévio é
prática recorrente da REQUERIDA, o que ratifica a dedução de que tal conduta
seja prática dolosa com finalidade de obter ganhos ilícitos advindos da
perpetuação da retenção de valores pertencentes a pessoas que não apresentam ao
judiciário as denúncias e requerem
seus direitos, e que portanto, não obtém tutela, desistindo do dinheiro retido
ilegalmente.
Dos lucros Cessantes
o Requerente, ainda, durante o período em que ficou impossibilitado realizar
vendas pela plataforma da REQUERIDA, deixou, obviamente, de vender, as quantias
que normalmente receberia dos pagamentos de suas vendas por este meio, o que
veio a causar enormes prejuízos.
Diz o Código Civil
Brasileiro: "Art. 1059 - Salvo as exceções previstas neste Código, de modo
expresso, as perdas e danos devidos ao credor abrangem, além do que ele
efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar."
Desta forma, faz jus
o requerente ao valor correspondente aos lucros cessantes no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais).
O que se pede é que
seja devolvido o dinheiro do REQUERENTE, direito liquido e certo, apropriado
indevidamente e seus danos sejam compensados, materiais, morais e seu lucro
cessante seja restabelecido.
III
- DOS PEDIDOS
Pelo
exposto, REQUER:
a) A citação das requeridas para,
querendo, contestarem a presente ação, sob pena de serem reputados como
verdadeiros os fatos aqui alegados, nos termos do Código de Processo Civil;
b) Seja invertido o ônus da prova, com
base no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devido à
hipossuficiência do Autor perante as empresas; Seja acolhida a inicial e ao
final, seja as requeridas condenadas ao pagamento em dobro do valor bloqueado e
retido pelo;
c) Pela condenação dos danos matérias
no valor de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais), correspondente ao valor
das vendas e do dinheiro recebido e não repassado, razão pela qual se faz
necessário à devolução do montante em dobro, perfazendo o valor de R$ 1428,00
(um mil quatrocentos e vinte oito reais)
bem como a condenação da requerida pelos Danos Morais no valor correspondente a
10 vezes o valor do dinheiro bloqueado injustamente no montante de R$ 7.140,00
(sete mil cento e quarenta reais), perfazendo o valor total de R$ 8428,00 (oito
mil quatrocentos e vinte oito reais);
d)
Pela condenação da requerida ao pagamento dos lucros cessantes no valor no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), perfazendo o valor total dos danos materiais, morais
e dos lucros cessantes o valor de R$ 10.428,00 (dez mil quatrocentos e vinte e
oito reais).
Pretende-se
provar o alegado através de prova documental, testemunhal, depoimento pessoal
do representante legal da requerida, sob pena de confissão, e demais provas em
Direito admitidas, consoante o Código de Processo Civil.
Dá-se
à causa o valor total de R$ R$ 10.428,00 (dez mil quatrocentos e vinte e oito reais);
Termos
em que,
Pede e
espera deferimento.
Assis, 24 de Agosto de 2016.
ADVOGADA
OAB/SP _____________