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terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Nossa Indicação a todos Concurseiros e Estudantes da OAB: Direito Penal Parte Geral, Paulo Sumariva



Indicamos o livro, pois faz parte das melhores obras para concursos públicos e OAB,  o autor retrata de forma clara e sintética toda sua experiência de anos como Delegado no livro, expondo as várias correntes do direito aplicada a cada tipo de Carreira, seja como Delegado, Juiz ou Promotor e como estudante do direito, simplificando a vida dos Concurseiros e estudantes da OAB.

Recomendamos, vale a pena ter um, tanto pelo valor acessível quanto pelo conteúdo abrangente.

Conheça um pouco sobre a editora e a obra:


A Editora Impetus e o autor, Paulo Sumariva, têm a honra de apresentar a primeira edição da obra Direito Penal - Parte Geral. Trata-se de um manual que abordará, em um único volume, toda a Parte Geral do Direito Penal de forma simples, prática e objetiva. 
A obra traz ao cenário jurídico uma visão moderna da esfera criminal, apresentando a parte mais delicada do Direito Penal, com leitura de fácil compreensão, de forma a transmitir o conhecimento a todos os profissionais do Direito, além de servir como livro base aos candidatos ao Exame da OAB e Concursos em Geral.
O professor Paulo Sumariva, com mais de duas décadas de experiência na área profissional e acadêmica, apresenta sua visão moderna do Direito Penal, respaldado nos principais julgados dos Tribunais Superiores.
Além da doutrina, no final de cada capítulo o autor lança uma sinopse do tema nele tratado e insere várias questões de concursos públicos e Exames da OAB com os respectivos comentários.

Diferenciais da obra:
- Abordagem simples, prática e objetiva.
- Questões de concursos públicos e Exames da OAB com os respectivos comentários.
- Voltada aos profissionais do Direito, servindo como livro base aos candidatos ao Exame da OAB e Concursos em Geral.

Editora Impetus: A editora do Concurseiro e demais Profissionais do Direito

A Editora

Palavra da Editora Impetus

Esta Editora foi construída sobre sonhos, ideais e fatos nos quais acreditamos.

* Cremos que existe um Deus, pessoal, amigo, generoso, que nos ama e tem um plano para cada um de nós.
* Cremos que o trabalho enobrece o homem e é fonte das mais diferentes formas de riqueza, sendo o dinheiro a menor delas.
* Cremos que os valores que seguimos, a dedicação e a competência são a base para uma empreitada de sucesso.
* Cremos que temos uma missão a cumprir, a recebemos com humildade e temos orgulho em desempenhá-la.
* E, em meio a esses sonhos e verdades, alegra-nos sobremaneira que a caminhada seja feita em sua companhia.


Nossos Valores

* Contribuição à sociedade / responsabilidade social
* Justiça e honestidade
* Integridade, lealdade e dedicação ao trabalho
* Competência, qualidade e aprimoramento contínuo
* Parceria com leitores, autores, funcionários, empresas e pessoas envolvidas no negócio
* Respeito recíproco entre os parceiros
* Cooperação e espírito de equipe
* Simpatia, cortesia e humildade
* Adaptação, gratidão e constância de propósito

* Os valores acima são resultado da aglutinação da primeira relação elaborada pela Editora Impetus, em 1998, e os Objetivos Básicos da Administração e os Princípios elaborados por Konosuke Matsushita, fundador da Panasonic.


Nosso Negócio e como Trabalhamos

Nosso negócio não é vender livros e ganhar dinheiro. Nosso negócio é proporcionar aos autores, leitores e alunos um veículo seguro de transmissão de informação e conhecimento com qualidade. Para tanto esforçamo-nos, diretoria, funcionários e parceiros, para oferecer o que de melhor pudermos produzir.

Na verdade, publicar novos livros e apresentar novos autores é, nos dias atuais, relativamente fácil. Graças aos recursos da informática, editar livros não exige muita experiência ou criatividade. Talvez por essas razões tenham surgido tantos empreendimentos literários e acadêmicos no mercado editorial.



Todavia, também é verdade, que a quantidade de títulos, por si só, não permite que uma editora seja credenciada como confiável ou, até mesmo, como eficiente. Dentro desse contexto, o sucesso, que vem com o reconhecimento do mercado, depende, sobretudo, da qualidade das obras que são disponibilizadas a um público cada vez mais ávido de confiabilidade.

A Editora Impetus tem noção exata da responsabilidade de sua missão institucional, mantendo seu foco no trinômio qualidade, preço justo e diferenciação, a fim de continuar merecendo a confiança de seus leitores, que tanto a honram e dignificam.




Acessem o site e superem seus limites com ajuda da editora e seus autores. Conquistem seus sonhos. Invista em você. 

http://www.impetus.com.br/

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Breve relato sobre a Síndrome de Alienação Parental

DA SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL (PROGRAMAÇÃO MENTAL).


Discorrendo sobre esse tema com maestria, a Professora Giselle Câmara Groeninga leciona:

Segundo Gardner: ‘A Síndrome da Alienação Parental é uma das doenças que emerge quase que exclusivamente no contexto das disputas pela guarda. Nesta doença, um dos genitores (o alienador, o genitor alienante, o genitor PAS-indutor) empreende um programa de denegrir o outro genitor (o genitor alienado, a vítima, o genitor denegrido). No entanto, este não é simplesmente uma questão de ‘lavagem cerebral’ ou ‘programação’ na qual a criança contribui com seus próprios elementos na campanha de denegrir. É esta combinação de fatores que justificadamente garantem a designação de PAS [...]. Na PAS, os pólos dos impasses judiciais seriam compostos por um genitor alienador e um genitor alienado. Como apontado no início deste texto, seria fundamental considerar as contribuições do contexto judicial para a instalação de dita síndrome, ou Fenômeno de Alienação Parental, como se defende aqui ser mais apropriado denominar [...]. O genitor alienante seria, em geral, a mãe que costuma deter a guarda, e que a exerceria de forma tirânica. Inegável é a grande influência que a mãe exerce nos filhos pequenos, dada a natural seqüência de um vínculo biológico para o psíquico e afetivo. O que se observa é que há mães que utilizam sim de forma abusiva, consciente e inconscientemente, o vínculo de dependência não só física, mas, sobretudo, psíquica que a criança tem para com ela [...]. (GROENINGA, 2008, p. 122-123)

Nestes termos ostenta a Lei N. 12.318 de 26 de agosto de 2010, in literis:
                                              
 Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.  Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:  

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 

II - dificultar o exercício da autoridade parental; 

III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 

IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

(...)

VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;  (grifamos). 
Esclarece os dispositivos 3º e 4º da referida Lei que:

 3o  A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. 

Art. 4o  Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso. (grifamos).




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Não obstante, há de se ressaltar que, no âmbito da guarda unilateral, onde um dos genitores exercem o direito de visita e o outro  a guarda da criança, há muito mais espaço para que um dos genitores, geralmente a mãe, se utilize dos seus próprios filhos como "arma", instrumento de vingança e chantagem contra o seu antigo consorte, atitude passional decorrente das inúmeras frustrações advindas do fim do relacionamento amoroso, o que é altamente prejudicial à situação dos menores, que acabam se distanciando deste segundo genitor, em virtude de uma concepção distorcida acerca do mesmo, a qual é fomentada, de inúmeras formas, pelo primeiro, proporcionando graves abalos na formação psíquica de pessoas de tão tenra idade, fenômeno que já foi alcunhado como Fenômeno da Alienação Parental, responsável pela Síndrome da Alienação Parental (SAP ou PAS).


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Salienta-se que a Alienação Parental pode ocorrer em diversos tipos de famílias e grau de parentesco, pode ocorrer  alienação da criança pela genitora em face dos avós, do criança pelo genitor em face da genitora, da criança pela genitora em face dos tios e assim por diante, a forma não importa, o que vai importar sempre, serão as consequência drásticas sobre  a personalidade da criança ou adolescente, eis que a lei em si visa a proteção desses indivíduos, em razão da sua condição de pessoa em desenvolvimento.






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