Postagens populares

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Enquanto isso em Brasília movimento OABanulapenal

Enquanto isso em Brasília uma legião de Examinandos do X Exame unificado FGV, tentam com todas as forças colocar em pauta a tese da Anulação da 2ª Fase prática de Direito Penal.

Entretanto o nobre Presidente do Conselho Federal da Ordem Dr. Marcus Vinicius ao presidir o Conselho tenta boicotar o debate sobre a anulação, eis que tem ciência se o assunto entrar em pauta a chance da anulação ocorrer é muito grande, se não temesse tal resultado não tentaria de toda forma burlar tal julgamento.

O Nobre Presidente, caio no descrédito, cassou dos Conselheiros o direito ao Debate, imputou a banca a Soberania, entregou a FGV poderes Supremos.

Não obrou com o devido acerto, eis que tal Banca nem rosto ostenta, ninguém sabe quem são os Professores que ele tanto Defende, ninguém aparece, cassou dos Examinandos o direito de saber quem são os elaboradores de tal atrocidade, esqueceu-se que a Ordem não pode mascarar a Justiça.

Quanto mais defender a Soberania da Banca Fantasma, mais levantará a irá dos Conselheiros, e isso é extremamente bom. Entendo que o Presidente terá que dar-se por impedido e o Vice Presidirá, e ele com certeza irá ceder.

Tais fatos me lembra a época dos Juízes sem rosto que Julgavam a Máfia Italiana, com a sútil diferença, aqueles eram Bandidos, estes pessoas idôneas em busca de um sonho, o sonho de exercerem a Profissão, de serem uteis para Sociedade.

Não é de hoje que vivemos uma crise no sistema Penitenciário, vivemos em uma Democracia que mais parece uma Ditadura.

Tantas pessoas aptas a exercerem a Advocacia, que poderiam diminuir as ilegalidades e injustiças cometidas contra "pobres, pretos e putas", e mesmo assim, ainda existe aqueles que defendem a reserva de mercado. E a justiça como fica? Fica nas mãos do todo soberano Presidente? A resposta com os Doutores!..

Sem Advogado não há Justiça, e sem Justiça não existe Estado Democrático de Direito, não desistam, quanto mais lutarem mais as chances aumentam.

Estamos juntos pela Anulação, e pela busca de um mundo melhor.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

O Movimento que mais cresce no Brasil (#OABanulapenal), angariando a cada dia mais credibilidade e respeito dos Juristas e operadores do Direito

O Movimento que mais cresce no Brasil  (#OABanulapenal), angariando a cada dia mais credibilidade e respeito dos Juristas e operadores do Direito. Nunca houve no Brasil na área Jurídica movimento com tamanha repercussão, o movimento a cada dia se fortalece mais com apoio de Advogados, Promotores de Justiça, Procuradores da República, Magistrados, Desembargadores, Juristas de grande renome no cenário nacional e até mesmo internacional.

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no dia 05 deste mês deverá anular a prova prática de Direito Penal guerreada e atribuir os pontos a todos os examinandos, por ser critério da mais Clara Justiça.

Justiça essa que todos aguardamos, Justiça essa que angustia todos os examinandos a sua espera. A Justiça será feita e com ela as vidas dos Examinandos voltará ao normal.

Que venha a tão esperada Anulação. Eu também acredito!.

Abaixo segue a mais recente manifestação do Relator do Movimento o Brilhante Doutrinador Cezar Roberto Bitencourt:

 Cezar Roberto Bitencourt
Queridos amigos afilhados, boa noite a todos!
Quando começamos com nossa demanda pela anulação total da questão prática da 2a fase de penal, no exame da OAB, tínhamos uma expectativa de 90% de obtermos êxito com sua anulação!
Hoje, com tantas manifestaçoes favoráveis ao nosso pleito por inúmeros Conselheiros Federais e alguns Presidentes das OABs Estaduais, a nossa convicção subiu para 99% de probabilidade de conseguirmos anular integralmente a referida questão prática, com a atribuição total dos pontos a todos os examinandos que fizeram essa prova!
Por uma questão de JUSTIÇA A OAB, através de seu ÓRGÃO MÁXIMO, que é o Plenário do Conselho Federal reconhecerá essa nulidade absoluta, mantendo sua histórica tradição de grandeza, dignidade e seriedade de nossa maior e mais importante Instituição Privada de nosso País.
Para o bom sono de todos, como temos recebido manifestações jurídicas de altíssimo nível de muitos Juízes Federais e Juízes de Direito, trazemos a colação a manifestaçao do Jurista Dr. FERNANDO DA COSTA TOURINHO NETO, Desembargador recentemente aposentado do TRF1, sediado dem Brasília.
Vejamos a contundência e loquência de seu texto, in verbis^

FERNANDO DA COSTA TOURINHO NETO
Jurista. Desembargador Aposentado do TRF-1ª

Gabriel Brandão, a questão dada pela OAB, em seu X Exame Unificado, foi a seguinte:

Segundo o enunciado, Jane, em 18.10.2010, na Cidade de Cuiabá, Mato Grosso, subtraiu de Gabriela um veículo automotor, com o propósito de vendê-lo no Paraguai. Perseguido pela polícia, foi a ré presa em flagrante quando tentava cruzar a fronteira paraguaia. Estava sem o carro. O que caracterizou o flagrante? O que levou os policiais a afirmarem que a tinham pretendido em flagrante delito.
Escondera a ré o veículo em local que não revelou.

Em 30.10.2010, a denúncia foi recebida. Interrogada, Jane confessou a prática do crime.
Gabriela, no dia seguinte à subtração do seu veículo, sofreu um enfarte e morreu. O carro era essencial à sua subsistência.

Foi Jane condenada a cinco anos. O juiz, para fixar a pena-base, levou em consideração seus maus antecedentes, as consequências do crime (morte da vítima e os danos decorrentes da subtração do veículo, essencial à subsistência de Gabriela, a vítima). Aumentou-a, em face da reincidência específica, que fez preponderar sobre a confissão.

A sentença transitou em julgado em 10.11.2012.

Diz a questão que: O candidato, na condição de advogado, em 5.03.2013, é procurado pela mãe de Jane, a condenada, que se fazia acompanhar por Gabriel, único parente vivo de Gabriela, a vítima.

Gabriel revelou que, no dia 27.10.2010 (três dia antes do recebimento da denúncia), recebeu um telefonema de Jane (a ré) indicando o local onde o veículo estava escondido. Ele foi até lá e “pegou o veículo de volta, sem nenhum embaraço, bem como que tal veículo estava em seu poder desde então”.

Pede o examinador que o candidato “redija a peça cabível, excluindo a possibilidade de impetração de HC, sustentando, para tanto, as teses jurídicas”.

Foi cobrado do candidato que defendesse a tese da desclassificação do furto qualificado (CP, art. 155, § 5º) para furto simples (CP, art. 155), uma vez que o veículo (a res furtiva) não ultrapassou o país estrangeiro (o Paraguai).

Procedamos o exame da questão,

Majora a pena do furto simples se o veículo for transportado para outro Estado da Federação ou para o exterior (CP, art. 155, §5º).

Muito bem. Segundo a questão, o veículo não adentrou no Paraguai. Onde estava escondido? Não diz. Fora furtado no Estado de Mato Grosso, certo. Foi aí escondido ou foi escondido em outro Estado? Não diz.

Não diz a questão se a denúncia imputa à ré o furto qualificado com pena prevista no § 5º do art. 155 do CP. A questão também não informa se a sentença a condenou com base neste dispositivo.

A pena em definitivo foi fixada em cinco anos. Considerou o juiz as circunstâncias judiciais desfavoráveis à ré (CP, art, 59: maus antecedentes, as consequências do crime – morte da vítima e os danos decorrentes da subtração do veículo, essencial à subsistência de Gabriela, a vítima). Entendeu que a ré era reincidente específica (CP, art. 61, II).

Deste modo, é possível que tenha fixado alta a pena base, segundo o disposto no art. 59 do CP, e considerada a circunstância agravante da reincidência, fazendo-a preponderar sobre a atenuante da confissão, para chegar à pena definitiva de cinco anos.

Portanto, em face da má elaboração do enunciado, é impossível dizer se a condenação foi por furto simples ou por furto qualificado. Logo, pergunta-se: desclassificar o que?

Houve mesmo furto qualificado? Não se sabe, nem mesmo fazendo-se conjecturas e suposições.

Consequentemente, a questão formulada não permite que se chegue a conclusão que o examinador pretendeu. A questão deve ser anulada para que a OAB continue a ser respeitada e admirada!

É meu pensamento.

Brasília, 29.07.2013.

Tourinho Neto