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quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Sem nexo causal não pode haver indenização por erro médico

Sem nexo causal não pode haver indenização por erro médico
Para se conceder uma indenização por danos morais, materiais e estéticos relacionados a erro médico em cirurgia, deve ficar comprovado o nexo causal (relação de causa e efeito) entre o procedimento e os supostos danos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, aceitar recurso movido pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que concedeu indenização a um funcionário da empresa após cirurgia realizada em hospital da própria empresa.

O funcionário da empresa foi acometido por mielopatia súbita sem trauma, doença incurável. Durante o tratamento médico, não houve um diagnóstico definitivo da doença e foi indicada uma cirurgia de descompressão da coluna. Após a cirurgia, o paciente ficou paraplégico e entrou com ação de indenização contra a CSN. O TJRJ considerou que, apesar de não ficar comprovado o erro médico ou a culpa da siderúrgica, haveria direito a uma indenização por dano moral de 50 salários mínimos, com considerações humanitárias.

No recurso ao STJ, a defesa da CSN alegou ofensa ao artigo 159 do Código Civil (CC) de 1916, pela falta de nexo causal entre a cirurgia e a paralisia. Também argumentou que conceder a indenização por questões humanitárias ou “por pena” seria julgar a causa com fundamento diferente daquele proposto na ação, o que é vedado pelos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, apontou que perícia inclusa no processo indicou haver diagnósticos diferentes da doença e que haveria pelos menos quatro outras patologias que poderiam ser confundidas com a mielopatia súbita. A perícia também indicou que a cirurgia seria indicada para casos em que o diagnóstico fosse incerto e que a paraplegia era um desenvolvimento natural da doença.

Com base nessas informações, o relator considerou que não houve nexo causal que apontasse o erro médico. O ministro sustentou que o artigo 927 do atual CC impede que alguém seja responsabilizado por aquilo a que não deu causa e que o artigo 403 do mesmo código só considera como “causa” o evento que produz direta e concretamente o dano. Para o magistrado, isso vedaria o pagamento de indenização no caso, conforme a jurisprudência do próprio STJ. Com essa fundamentação, o ministro cancelou o pagamento da indenização, destacando que o benefício não poderia ser concedido por razões humanitárias, pois essa hipótese não é prevista na legislação.


Fonte:  http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97051

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Novos Rumos da Resp. Civil: Teoria do Resultado mais Grave (Thin Skull Rule)

Novos Rumos da Resp. Civil: Teoria do Resultado mais Grave (Thin Skull Rule)Este editorial buscou inspiração em aula ministrada na semana passada.
Um dos temas jurídicos mais apaixonantes e complexos, especialmente no campo da Responsabilidade Civil, é o “nexo de causalidade”.
Aliás, não é preciso ser versado nas letras jurídicas para concluir que somente se pode responsabilizar a pessoa que, efetivamente, deu causa ao resultado danoso.
Por óbvio, nos estritos limites de um editorial, não seria razoável longa digressão a respeito das diversas correntes explicativas do nexo causal, tema que, segundo SERPA LOPES, exige acurada atenção investigativa:

“Uma das condições essenciais à responsabilidade civil é a presença de um nexo causal entre o fato ilícito e o dano por ele produzido. É uma noção aparentemente fácil e limpa de dificuldade. Mas se trata de mera aparência, porquanto a noção de causa é uma noção que se reveste de um aspecto profundamente filosófico, além das dificuldades de ordem prática, quando os elementos causais, os fatores de produção de um prejuízo, se multiplicam no tempo e no espaço.” (LOPES, Miguel Maria de. Curso de Direito Civil – Fontes Acontratuais das Obrigações e Responsabilidade Civil – vol. V. 5. Ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2001, pág. 218.)

Nessa linha, para o que nos propomos a tratar, vale apenas lembrar que, em Direito Civil, duas teorias, fundamentalmente, dividem os juristas, a respeito do tema: a teoria da causalidade adequada (pela qual causa seria apenas o antecedente fático que, segundo um juízo de probabilidade, tivesse aptidão para produzir o resultado danoso) e a teoria da causalidade direta e imediata (segundo a qual causa seria apenas o antecedente fático que determinasse o resultado danoso, como conseqüência sua, direta e imediata).
O artigo-base do nexo causal, no Código Civil, independentemente da tese adotada, é o 403.
Muito bem.
Nesse contexto, esclarece, com erudição, ANDERSON SCHREIBER, que, em alguns casos, doutrina e jurisprudência têm “dispensado a prova da relação causal no tocante a um resultado ulterior da conduta do agente, assegurando ao nexo de causalidade uma elasticidade que nenhuma das teorias usuais comportaria” (Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil – Da Erosão dos Filtros da Reparação à Diluição de Danos, 2 ed, São Paulo: Atlas, 2009, pág. 70).

Vale dizer, é como se, em determinadas situações, o aplicador do direito “forçasse a barra”, em benefício da vítima, para imputar o dever de reparar o dano ao agente danoso, em hipóteses que, ortodoxamente, o Direito em vigor não permitiria.
Entra-se, assim, nos domínios da “teoria do resultado mais grave”, consagrada pelas expressões inglesas “The Thin Skull Rule” ou “The Egg-Shell Skull Rule”:

“A tal respeito, ilustres autores têm sustentado que o agente que pratica a conduta deve ser responsabilizado também pelo resultado mais grave, ainda que oriundo de condições particulares da vítima. Afirma-se que ‘as condições pessoais de saúde da vítima, bem como as suas predisposições patológicas, embora agravantes do resultado, em nada diminuem a responsabilidade do agente’, sendo ‘irrelevante, para tal fim, que de uma lesão leve resulte a morte por ser a vítima hemofílica; que de um atropelamento resultem complicações por ser a vítima diabética; que da agressão física ou moral resulte a morte por ser a vítima cardíaca; que de pequeno golpe resulte fratura do crânio em razão da fragilidade congênita do osso frontal etc.’ ” (SCHREIBER, citando Cavalieri Filho, na bela obra supra mencionada).

Vale dizer, na esteira desta teoria, se o agente do dano deu causa a um resultado mais grave, ainda que não se possa visualizar a sua responsabilidade segundo as teorias convencionais da causalidade, seria justo que compensasse a vítima.
Assim, no clássico exemplo dado por CARDOSO GOUVEIA (cit. por GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 7. Ed. Saraiva: São Paulo, 2002, págs. 522-523) em que o cidadão dá um “leve tapa” na cabeça da vítima – aqui na Bahia chamamos isso de “peba” – e esta vem a óbito por conta de uma fragilidade craniana, pelas teorias convencionais, até mesmo pela ausência de previsibilidade, não deveria o sujeito responder pela morte. Mas, segundo a “teoria do resultado mais grave”, responderia.

E se você, amigo leitor, neste ponto, perguntar-nos se tal teoria é aplicada, diríamos: não se trata de uma regra geral amplamente admitida – até porque, como dito, vai de encontro às teorias tradicionais que exigem a demonstração do efetivo nexo causal – muito embora, na prática, em determinadas situações, não seja raro encontrarmos decisões que a aplicam como um “recurso empregado, com menor frequência, para a extensão do remédio ressarcitório a dominios que a exigência da demonstração do nexo de causalidade mantinham imunes tanto à responsabilidade subjetiva quanto à objetiva” (SCHREIBER, Anderson, ob. Cit., pág. 72).

Em outras palavras, por vezes, a teoria do “thin skull rule” é aplicada para evitar que a vítima (ou os seus sucessores) não receba uma justa indenização.

Fonte:  http://pablostolze.ning.com/ autor Prof: Pablo Stolze

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

você sabe o que é o Duty to Mitigate?

Duty to Mitigate
Importante figura, desenvolvida no Direito Norte-Americano, e que, especialmente nos últimos tempos, tem despertado a atenção da nossa doutrina e da jurisprudência pátria, consiste no duty to mitigate (dever de mitigar).
A sua noção é simples.
Como decorrência do princípio da boa-fé objetiva, deve, o titular de um direito (credor), sempre que possível, atuar para minimizar o âmbito de extensão do dano, mitigando, assim, a gravidade da situação experimentada pelo devedor.
EMILIO BETTI, ilustre professor de Direito da Universidade de Roma, em sua clássica obra “Teoria Geral das Obrigações” (Bookseller, 2006, 1. Ed), já reconhecia, na atualidade, a existência de uma verdadeira crise de cooperação entre as partes da relação jurídica obrigacional.
Em verdade, a exigência de que o credor – posto seja titular de um direito – deva atuar, em sendo possível, para minimizar a situação do devedor, traduz uma recomendável atenuação desta crise relacional, em prol inclusive do princípio da confiança.
Figuremos um exemplo.
Imagine que FREDIE BACANA conduz o seu carro no estacionamento da Faculdade. Em uma manobra brusca e negligente, colide com o carro de SALOMÉ VIENA. Esta última, vítima do dano e titular do direito à indenização, exige que FREDIE chame um guincho. Muito bem. Enquanto FREDIE se dirigia à secretaria da Faculdade para fazer a ligação, SALOMÉ – credora do direito à indenização – verificou que uma pequenina chama surgiu no motor do carro. Poderia, perfeitamente, de posse do seu extintor, apagá-la, minimizando a extensão do dano. Mas assim não agiu. Em afronta ao princípio da boa-fé e ao dever de mitigar, pensou: “quero mais é que o carro exploda, para que eu receba um novo”.
Neste caso, se ficar demonstrado que o credor poderia ter atuado para minimizar o dano evitável (“avoid his avoidable damages”), não fará jus a um carro novo. Apenas receberá, por aplicação do duty to mitigate, o valor correspondente à colisão inicial.
Observe, amigo leitor, a multiplicidade de situações reais em que este instituto poderá ser aplicado, a exemplo da hipótese em que o credor, beneficiado por uma medida judicial de tutela específica, podendo fornecer ao Juízo elementos concretos para a sua efetivação, prefere “rolar a multa diária”, para, ao final do processo, perceber uma vultosa quantia. Se ficar demonstrado que poderia ter atuado para efetivar a medida de imediato, e não o fez, deve o juiz reduzir o valor devido, com fulcro no aludido dever de mitigar.
Ao encontro de todo o exposto, colacionamos recente decisão do Superior Tribunal de Justiça:

DIREITO CIVIL. CONTRATOS. BOA-FÉ OBJETIVA. STANDARD ÉTICO-JURÍDICO.
OBSERVÂNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES. DEVERES ANEXOS. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. DEVER DE MITIGAR O PRÓPRIO PREJUÍZO. INÉRCIA DO CREDOR. AGRAVAMENTO DO DANO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Boa-fé objetiva. Standard ético-jurídico. Observância pelos contratantes em todas as fases. Condutas pautadas pela probidade, cooperação e lealdade.
2. Relações obrigacionais. Atuação das partes. Preservação dos direitos dos contratantes na consecução dos fins. Impossibilidade de violação aos preceitos éticos insertos no ordenamento jurídico.
3. Preceito decorrente da boa-fé objetiva. Duty to mitigate the loss: o dever de mitigar o próprio prejuízo. Os contratantes devem tomar as medidas necessárias e possíveis para que o dano não seja agravado. A parte a que a perda aproveita não pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano. Agravamento do prejuízo, em razão da inércia do credor. Infringência aos deveres de cooperação e lealdade.
4. Lição da doutrinadora Véra Maria Jacob de Fradera. Descuido com o dever de mitigar o prejuízo sofrido. O fato de ter deixado o devedor na posse do imóvel por quase 7 (sete) anos, sem que este cumprisse com o seu dever contratual (pagamento das prestações relativas ao contrato de compra e venda), evidencia a ausência de zelo com o patrimônio do credor, com o consequente agravamento significativo das perdas, uma vez que a realização mais célere dos atos de defesa possessória diminuiriam a extensão do dano.
5. Violação ao princípio da boa-fé objetiva. Caracterização de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originária, (exclusão de um ano de ressarcimento).
6. Recurso improvido.
(REsp 758.518/PR, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 17/06/2010, REPDJe 01/07/2010, DJe 28/06/2010)

Diante disso, fico muito feliz por constatar que o novo Direito Civil tem se aperfeiçoado constantemente, segundo parâmetros de eticidade tão relevantes para a construção da sociedade democrática e igualitária que tanto queremos.


domingo, 24 de outubro de 2010

DOSEMETRIA DA PENA DEVE SER FUNDAMENTADA



2ª Turma do STF: dosimetria da pena deve ser fundamentada


Por votação unânime, a 2ª Turma do STF deferiu em parte, 9/6, o HC 96590 (clique aqui), mantendo a condenação de Luiz Correa Marques à prisão por tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, porém determinando ao juiz de primeiro grau de São Paulo que proceda novo cálculo da pena, fundamentando-a.
circunstâncias e elementos de prova e considerando circunstâncias atenuantes e agravantes, assim como as causas de diminuição ou aumento da pena. (clique aqui)

Ocorre que o juiz fixou, para os dois crimes, a pena máxima prevista para eles – 15 e 10 anos de reclusão, no total de 25 anos, além de 360 dias-multa para cada um deles -, sem a devida fundamentação. A Turma acompanhou voto do relator, ministro Celso de Mello que, citando doutrina, lembrou que "não há direito à pena em grau mínimo", mas, por outro lado, tampouco pode haver exacerbação da pena base sem a devida fundamentação.

Penas mínimas de 3 anosPara o crime de tráfico ilícito, o artigo 12 da lei 6.368, em que se baseou a sentença de 1º grau, prevê pena base de 3 anos e máxima de 15 e, para o de associação, pena base também de 3 anos e máxima de 10. E o juiz, no entender do relator e demais integrantes da Turma, fixou diretamente a pena máxima, sem esclarecer, fundamentadamente, os motivos, as circunstâncias e os elementos que o levaram a fixar a pena no limite máximo.

Os únicos motivos elencados pelo magistrado são que foram encontradas, em poder do réu, mais de 3 toneladas de maconha e que ele seria proprietário da droga e mentor do esquema de tráfico para colocá-la em circulação. E isso, segundo ele, já bastaria para caracterizar a gravidade do crime.

A Turma, entretanto, endossou o voto do ministro Celso de Mello no sentido de que é preciso fundamentar esta sentença, obedecendo as etapas para fixação da pena estabelecidas nos artigos 59 e 68 do CP, sopesando motivos,

Celso de Mello citou, entre outros precedentes utilizados para embasar seu voto, decisões tomadas pela Suprema Corte nos HCs 92917 (


fonte: migalhas.com
clique aqui), relatado pelo ministro Eros Grau, e 86623 (clique aqui), relatado pelo ministro Gilmar Mendes.

HÁ NULIDADE EM PROCESSO-CRIME POR AUSÊNCIA DE RESPOSTA PRELIMINAR A DENÚNCIA?

A falta de notificação dos acusados para o oferecimento de resposta preliminar – de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal (CPP) – tem a força de anular todo o processo-crime, quando gerar prejuízo à defesa. Com esse entendimento, os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam na terça-feira (20), por votação unânime, Habeas Corpus (HC 95712) a Q.A.G.F. e A.P.M., dois policiais civis acusados pelo crime de concussão.

Após serem presos, os acusados conseguiram liberdade no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) mediante pagamento de fiança no valor de R$ 4 mil. Entretanto, a defesa buscou a anulação da ação penal, uma vez que não teria sido concedido prazo ao réu para questionar a denúncia antes de sua análise pelo juiz, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao entendimento de que no caso não foi demonstrado prejuízo sofrido pelos acusados em razão da falta de defesa preliminar.

Para a defesa, tal fato geraria nulidade, por isso sustentou ilegalidade na condenação de seus clientes, que receberam pena de três anos de reclusão pelo delito de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal. Assim, questionou no STF o acórdão do STJ.

Consta no HC que o juiz da 9ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Rio de Janeiro deixou de expedir notificação aos acusados para apresentação de defesa preliminar, o que, conforme a defesa, significaria ofensa ao artigo 514, do Código de Processo Penal (CPP)*. Esse dispositivo prevê a notificação do acusado para responder por escrito dentro do prazo de 15 dias a acusação feita contra ele pelo Ministério Público.

Para o advogado, a falta de notificação configura nulidade insanável e a inobservância do artigo 514 sempre acarretará prejuízo ao réu pela impossibilidade de se saber que efeito produziria, na subjetividade do magistrado, a defesa preliminar ao próprio juízo de apreciação da denúncia.

Deferimento
Com base em jurisprudência da Corte, o relator do habeas corpus, ministro Ayres Britto, ressaltou que a ausência de notificação prévia constitui vício que gera nulidade processual e deve ser arguida oportunamente sob pena de preclusão. Nesse sentido, ele citou os HCs 91760, HC 89686 e 85779.

Segundo o ministro, o STJ relacionou dois fundamentos para negar o pedido apresentado pela defesa naquele tribunal: a necessidade de oportuno protesto defensivo e a concreta demonstração do prejuízo suportado pelos acusados. Quanto ao primeiro fundamento, Ayres Britto considerou não haver dúvida de que a defesa suscitou, em sede de alegações finais, portanto no curso da instrução, a falta de notificação prévia dos acusados para esse específico fim da resposta preliminar a que se refere o artigo 514, “certo que poderia fazê-lo por ocasião dos respectivos interrogatórios, mas fez na peça das alegações finais”.

Conforme o relator, o artigo 514 do CPP “dá conta da indispensabilidade dessa notificação porque o faz em duas oportunidades: na cabeça e no parágrafo do artigo”. “O destinatário imediato da norma é o juiz, processante do feito, e o parágrafo insiste nessa indispensabilidade”, destaca. Portanto, o ministro Ayres Britto concedeu a ordem tendo em vista que a defesa suscitou em sede de alegações finais a falta do estrito cumprimento ao rito estabelecido no artigo 514 do CPP. “ Parece-me que relativizar a incúria do juiz processante é negar vigência ao próprio dispositivo”, afirmou.

De acordo com o ministro, no caso concreto, a arguição da nulidade processual por falta de notificação é um forte argumento da defesa. Ayres Britto avaliou que o recebimento da denúncia, segundo o artigo. 514 do CPP , é precedido de notificação para defesa preliminar. “ E de fato fica muito difícil aferir se houve prejuízo ou não pela falta de notificação, porque não dá para saber que efeito teria na subjetividade do julgador”.

* Artigo 514, CPP - Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.

Parágrafo único - Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

ÉTICA DO ADVOGADO

por Benedito Calheiros Bonfim*
"Nenhum advogado deve aceitar a defesa de casos injustos, – segundo mandamento do Santo Ivo, padroeiro dos advogados, – porque são perniciosos à consciência e ao decoro." No magistério de Paulo Lobo, "não pode o advogado cobrir com o manto ético qualquer interesse do cliente, cabendo-lhe recusar o patrocínio que viole a ética profissional. Não há justificativa ética, salvo no campo da defesa criminal, para a cegueira dos valores diante de interesses sabidamente aéticos ou de origem ilícita. A recusa, nesses casos, é um imperativo que engrandece o advogado". "O advogado não pode, sem proceder ilegitimamente – ressalta Maurice Garçon – é colocar os recursos de sua arte ao serviço do que lhe parece injusto com ajuda de arqumentos que ferem sua consciência". E acrescenta: "O dito, a um tempo irônico e desprestigiante, de que toda causa se defende, é falso. Há causas que o advogado deve recusar. Defende qualquer causa o profissional que só cuida de si e dos seus interesses". Na observação de Eduardo Couture, "as causas não se dividem em pequenas e grandes, mas em justa e injustas. Nenhum advogado é rico bastante para rejeitar causas justas, porque sejam pequenas, nem tão pobre deva aceitar causas injustas, porque sejam grandes".

O advogado tem compromisso com ética, com a moral, com a liberdade, com a verdade, com a justiça, com a sociedade. Como recomenda o nosso Código de Ética, o advogado deve recusar o patrocínio de causa que considere ilegal, injusta ou imoral, ressalvado o direito e dever de assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. Na profissão ou fora dela, o profissional do Direito não pode e não deve ser um alienado ou indiferente ante a injustiça e a violência, entre o justo e o injusto. Não ceda o advogado à tentação, à sedução de aceitar o patrocínio de causas de grande repercussão movido, tão só, pela busca da notoriedade, da fama, do lucro. Daí Ruy Barbosa, exortar os jovens advogados, na "Oração aos moços", a "não fazerem da banca, balcão e da ciência mercatura". No magistério de Eros Grau, "o exercício da advocacia pode ser empreendido tendo-se em vista não remuneração da moeda, mas tão somente o cumprimento da função social, que incumbe ao profissional do Direito, de transformar a sociedade por meios jurídicos". Na lição de Carvalho Neto, "A paixão servil do dinheiro é incompatível com a dignidade da profissão, sendo certo que o advogado, na plenitude do seu nobre oficio, não pode medir os cuidados pela causa segundo o valor dos honorários vencidos e vincendos". O exercício da advocacia – sublinha ainda o Código de Ética –
é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização.
Do advogado, a cuja porta a sedução e a tentação batem com freqüência, exige-se, mais do que em qualquer outra profissão, retidão de caráter, sólida formação ética e moral, conduta ilibada.

O que não lhe é licito é, na defesa de seu cliente, seja esfera penal, cível, trabalhista, ou qualquer outra, deturpar ou orientar o cliente a alterar os fatos, falsear a verdade, instruir testemunhas, utilizar de outros expediente ou artifícios sabidamente simulados, enganosos, para burlar a boa-fé do julgador, tudo com o fito de tornar imune ou absolver seu cliente. Assim agindo, estará sendo indigno do preceito constitucional que o alçou à categoria de "indispensável à administração da Justiça". O acusado tem o direito de não se auto-incriminar. Mas o advogado não pode, em todos os casos, máxime naqueles com provas manifestas, documentadas, proclamar, a priori – como não incomumente acontece, até com profissionais de nomeada, a inocência de seu constituinte, como se tivesse endossando o ato criminoso. Cumpre-lhe, isto sim, mostrar as circunstâncias atenuantes do ato do acusado, opor-se aos rigores da pena excessiva, interpretar e demonstrar, quando for o caso, a aplicação errônea da lei, fazer com que os direitos de seu cliente sejam garantidos e respeitados, colaborar com a Justiça. Nunca, porém, lutar pela impunidade do cliente realmente culpado, desenganadamente criminoso.

O emprego de recursos protelatórios, abusivos, aproveitando-se da morosidade da justiça, com o objetivo de, pelo decurso do tempo, obter a prescrição da pena, em crimes como desvio de recursos e de patrimônio público, lavagem de dinheiro, fraudes contra a administração pública, sonegação, tem sido uma estratégia de advogados até de nomeada para conseguir a impunidade de seus clientes. O profissional que assim age se exclui do princípio constitucional de que "O advogado é indispensável à administração da Justiça".

É preciso não esquecer que o amesquinhamento da advocacia contribui para o rebaixamento do Judiciário, tal o grau de inter-relação, interdependência entre ambas as duas categorias. Como bem ponderou Carvalho Santos, "em se elevando uma, a outra também se eleva. São as duas que se deprimem, quando um tenta diminuir a outra".
* Benedito Calheiros Bonfim é Advogado, Membro da Academia Nacional do Direito do Trabalho, Ex-Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e Ex- Conselheiro Federal da OAB

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

TESTEMUNHOS DE UM VENCEDOR - PARTE I

Luís Wanderley Gazoto Oficial da Polícia Militar do Paraná (1980-1993)

Em 10 de fevereiro de 1980, sofri meu trote de ingresso na Escola de Oficiais da Academia do Guatupê: cabelo raspado, banho de lama, caminhada em terreno cheio de espinhos, jatos de água com mangueiras de incêndio – uma experiência inaugural exemplar do sistema que passaria a viver, voltado à eliminação da personalidade dos jovens cadetes e “internalização” – como dizia um dos oficiais instrutores – da doutrina militar. Bem, foi minha opção.
O primeiro ano do curso foi um período de novidades: primeira farda, primeiro desfile militar, solenidade de recebimento do espadim, primeiros exercícios de campo, fizemos a guarda do Papa João Paulo II, em sua visita a Curitiba.
Mas, no segundo ano, passei uma fase infernal: fui rotulado de «indisciplinado», pelos alunos do terceiro ano e os olhos de mais de 20 deles focalizaram minha rebeldia. Resultado: passei quase todo o ano preso, digo, com as folgas de fim de semana cassadas. Cheguei a formalizar um pedido de «baixa», mas um dos Oficiais do comando do curso, que tinha simpatia por mim, reteve o pedido, de forma que o ano passou e eu acabei ficando.
Sem a perseguição de ninguém, tive um terceiro e último ano do Curso de Oficiais excelente, sem nenhuma punição. Em 20 de dezembro de 1982, recebi minha espada de Aspirante a Oficial.
A Academia Militar, apesar do regime disciplinar prussiano e de alguns calos e lágrimas, me fez bem, creio: tive noções de Direito, ganhei em autocontrole, aprendi a gostar de exercícios físicos, tive aulas de etiqueta social, convivi com colegas de várias etnias.
Em 4 de janeiro de 1983, me apresentei no quartel do Regimento Coronel Dulcídio, minha primeira lotação. Fui recebido pelo comandante, que, no primeiro dia, me deixou à vontade. No segundo dia, para minha surpresa e inquietação, fui designado para comandar um pelotão que deveria seguir para a Penitenciária Estadual de Piraquara, onde havia uma rebelião de presos, que tomaram o comando do estabelecimento. Foram três meses na missão, escalado em dias alternados, até que alguém do Governo teve a coragem de dar a ordem de reocupação.
Em 1984, fui transferido para o Batalhão de Paranavaí, que estava sob o comando do Tenente-Coronel Antônio Carlos da Costa Ferreira – homem muito correto e cordial–. Mas, à época, os soldos da PM estavam muito mal e ninguém fazia nada para mudar a situação. Em conversa com um colega, também Tenente, Edson Fernando Paredes Barroso, resolvemos fazer algo: um movimento de greve – o que era proibido, claro –; convidamos outros colegas e organizamos a «insurreição». Mas, como sempre ocorre, fomos delatados e acabamos todos presos. Mas o evento me serviu de lição e de motivação para retomar a ideia original que tinha de fazer o curso de Direito e, por essa via, redefinir minha vida profissional.
Em 1986, passei no vestibular na Universidade Estadual de Maringá e comecei, feliz, o curso. O inconveniente era que tinha que fazer, diariamente, uma viagem de 80km (160km, ida e volta).
Mas isso pioraria: em 1988, fui transferido para Nova Londrina, e o percurso aumentou para 150km, sendo que não havia ônibus de estudantes e eu não tinha como fazê-lo, ordinariamente, de carro; então, pelo menos três vezes por semana, eu ia de carona, em geral com carretas de transporte de areia, muito lentas; pior era a volta, pois, da metade do caminho em diante, já quase meia-noite, eu tinha que contar com caronas, que nem sempre apareciam; daí, tinha que dormir no posto da Polícia Rodoviária de Paranavaí, até que, por volta das 5 da manhã, passasse o primeiro ônibus de linha. Isso, somado ao fato de que, por ter-me divorciado, estava sem casa – por isso, fiquei improvisado no quartel do Pelotão que comandava –, resultou nos anos mais difíceis da minha vida.
Em 1990, fui novamente transferido, agora para Rolândia, nas proximidades de Londrina, o que me fez mudar o curso de Direito para a Universidade Estadual de Londrina. Poucos meses mais tarde, fui mais uma vez transferido, para Porecatu, para comandar uma Companhia PM, com atribuições para o policiamento de 9 municípios.
Em fevereiro de 1992, colei grau. Agora, o desafio era estudar para os concursos jurídicos. Já me encontrando com 12 anos de serviço na PM, tinha direito a uma licença-prêmio, de 6 meses, e ainda tendo acumulado três férias anuais, juntei tudo e fiquei 9 meses, em “regime fechado”, dedicados, quase exclusivamente, aos estudos – fiz uma nova faculdade: lia cerca de 100 páginas por dia. No final do período, estava pronto para enfrentar os concursos.
Durante quase todo o ano de 1992, eu passei estudando, cerca de 10 a 12 horas diárias. Encerradas as minhas férias e licença-prêmio, voltei a trabalhar, agora na sede do Batalhão, em Rolândia.





Uma preocupação central que tenho, na compreensão e atuação no sistema penal brasileiro, é o
funcionalismo penal, que, degenerado em populismo, afastou, do direito penal, a Ciência, levando-nos a uma espiral punitiva sem fim, pela qual, em nove anos (2000-2009), o número de presos, condenados e provisórios, dobrou, passando de 232.755 para 469.807. Outra preocupação é a ineficiência do processo penal. A confluência desses dois fatores, gera, concomitante e paradoxalmente, rigorismo (aos pobres) e impunidade (aos ricos). Gazoto 2010: http://sites.google.com/site/luiswanderleygazoto/home











A humildade é uma das mais importantes virtudes, o concurseiro dia após dia passa por diversas provas (de vida; concurso) e ser humilde é o primeiro passo para realização desses sonhos.

Pessoa dizia:


Não sou nada.
Nunca serei nada.
Não posso querer ser nada.
À parte isso, tenho em mim todos os sonhos do mundo. Fernando Pessoa: Alvaro de Campos TABACARIA.

TESTEMUNHOS DE UM VENCEDOR - PARTE III

Luís Wanderlei Gazoto - Procurador da República (1995 - ...)

Quando me decidi a prestar concursos na área federal, em 1995, encontravam-se abertas as inscrições para dois excelentes concursos: Juiz Federal da 1ª Região e Procurador da República. Como, à época, eu era Juiz de Direito, estava preferindo êxito no concurso para a Justiça Federal, porém algo fez meu destino mudar de rumo: fiz inscrição em ambos os concursos, mas meu pedido de inscrição para Juiz Federal foi rejeitado, posto que o edital exigia “suposta” experiência prática – dois anos de advocacia ou de exercício de cargo privativo de bacharel em Direito –, e eu não a tinha: era juiz há pouco mais de um ano e, porque, anteriormente, era policial militar, não podia advogar. Impetrei Mandado de Segurança, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, contra o ato do representante local da comissão do concurso, consegui êxito na liminar, fiz várias provas e estava sendo aprovado, até que, no julgamento do mérito da ação, o Tribunal negou a segurança; recorri, por fax, mas “dizem” que o fax foi pela metade e … perdi o concurso. Por outro lado, o concurso para Procurador da República exigia apenas dois anos de bacharel em Direito, que eu já tinha. Afinal, obtive êxito no concurso, mas, me perguntei: seria eu feliz no Ministério Público? Pensei comigo: "vou tomar posse e, se eu não ficar satisfeito com a carreira, vou prestar o próximo concurso para Juiz Federal". Isso jamais aconteceria.

Tomei posse no cargo de Procurador da República, em solenidade ocorrida em 22/06/1995.

Minha primeira lotação foi em Campo Grande, onde fiquei apenas cinco meses. À época, a Procuradoria da República no Mato Grosso do Sul somente contava comigo e mais um colega; por isso, a carga de trabalho era realmente muito grande. Naquele Estado, também exerci a função de Procurador Regional dos Direitos do Cidadão.

Em dezembro de 1995, fui removido, a pedido, para a Procuradoria da República no Distrito Federal. Ali, atuei em casos de grande repercussão, como nos processos dos crimes contra a Administração Pública ocorridos no Governo Collor (envolvendo PC Farias e outros).

Em dezembro de 2003, fui promovido a Procurador Regional da República, passando a atuar junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde exerço minhas funções atualmente.

O Ministério Público Federal é uma grande instituição: tem, em seus quadros, nomes de grande prestígio, em várias áreas do Direito; bem como uma grande massa de colegas honestos, inteligentes e dedicados ao labor silencioso dos processos. Também contamos com uma administração eficaz, composta de servidores qualificados, que torna nossa atividade-fim mais efetiva.

Uma coisa chama a atenção, no cotidiano: o tratamento entre colegas. Aqui não há calouros, não há hierarquia: todos os integrantes do Ministério Público Federal são tratados como “colegas” – do Procurador-Geral ao recém-ingresso. Pode parecer bobagem, mas essa liberdade cria um clima democrático que permite uma rápida evolução institucional, pois não são apenas as ideias dos decanos que contam.

É claro, a Instituição precisa de aprimoramentos. Creio que, pelo fato de o Ministério Público, no Brasil, ter copiado o modelo da magistratura judiciária, como se fôssemos seu alter ego – a “Justiça que anda” –, não nos vemos como um órgão administrativo, com o que a Instituição ainda não está concentrada em uma atuação voltada a resultados. Esta é uma grande preocupação que tenho, por isso, a escolha da minha pesquisa de Mestrado



TESTEMUNHOS DE UM VENCEDOR - PARTE II

Luís Wanderley Gazoto - Juiz de Direito em Rondônia (1993-1995)

Durante quase todo o ano de 1992, eu passei estudando, cerca de 10 a 12 horas diárias. Encerradas as minhas férias e licença-prêmio, voltei a trabalhar, agora na sede do Batalhão, em Rolândia.
No começo de 1993, tomei conhecimento da realização de um concurso para Juiz, no Estado de Rondônia. Feita a inscrição, a primeira dificuldade consistia em como viajar até lá: minhas condições financeiras eram precárias; por isso, dirigi-me – com muita vergonha – à empresa de ônibus União Cascavel e pedi uma passagem de cortesia, no que fui atendido.
Foram dois dias de viagem, de Londrina a Porto Velho, mas, em um domingo, fiz a prova preambular; o resultado foi divulgado em poucas horas e, já na mesma semana, realizei as provas escritas.
Cerca de dois meses depois, saiu o resultado das provas escritas – fui aprovado. Agora, o desafio era como fazer a nova viagem, para a prova oral. Eu tinha o dinheiro apenas para uma passagem de ônibus, de ida ou de volta. Sem a «cara-de-pau» necessária para pedir nova passagem de cortesia, procurei, junto a empresas transportadoras do Norte do Paraná, se haveria a possibilidade de carona em algum caminhão que estivesse indo para Porto Velho. E assim embarquei em uma caminhão furgão, que ia para lá, a fim de entregar doces. Passei bem o primeiro dia de viagem. Levei uma rede, para dormir, quando da parada noturna. Mas, no segundo dia, como a viagem estava muito demorada – pois o caminhoneiro parava em todos os postos de gasolina que havia –, eu desconfiei que não chegaria a tempo para realizar a prova. Por isso, resolvi descer em Cáceres/MT, e lá pegar o ônibus de linha, gastando parte do dinheiro que tinha para retornar. Cheguei, fiz a prova. Pedi emprestado, a um colega concursando, o dinheiro necessário para comprar a passagem de retorno. Dias depois, recebi a notícia, por telegrama, que, afinal, eu tinha sido aprovado. O esforço valeu a pena.
No dia 9 de agosto de 1993, depois de vender, por necessidade, minha espada de Oficial, pus tudo o que tinha adquirido em 15 anos de serviço público dentro do meu carro – um Fiat Elba –, e fui para o Norte. Saí de Rolândia de madrugada e, depois de dirigir mais de 2.000km, parei para descansar em um pátio de um posto de gasolina, em Vilhena/RO, onde dormi, dentro do carro, por economia, por algumas horas. No dia seguinte, à tarde, cheguei em Porto Velho; procurei um hotel e disse ao gerente: “tomarei posse como juiz amanhã, mas não sei quando receberei meu primeiro salário; posso pagar-lhe quando puder?” A resposta foi positiva e eu me estabeleci por ali. No dia seguinte, dia 11, tomei posse, juntamente com outros três aprovados no concurso; estava tão sem dinheiro, que não havia cortado o cabelo, nem aceitei o assédio de fotógrafos, que pediram caro pelas fotos do evento; como não havia, evidentemente, nenhum parente meu presente na solenidade, não tenho nenhum registro dela. Uma semana depois, recebi uma ajuda de custo, equivalente a um vencimento, isento de impostos. Cessaram aí as minhas dificuldades financeiras.
Como Juiz substituto, atuei, por cerca de um ano, na Capital, em varas criminais e da fazenda pública, onde fiz amizade com os então juízes Sansão Batista Saldanha e Raduan Miguel Filho.
Em setembro de 1994, fui promovido a Juiz titular, mas a comarca era a pior possível: Costa Marques – fronteira com a Bolívia; seis mil habitantes; 330km de terra, para chegar à BR 364 (em Ji-Paraná), mais 370km, até Porto Velho. A promessa era a de que eu ficaria ali somente até às eleições, que depois eu seria promovido a uma comarca melhor. Engano. Só saí dali quando pedi exoneração do cargo.
Em Costa Marques, primeiramente, passei dias de poeira, quando, para compensar, podia desfrutar de praias lindas no rio Guaporé; depois, chegaram as chuvas, ocasião em que, muitas vezes, tinha que descer e empurrar os ônibus, para chegar à Capital – e não havia automóvel pequeno que cortasse o barro –. Às vezes pegava carona em avionetas que sequer fechavam as portas.

Em Costa Marques, ficar sem energia elétrica era comum, pois ela era gerada por motores à diesel e viviam falhando. Problema maior foi ficar 10 dias sem água; daí, quando ia almoçar no restaurante da cidade – do “seu” Reis (foto) –, como ele tinha um poço artesiano, ele coletava um balde d'água para mim e isso era a minha cota diária; por isso, aprendi: um balde é suficiente para dois banhos de caneca.

Mas nada disso me incomodava muito – eu gostava do que fazia e nem me importava tanto com a falta de conforto –. O que realmente pesou na decisão que tomei de abandonar a magistratura rondoniense foi o fato de que a mulher com quem casara logo após a minha posse – uma moça do Paraná, amiga de infância –, também era concursanda e, estranhamente, depois de obter excelentes aprovações nas primeiras fases dos concursos locais, era sistematicamente reprovada na prova oral. Sabíamos que era um artifício. Alguns diziam que isso ocorria naquele Estado porque havia um consenso de que não seria conveniente a existência de um casal, em um mesmo tribunal ou MP. Não sei. Mas, para o bem de todos, por essa razão, partimos para outros concursos: em junho de 1995, eu ingressei no Ministério Público Federal, em janeiro de 1996, ela ingressou na magistratura do DF.




Durante quase todo o ano de 1992, eu passei estudando, cerca de 10 a 12 horas diárias. Encerradas as minhas férias e licença-prêmio, voltei a trabalhar, agora na sede do Batalhão, em Rolândia.

No começo de 1993, tomei conhecimento da realização de um concurso para Juiz, no Estado de Rondônia. Feita a inscrição, a primeira dificuldade consistia em como viajar até lá: minhas condições financeiras eram precárias; por isso, dirigi-me – com muita vergonha – à empresa de ônibus União Cascavel e pedi uma passagem de cortesia, no que fui atendido.
Foram dois dias de viagem, de Londrina a Porto Velho, mas, em um domingo, fiz a prova preambular; o resultado foi divulgado em poucas horas e, já na mesma semana, realizei as provas escritas.

Cerca de dois meses depois, saiu o resultado das provas escritas – fui aprovado. Agora, o desafio era como fazer a nova viagem, para a prova oral. Eu tinha o dinheiro apenas para uma passagem de ônibus, de ida ou de volta. Sem a «cara-de-pau» necessária para pedir nova passagem de cortesia, procurei, junto a empresas transportadoras do Norte do Paraná, se haveria a possibilidade de carona em algum caminhão que estivesse indo para Porto Velho. E assim embarquei em uma caminhão furgão, que ia para lá, a fim de entregar doces. Passei bem o primeiro dia de viagem. Levei uma rede, para dormir, quando da parada noturna. Mas, no segundo dia, como a viagem estava muito demorada – pois o caminhoneiro parava em todos os postos de gasolina que havia –, eu desconfiei que não chegaria a tempo para realizar a prova. Por isso, resolvi descer em Cáceres/MT, e lá pegar o ônibus de linha, gastando parte do dinheiro que tinha para retornar. Cheguei, fiz a prova. Pedi emprestado, a um colega concursando, o dinheiro necessário para comprar a passagem de retorno. Dias depois, recebi a notícia, por telegrama, que, afinal, eu tinha sido aprovado. O esforço valeu a pena.

No dia 9 de agosto de 1993, depois de vender, por necessidade, minha espada de Oficial, pus tudo o que tinha adquirido em 15 anos de serviço público dentro do meu carro – um Fiat Elba –, e fui para o Norte. Saí de Rolândia de madrugada e, depois de dirigir mais de 2.000km, parei para descansar em um pátio de um posto de gasolina, em Vilhena/RO, onde dormi, dentro do carro, por economia, por algumas horas. No dia seguinte, à tarde, cheguei em Porto Velho; procurei um hotel e disse ao gerente: “tomarei posse como juiz amanhã, mas não sei quando receberei meu primeiro salário; posso pagar-lhe quando puder?” A resposta foi positiva e eu me estabeleci por ali. No dia seguinte, dia 11, tomei posse, juntamente com outros três aprovados no concurso; estava tão sem dinheiro, que não havia cortado o cabelo, nem aceitei o assédio de fotógrafos, que pediram caro pelas fotos do evento; como não havia, evidentemente, nenhum parente meu presente na solenidade, não tenho nenhum registro dela. Uma semana depois, recebi uma ajuda de custo, equivalente a um vencimento, isento de impostos. Cessaram aí as minhas dificuldades financeiras.

Como Juiz substituto, atuei, por cerca de um ano, na Capital, em varas criminais e da fazenda pública, onde fiz amizade com os então juízes Sansão Batista Saldanha e Raduan Miguel Filho.

Em setembro de 1994, fui promovido a Juiz titular, mas a comarca era a pior possível: Costa Marques – fronteira com a Bolívia; seis mil habitantes; 330km de terra, para chegar à BR 364 (em Ji-Paraná), mais 370km, até Porto Velho. A promessa era a de que eu ficaria ali somente até às eleições, que depois eu seria promovido a uma comarca melhor. Engano. Só saí dali quando pedi exoneração do cargo.

Em Costa Marques, primeiramente, passei dias de poeira, quando, para compensar, podia desfrutar de praias lindas no rio Guaporé; depois, chegaram as chuvas, ocasião em que, muitas vezes, tinha que descer e empurrar os ônibus, para chegar à Capital – e não havia automóvel pequeno que cortasse o barro –. Às vezes pegava carona em avionetas que sequer fechavam as portas.

Em Costa Marques, ficar sem energia elétrica era comum, pois ela era gerada por motores à diesel e viviam falhando. Problema maior foi ficar 10 dias sem água; daí, quando ia almoçar no restaurante da cidade – do “seu” Reis (foto) –, como ele tinha um poço artesiano, ele coletava um balde d'água para mim e isso era a minha cota diária; por isso, aprendi: um balde é suficiente para dois banhos de caneca.

Mas nada disso me incomodava muito – eu gostava do que fazia e nem me importava tanto com a falta de conforto –. O que realmente pesou na decisão que tomei de abandonar a magistratura rondoniense foi o fato de que a mulher com quem casara logo após a minha posse – uma moça do Paraná, amiga de infância –, também era concursanda e, estranhamente, depois de obter excelentes aprovações nas primeiras fases dos concursos locais, era sistematicamente reprovada na prova oral. Sabíamos que era um artifício. Alguns diziam que isso ocorria naquele Estado porque havia um consenso de que não seria conveniente a existência de um casal, em um mesmo tribunal ou MP. Não sei. Mas, para o bem de todos, por essa razão, partimos para outros concursos: em junho de 1995, eu ingressei no Ministério Público Federal, em janeiro de 1996, ela ingressou na magistratura do DF.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Eduardo Alves: “No caminho, com Maiakovski”.

“Na primeira noite eles se aproximam
roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.

Na segunda noite, já não se escondem :
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo o nosso medo
arranca-nos a voz da garganta.
E já não dizemos nada.”

JURISPRUDÊNCIA PENAL STJ

TRÁFICO. DROGAS. SUBSTITUIÇÃO. PENA.
A Turma concedeu a ordem de habeas corpus a paciente condenado pelo delito de tráfico de entorpecentes a fim de garantir-lhe a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, conforme orientação adotada pelo STF no HC 97.256-RS, julgado em 1º/9/2010, que declarou a inconstitucionalidade dos arts. 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/2006. Esse posicionamento foi acatado após voto-vista do Min. Gilson Dipp, oportunidade em que o Min. Relator retificou o voto no qual denegava a ordem, mas com ressalva quanto ao seu ponto de vista. HC 163.233-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 28/9/2010.

FURTO. PENITENCIÁRIA. PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA.
A Turma, por maioria, denegou a ordem de habeas corpus a paciente condenado por tentativa de furto de um cartucho de tinta para impressora avaliado em R$ 25,70. Segundo o Min. Relator, não obstante o ínfimo valor do bem que se tentou subtrair, o alto grau de reprovação da conduta não permite a aplicação do princípio da insignificância, pois perpetrada dentro da penitenciária em que o agente cumpria pena por crime anterior, o que demonstra seu total desrespeito à atuação estatal. Precedentes citados do STF: HC 84.412-SP, DJ 19/11/2004; do STJ: HC 104.408-MS, DJe 2/8/2010, e HC 152.875-SP, DJe 7/6/2010. HC 163.435-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 28/9/2010.

ADULTERAÇÃO. PLACA. REBOQUE.
A Turma concedeu a ordem de habeas corpus a paciente denunciado pela suposta prática do delito tipificado no art. 311, caput, do CP (adulteração de sinal identificador de veículo automotor) ante o reconhecimento da atipicidade da conduta. In casu, o réu foi acusado de ter substituído a placa original do reboque com o qual trafegava em rodovia federal. Entretanto, de acordo com o Min. Relator, a classificação estabelecida pelo art. 96 da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) situa os veículos automotores e os veículos de reboque ou semirreboque em categorias distintas, diferença também evidenciada pelo conceito que lhes é atribuído pelo Manual Básico de Segurança no Trânsito, elaborado pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Asseverou, ademais, que o legislador, ao criminalizar a prática descrita no art. 311 do CP, assim o fez por razões de política criminal, para coibir a crescente comercialização clandestina de uma classe específica de veículos e resguardar a fé pública. Concluiu, portanto, estar ausente o elemento normativo do tipo – categoria de veículo automotor –, ressaltando que a interpretação extensiva do aludido dispositivo ao veículo de reboque caracterizaria analogia in malam partem, o que ofenderia o princípio da legalidade estrita. HC 134.794-RS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 28/9/2010.

PREFEITO. CRIME. RESPONSABILIDADE. FORNECIMENTO. CERTIDÃO.
A Turma concedeu a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal instaurada em desfavor de prefeito denunciado pela suposta prática do crime de responsabilidade tipificado no inciso XV do art. 1º do DL n. 201/1967 (deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei). Consignou-se a ausência de dolo do paciente no indeferimento do pedido de expedição de certidão formulado por vereador (elemento subjetivo exigido para a caracterização do delito), porquanto devidamente fundamentado. In casu, o despacho emitido pelo prefeito embasou-se na tese de que o requerente não teria legitimidade para formular o referido pedido de forma individual, sem o respaldo da câmara municipal. Precedente citado: RMS 12.942-SP, DJ 28/2/2005. HC 107.036-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 28/9/2010

domingo, 3 de outubro de 2010

DECISÃO DE UM MINISTRO DO STJ, LEIAM.


“não me importa o que dizem os doutrinadores. Enquanto for Ministro do Superior Tribunal de Justiça, assumo a autoridade da minha jurisdição. O pensamento daqueles que não são Ministros deste Tribunal importa como orientação. A eles, porém, não me submeto. Interessa conhecer a doutrina de Barbosa Moreira ou Athos Carneiro. Decido porém, conforme minha consciência. Precisamos estabelecer nossa autonomia intelectual para que este tribunal seja respeitado.  É preciso consolidar entendimento de que os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros decidem assim, porque pensam assim. E o STJ decide assim, porque a maioria de seus integrantes pensam como estes Ministros. Esse é o pensamento do Superior Tribunal de Justiça, e a doutrina que se amolde a ele. É fundamental expressarmos o que somos. Ninguém nos dá lições. Não somos aprendizes de ninguém. Quando viemos para este Tribunal, corajosamente assumimos a declaração de que temos notável saber jurídico – uma imposição da Constituição. Pode não ser verdade. Em relação a mim, certamente, não é, mas para efeitos constitucionais, minha investidura obriga-me pensar que assim seja”. (grifos nossos) Voto do Min. Humberto Gomes Barros, do STJ, no AgReg em ERESP n. 27.889-AL.   



O q vcs acham? comentem.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Informativo Nº: 0431 Período: 19 a 23 de abril de 2010.

Informativo Nº: 0428 Período: 22 de março a 2 de abril de 2010

Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Nº 0421‏

WILLIAN DOUGLAS DICAS SOBRE CONCURSOS

SITES DAS PRINCIPAIS INSTITUIÇÕES REALIZADORAS DE CONCURSOS PÚBLICOS

CESPE - Centro de Seleção e de Promoção de EventosVinculada à Universidade de Brasília (UnB) responsável por realizar vestibulares e concursos públicos e privados, http://www.cespe.unb.br/concursos/

VUNESPA Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista -VUNESP -é uma fundação pública, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em 26 de outubro de 1979 pelo Conselho Universitário da UNESP. As principais atividades da Vunesp são: planejar, organizar, executar e supervisionar o concurso Vestibular da Unesp; realizar vestibulares e concursos diversos para outras instituições públicas ou privadas. http://www.vunesp.com.br/

Fundação Carlos ChagasConceituada fundação, sedidada em São Paulo, hoje é responsável pela elaboração de diversos concursos. Fundada em 1964, a Fundação Carlos Chagas (FCC) é entidade de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de Utilidade Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal. A partir de 1968, passou a atuar também no campo da seleção de recursos humanos, prestando serviços técnicos especializados a órgãos públicos e empresas privadas, na realização de processos seletivos para uma grande população de candidatos. Com mais de 2.600 concursos realizados e mais de 33 milhões de candidatos em todo o País, a FCC informa possuir habilitação para realizar todo tipo de concurso. http://www.concursosfcc.com.br/

Fundação Getúlio Vargas - SPSite com informações sobre os concursos realizados pela FGV, que hoje é responsável pelo EXAME UNIFICADO DA OABA. http://www.concurso.fgv.br/

Fundação CESGRANRIOSediada no Rio de Janeiro, a Cesngranrio foi fundada em 1971. Seu objetivo inicial era o de organizar o concurso vestibular unificado para ingresso no ensino superior, na área do Grande Rio, e de desenvolver atividades educacionais correlatas. A instituição tem sido responsável por avaliações nacionais de larga escala como o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), o Exame Nacional de Cursos (Provão), a Avaliação Nacional do Rendimento Escolar/Prova Brasil, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e o Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA). Hoje, a entidade realiza vestibulares, concursos, avaliações, seminários, publicações e atividades culturais. http://www.cesgranrio.org.br/eventos/concursos/concursos.html

A Fundação de Desenvolvimento da PesquisaFundação da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, responsável pela elaboração de diversos concursos. http://www.fundep.ufmg.br/

ESAF - Escola de Administração FazendáriaEntidade vinculada ao Ministério da Fazenda responsável pela realização de diversos concursos. http://www.esaf.fazenda.gov.br/


Câmara dos DeputadosPortal da Câmara dos Deputados traz todas as informações sobre os concursos internos e estágios. Câmara dos DeputadosPortal da Câmara dos Deputados traz todas as informações sobre os concursos internos e estágios. http://www2.camara.gov.br/concursoseestagios

Imprensa Nacional Diário Oficial da União na Internet, onde podem ser pesquisadas informações oficiais, que constam dos editais publicados. http://www.in.gov.br/

10 dicas para CONCURSOS SEGUNDO O GURÚ WILLAN DOUGLAS

1ª Dica: Dicas para obter Motivação
MOTIVAÇÃO
A primeira atitude de que alguém precisa para passar em concursos é a motivação. Uma pessoa motivada é mais feliz e produtiva. Motivação é a disposição para agir, podendo ser entendida simplesmente como "motivo para a ação" ou "motivos para agir".
Você precisa de motivação. Ela é quem nos anima e ela é quem nos faz "segurar a barra" nas horas mais difíceis e recomeçar quando algo dá errado. Porém... isto você já sabe. O que todo mundo quer saber é:
Como conseguir motivação?
A motivação é pessoal: só você pode dizer o que lhe dá ânimo para trabalhar, prosseguir, crescer. As outras pessoas podem ajudar na motivação, mas não nos dá-la de presente.
A primeira motivação é você cuidar bem de si mesmo, ser feliz. Costumo dizer que você vai passar o resto da vida "consigo", que pode se livrar de quem quiser, de qualquer coisa, menos de você mesmo. Por isso, deve cuidar bem de sua mente, corpo e projetos, sonhos, futuro.
Mas existem outras motivações.
Deus Deus pode ser uma fonte de ânimo e consolo, de força para viver e prosseguir. Além disto, se você for uma pessoa com sucesso profissional e capaz, poderá servir mais ao trabalho para sua divindade.
Família Ajudar a família, ter dinheiro e tempo para o parceiro amoroso, filhos, pais, irmãos, é uma das mais fortes injeções de disposição para o estudo e o trabalho.
Riqueza Existem muitas formas de riqueza, sendo o dinheiro a menor delas. Paz, saúde, equilíbrio, família, sucesso, fama, ser benquisto e admirado, tudo isto são formas de riqueza, que podem ser escolhidas por você e servirem como estímulo.
Dinheiro O dinheiro nunca deve ser o motivo principal de uma escolha, mas é perfeitamente lícito e digno a pessoa querer ganhar dinheiro. Basta que seja dinheiro honesto. O dinheiro serve para comprar muitas coisas úteis e prazerosas. Assim, se você quer estudar para ter mais dinheiro para gastar, tudo bem, é um bom motivo.
Tempo Quanto melhor você estudar e quanto mais resultado tiver, mais tempo você terá para fazer outras coisas. E as fará com mais tranqüilidade e segurança.
Resolver problemas Conheço amigos para os quais o concurso serviu para resolver problemas. Um deles, o Professor Carlos André Tamez, do Curso Aprovação, estudou para ser Auditor da Receita, pois morava no Rio de Janeiro e sua amada, em Curitiba. O concurso serviu para ele poder trabalhar na cidade que desejava. E conheço uma amiga para quem o concurso serviu para poder se separar sem depender de pensão do ex-marido. Para outro, o concurso foi a fonte de dinheiro para montar seu consultório dentário.
Segurança O estudo e o concurso trazem segurança, seja a de ter alternativas, seja a de ter emprego, dinheiro, aposentadoria etc. São bons motivos.
Motivação é tarefa de todos os dias!
Entenda que todo projeto de longo prazo terá momentos de grande ânimo, momentos normais e momentos de desânimo, e vontade de desistir. Sabendo disso de antemão, procure se preparar para os dias de baixa: eles virão e você vai precisar aprender a lidar com eles.
A motivação deve ser trabalhada diariamente. Todos os dias você pode e deve lembrar dos motivos que o estão fazendo estudar, ter planos, persistir.A motivação deve ser redobrada nos momentos de crise, de desânimo e cansaço. Em geral, ela vai segurá-lo. Algumas vezes, você vai "surtar", ter uma crise e parar um tempo. Tudo bem, tenha a crise, faça o que quiser, mas volte a estudar o mais rápido possível. De preferência, recomece no dia seguinte.
Dicas de motivação
1) Você pode criar técnicas para se animar. Eu usava uma xerox do contraqueche (hollerith) de um amigo que já tinha sido aprovado. Quando eu começava a querer parar de estudar antes da hora, olhava o contracheque que eu queria para mim e conseguia continuar estudando mais um tempo. Conheço gente que tem a foto de um carro, de uma casa, uma nota de 100 dólares, a foto de onde quer passar as férias de seus sonhos. E tem gente com foto da esposa, do marido, dos filhos.
2) Outra dica importante: esteja perto de pessoas com alto astral, animadas, otimistas, e de pessoas com objetivos semelhantes. Evite muito contato com pessoas que não estejam trabalhando por seus sonhos, que vivam reclamando de tudo, que não queiram nada. Escolha as pessoas com as quais você estará em contato e sintonizado. O canarinho aprende a cantar, ouvindo outro canário. E canários juntos cantam melhor. Esteja perto de quem cante ou goste de cantar.
Motivação: dor ou prazer. O ser humano age basicamente por duas motivações primárias: obtenção de prazer ou fuga da dor. Quando alguém deixa de saborear uma apetitosa sobremesa, pode estar querendo evitar a dor de engordar; quando a saboreia, está buscando o prazer do paladar. Há pessoas que estudam para evitar dor (nota baixa, reprovação, fracasso) e pessoas que estudam para obter prazer (aprender, saber, acertar, crescer, ter sucesso na prova etc.). Embora o objetivo seja o mesmo (estudar), a motivação pode ser completamente diferente. Acontece que, comprovado em 23 anos de estudo e experiência, mesmo com um objetivo idêntico (por exemplo, passar no vestibular ou concurso público), o desempenho de quem tem motivação positiva (buscar prazer) é bastante superior ao daquele que atua por motivação negativa (evitar dor).
2ª Dica: A eterna competição entre o lazer e o estudo
Todo mundo já se pegou estudando sem a menor concentração pensando nos momentos de lazer, e todo mundo já deixou de aproveitar as horas de descanso por causa de um sentimento de culpa, remorso mesmo, porque deveria estar estudando.
Esta inversão de fazer uma coisa e pensar em outra causa desconcentração, stress e perda de rendimento no estudo ou trabalho. Além da perda de prazer nas horas de descanso.
Em diversas pesquisas que realizei durante palestras e seminários pelo país, contatei que os três problemas mais comuns de quem quer vencer na vida são estes:
  • medo do insucesso (gerando ansiedade, insegurança),
  • falta de tempo e
  • a "competição" entre o estudo ou trabalho e a praia, cinema, namoro, etc.
E então, você já teve estes problemas?
Todo mundo sabe que para vencer e estar preparado para o dia-a-dia é preciso muito conhecimento, estudo e dedicação, mas como conciliar o tempo com as preciosas horas de lazer ou descanso?
Este e outros problemas atormentavam-me quando eu era estudante de Direito e depois quando passei a preparação para concursos públicos. Não é à toa que fui reprovado em 5 concursos diferentes!
Outros problemas? Falta de dinheiro, dificuldade dos concursos (que pagam salários de até R$ 12.000,00/mês, com status e estabilidade, gerando enorme concorrência), problemas de cobrança dos familiares, memória, concentração etc.
Contudo, depois de aprender a estudar, acabei sendo 1º colocado em outros 7 concursos, entre os quais os de Juiz de Direito, Defensor Público e Delegado de Polícia. Isso prova que passar em concurso não é impossível e que quem é reprovado pode "dar a volta por cima".
Dá para, com um pouco de organização, disciplina e força de vontade, conciliar um estudo eficiente com uma vida onde haja espaço para lazer, diversão e pouco ou nenhum stress. A qualidade de vida associada às técnicas de estudo são muito mais produtivas do que a tradicional imagem da pessoa trancafiada estudando 14 horas por dia.
O sucesso no estudo e em provas (escritas, concursos, entrevistas, etc.) depende basicamente de três aspectos, em geral desprezados por quem está querendo passar numa prova ou conseguir um emprego:
1º) Clara definição dos objetivos e técnicas de planejamento e organização;
2º) Técnicas para aumentar o rendimento do estudo, do cérebro e da memória;
3º) Técnicas específicas sobre como fazer provas e entrevistas, abordando dicas e macetes que a experiência fornece mas que podem ser aprendidos.
O conjunto destas técnicas resulta em um aprendizado melhor e mais sucesso em provas escritas e orais (inclusive entrevistas).
Aos poucos, pretendemos ir abordando estes assuntos, mas já podemos anotar aqui alguns cuidados e providências que irão aumentar seu desempenho.Para melhorar a "briga" entre estudo e lazer , sugiro que você aprenda a administrar seu tempo. Para isto, como já disse, basta um pouco de disciplina e organização.
O primeiro passo é fazer o tradicional quadro horário, colocando nele todas as tarefas a serem realizadas. Ao invés de servir como uma "prisão", este procedimento facilitará as coisas para você. Pra começar, porque vai levá-lo a escolher as coisas que quer dar mais tempo e a estabelecer suas prioridades. Experimente. Em pouco tempo você vai ver que isto funciona.Também é recomendável que você separe tempo suficiente para dormir, fazer algum exercício físico e dar atenção à família ou namoro. Sem isso, o stress será uma mera questão de tempo. Por incrível que pareça, o fato é que com uma vida equilibrada o seu rendimento final no estudo aumenta.Outra dica simples é a seguinte: depois de escolher quantas horas você vai gastar com cada tarefa ou atividade, evite pensar em uma enquanto está realizando a outra. Quando o cérebro mandar "mensagens" sobre outras tarefas, é só lembrar que cada uma tem seu tempo definido. Isto aumentará a concentração no estudo, o rendimento, e o prazer e relaxamento das horas de lazer.
Aprender a separar o tempo é um excelente meio de diminuir o stress e aumentar o rendimento, em tudo.
3ª DICA: Dez dicas importantes para fazer uma prova (concurso público)
A primeira coisa que se precisa em uma prova é calma, tranqüilidade. Se você começar a ficar nervoso, sente-se e simplesmente respire. Respire calma e tranqüilamente, sentindo o ar, sentindo sua própria respiração.
Após uns poucos minutos verá que respirar é um ótimo calmante. Procure manter-se em estado alfa, ou seja, combine calma e atenção.
Comece a ver a prova como algo agradável, como uma oportunidade, visualize-se calmo e tranqüilo. Lembre-se que "treino é treino e jogo é jogo" e que os jogadores gostam mesmo é de jogar: a prova é a oportunidade de jogar pra valer, de ir para o campeonato.
Fazer provas é bom, é gostoso, é uma oportunidade. Conscientize-se disso e enquanto a maioria estiver tensa e preocupada, você estará feliz e satisfeito. Um dos motivos pelos quais eu sempre rendi bem em provas é porque considero fazer provas algo agradável. Imagine só, às vezes a gente vai para uma prova desempregado e sai dela com um excelente cargo! Mesmo quando não passamos, a prova nos dá experiência para a próxima vez. Comece a ver, sentir e ouvir "fazer prova" como algo positivo, como uma ocasião em que podemos estar tranqüilos, calmos e onde podemos render bem.
Ao fazer uma prova, nunca perca de vista o objetivo: passar. O objetivo não é ser o primeiro colocado (o que é uma grande ilusão, já que ser o primeiro traz mais problemas do que vantagens). Também não é mostrar que é o bom, o melhor, o "sabe-tudo". O objetivo é acertar as questões, tentar fazer o máximo de pontos mas ficar feliz se acertar o mínimo para passar.
Só isso.
A simplicidade e a objetividade são indispensáveis na prova, ladeadas com o equilíbrio emocional e o controle do tempo. Para passar lembre-se que você precisa responder aquilo que foi perguntado. Leia com atenção as orientações ao candidato e o enunciado de cada questão.
Em provas objetivas, seja metódico ao responder. Em provas dissertativas, seja objetivo e mostre seus conhecimentos. Por mais simples que seja a questão, responda-a fundamentadamente. No início e no final seja objetivo; no desenvolvimento (no miolo), procure demonstrar seus conhecimentos. Nessa parte, anote tudo o que você se recordar sobre o assunto e estabeleça relações com outros. Sem se perder, defina rapidamente conceitos e classificações. Se souber, dê exemplos. Aja com segurança: se não tiver certeza a respeito de um comentário, adendo ou exemplo, evite-o. "Florear" a resposta sem ter certeza do que está escrevendo não vale a pena. Isso só compensa se tratar-se do ponto central da pergunta, do cerne da questão. Nesse caso, se o erro não for descontado dos acertos, arrisque a resposta que lhe parecer melhor.
Utilize linguagem técnica. A linguagem de prova é formal, de modo que não se deixe enganar pela coloquial. Substitua termos, se preciso. Ex.: "Eu acho", "Eu entendo", "Entendo que".
Correção lingüística. Tão ruim quanto uma letra ilegível ou uma voz inaudível é a letra bonita ou a voz tonitruante com erros de português. O estudo da língua nunca é desperdício e deve ser valorizado. Além disso, a leitura constante aumenta a correção da exposição escrita ou falada.
Evitar vaidades ou "invenções". Muitos querem responder o que preferem, do jeito que preferem. Em provas e concursos temos que atentar para a simplicidade e para o modo de entender dominante e/ou do examinador. Aquela nossa tese e opinião inovadora, devemos guardá-la para a ocasião própria, que certamente não é a do concurso.
Tenha sempre humildade intelectual. Não queira parecer mais inteligente que o examinador ou criticá-lo. Não se considere infalível, sempre prestando atenção mesmo a questões fáceis ou aparentemente simples. Nunca despreze uma opinião diversa.
"Teoria do consumidor". Além desses cuidados, temos que ter um extra com alguns examinadores. Lembre-se que todo professor, quando aplica uma prova é, na prática, um examinador. A grande maioria dos examinadores aceita que o candidato tenha uma opinião divergente da sua. Há, contudo, alguns mestres e bancas um tanto mais inflexíveis, casos em que será exigido do candidato uma dose de fluidez, docilidade, suavidade e brandura.
Junte-se a isso o ensino daqueles que sabem atender ao consumidor: o importante é satisfazer o cliente, o cliente tem sempre razão, o atendimento é tão importante quanto o produto.
Esta técnica ensina que o candidato deve ser prudente e pragmático.
Pragmatismo, anote-se, é a "doutrina segundo a qual a verdade de uma proposição consiste no fato de que ela seja útil, tenha alguma espécie de êxito ou de satisfação".
O candidato precisa ter fluidez e maleabilidade suficientes para moldar-se à eventual inflexibilidade do examinador.
Se o seu professor só considera correta uma posição, devemos ter cuidado ao responder pois a prova não é a ocasião mais adequada para um enfrentamento de idéias, até porque ele é quem dá a nota, havendo uma grande desigualdade de forças. Existem os momentos adequados para firmar nossas opiniões e pontos de vista e isso é absolutamente indispensável, desde que na hora certa.
Letra legível, palavras audíveis. Se o examinador não consegue decifrar sua caligrafia nem ouvir sua voz, isso irá prejudicar a quem? Quem tem o maior interesse em ser lido, ouvido e entendido? Será que todos os examinadores, profissionais ocupados e atarefados, diante de centenas ou de milhares de provas para corrigir, terão tempo e compreensão diante de uma letra ilegível? Na hora da prova faça letra bonita, de preferência redondinha (ou, no mínimo, em caixa alta), a fim de que ela fique legível. Treine sua oratória para saber falar razoavelmente.
4ª DICA: Fazendo Provas
A realização de provas exige cuidados específicos para cada momento, que serão objeto de nossa atenção a partir de agora. Cada fase da preparação ou da prova tem suas técnicas. Não se assuste, achando que são muitas: como a técnica ajuda, quanto mais técnicas melhor.
A técnica da prática: aprenda a fazer, fazendo.
Aconselho o leitor a treinar o mais que puder a realização de provas. A experiência constitui um excelente trunfo na hora de um campeonato ou de um concurso.
Estes anos correndo o país me mostraram que pouca gente treina fazer provas. E esta é a grande dica: faça provas. Os cursos que mais aprovam são os que levam seus alunos a treinarem fazer provas, os candidatos que passam são os que treinaram fazer provas.
Para fazer provas, existem duas maneiras: simulados e provas reais. O ideal é que o candidato faça as duas, ou seja, que treine fazer provas e questões e que se inscreva em concursos para a área que deseja.Para os simulados, recomendo a você resolver questões e provas da matéria que estudou, como forma de fixar o conteúdo, periodicamente, fazer um concurso simulado, reprisando o tempo real da prova, o uso apenas do material permitido e, claro, utilizando provas de concursos anteriores. Outra dica boa é fazer os simulados filantrópicos cada vez mais comuns nos cursos preparatórios.
Falemos mais um pouco sobre este importante item.
VÁ FAZER AS PROVAS. Há pessoas que deixam de fazer uma prova por não se considerarem "preparadas" e deixam de adquirir experiência e até mesmo, algumas vezes, ser aprovadas. Mesmo que ainda esteja começando a se preparar, vá fazer as provas. Se for para alguém dizer que você ainda precisa estudar mais um pouco antes da aprovação, deixe que a banca examinadora o faça. Quem sabe o dia da prova não é o seu dia? Asseguro que, pelo menos, você irá adquirir experiência, ver como está o seu nível, como é estar "no meio do jogo" etc. Ao chegar em casa, procure nos livros as respostas: a fixação daquilo que você pesquisar nessa ocasião é sempre muito alta. Analise o gabarito e, se for possível, participe da vista de prova. Se o resultado for abaixo de sua expectativa, não desanime: apenas continue estudando e agregando conhecimentos. A coisa funciona assim mesmo: a gente normalmente "apanha" um pouco antes de começar a "bater".
TREINE EM CASA. Mesmo que você não tenha como fazer as provas, é possível adquirir boa parte dessa experiência em casa, treinando. Reúna provas de concursos anteriores ou comercializadas através de cadernos de testes e livros, separe o material de consulta permitido pelo Edital, o número de questões, o tempo de prova, etc. E faça a prova! Tente simular uma prova do modo mais próximo possível daquele que irá encontrar no dia do concurso. Aproveite esses "simulados" para aprender a administrar o tempo de prova. Se os cursos preparatórios oferecerem provões ou simulados, participe.
TREINOS ESPECIAIS. Depois de algum treino, passe a ficar resolvendo mais questões por um tempo um pouco maior (p. ex., uma hora a mais) do que o que terá disponível no dia da prova, o que serve para aumentar sua resistência.
Outro exercício é resolver questões em um tempo menor, aumentando a pressão. Por exemplo, se a prova terá 4 horas para 50 questões de múltipla escolha, experimente tentar responder esse número de questões em 3 horas ou 3 horas e meia. Em seguida, responda a outras questões até completar o tempo de 4 horas. Se você está acostumado a resolver questões com uma pressão maior do tempo e com uma longa duração (5 ou 6 horas, por exemplo), ficará mais à vontade em provas em condições menos severas. Contudo, à medida em que a data do concurso for se aproximando, passe a realizar mais provas simuladas em condições absolutamente iguais às que você irá enfrentar.



5ª DICA: Mudança de paradigma
Se você está acostumado a pensar numa prova apenas como aluno, aprenda a mudar esse paradigma. Você também precisa ver a prova com os olhos do examinador. Se um médico, um engenheiro, um advogado e um político virem uma ponte ruir e pessoas se ferirem, é possível que haja quatro modos de avaliar o fato: um pensará em socorro médico, outro em qual foi a falha na construção, outro em ações de indenização, e o último em mais um ponto de sua plataforma eleitoral.
Enquanto você não aprender a ver a prova não como quem quer acertar (o aluno) mas como quem quer ver se está certo (o examinador), as suas provas terão menos qualidade.
Em duplas ou grupos, passe a fazer provas e trocá-las para a correção. Corrija-as como se fosse o próprio examinador. Você aprenderá a ver a prova com outros olhos e isto facilitará seu desempenho quando reassumir o papel de aluno. Treine para fazer provas orais reparando a postura e respostas do colega como se você fosse da banca.
Humildade intelectual
Nunca despreze uma idéia nova ou uma opinião sem meditar e refletir.
Nunca despreze uma idéia por causa de sua fonte, por exemplo, por ser de alguém que você não gosta, ou que é pobre, ou que é de outra raça, ou de outra religião, ou de outro estado, ou de outro sexo, ou de outra qualquer coisa. Avalie as idéias pelo seu valor e não pela sua origem ou roupagem.
Além disso, é preciso conhecer o que há, o que já existe, nem que seja para sustentar uma tese inteiramente nova. Caso contrário, pode ocorrer aquela história onde um ateu foi para o Clube dos Herejes e, na portaria, perguntaram-lhe se havia lido a Bíblia, o Talmude, etc. O ateu disse que não leu nada porque era ateu, e o mandaram para o Clube dos Ignorantes.
Resumos e cores
Ao estudar faça resumos, esquemas, gráficos, fluxogramas, anotações em árvore, mencionados no item abaixo. Organize-se para periodicamente, ao estudar a matéria, reler os resumos que tiver preparado. Uma boa ocasião é fazê-lo a cada vez que for começar a estudar a matéria. Quando o número de resumos for muito grande, divida-os de forma a que de vez em quando (semana a semana ou mês a mês) você dê uma "passada" por eles. Essa revisão servirá para aumentar de modo extraordinário seu aprendizado e memorização.
O uso de mais de uma cor em suas anotações é proveitosa, pois estimula mais a atenção e o lado direito do cérebro. Alguns alunos gostam de correlacionar cores com assuntos ou com referências. Por exemplo, o que está em vermelho são os assuntos mais "quentes" para cair, o que está em azul são exceções, princípios na cor verde, e assim por diante. Dessa forma, as cores também funcionam como uma espécie de ícone.
SQ3R
Morgan e Deese mencionam estudos feitos pela Universidade de Ohio nos quais se identificou aquele que seria o melhor método de estudo: o SQ3R. Este eficiente método pode ser utilizado isoladamente ou em combinação com outros, sendo referido por praticamente todos os livros que tratam do assunto (metodologia, aprendizado, leitura dinâmica, memorização, etc.).
Nesse sistema nós reaprenderemos a ler, agora não mais em um passo, mas em cinco. Por demorarmos mais tempo para ler com o SQ3R, aparentemente estará havendo "perda" de tempo. Mas isso é só aparência. Embora se leve um pouco mais de tempo, o ganho de fixação é tão superior que compensa com sobras o esforço de aprender esta nova dinâmica de leitura, em fases. É claro que o leitor só usará este sistema quando achar conveniente, ficando ele como mais um recurso disponível.
As duas primeiras fases (S e Q) servem para aguçar a curiosidade mental e dar uma noção do que se busca, servem para "abrir" o cérebro e "arar" a terra onde serão lançadas as novas informações.
As três fases seguintes (3R), que correspondem a três formas diferentes de se ler, correspondem a três momentos de fixação cerebral, um complementar do outro.
O conjunto facilita o estabelecimento mental de relações e associações, a apreensão, a memorização e a "etiquetação mental". Em resumo:
1º - Defina o que você está procurando ou quer aprender.
2º- Formule perguntas e questões.
3º - Leia o texto rapidamente, prestando atenção aleatoriamente a termos isolados, lendo os títulos e subtítulos, reparando as figuras, as notas, os termos em negrito. Essa leitura é um "vôo geral" sobre o que será lido em seguida.
4º - Leia tradicionalmente, com atenção, e, se quiser, sublinhando o que achar mais importante.
5º - Releia o texto, revisando o que for mais importante. Veja se respondeu às perguntas formuladas de antemão. Reforce os pontos de menor fixação.
Formule perguntas sobre o que se sabe, o que vai ser tratado, o que se quer aprender. Prepare perguntas a serem respondidas. Levante dúvidas. Isso "abre as portas" para a matéria que virá em seguida.I4.3, acima.
Na primeira leitura, procure apenas a idéia principal, detalhes importantes que sejam rapidamente captados, veja "qual é o lance". Essa primeira leitura é rápida, "descompromissada", sem a preocupação com a compreensão total. É um vôo sobre uma floresta antes de descer para caminhar por ela.
Na segunda leitura faça uma análise melhor, a leitura tradicional, comece a tirar suas conclusões pessoais, a criticar, concordar, anotar, sublinhar, etc. Esta leitura é o passeio a pé pela floresta. Como sublinhar,C19, I5, p. 475.
Na terceira leitura, você já pode sintetizar, resumir, etc. Aqui você utilizará e melhorará eventuais anotações rápidas feitas na 2ª leitura. Ao final dela você já deverá sentir-se apto a fazer uma explanação sobre o tema. Essa leitura é aquela onde se anota o que ficou de mais emocionante ou importante da visita à floresta, é aquela onde você, novamente do avião, registra os pontos mais bonitos, onde existe esta cachoeira, aquela nascente ou aquela árvore fenomenal, etc.
Após terminar o estudo pelo SQ3R, pegue o questionário previamente preparado e veja se já pode respondê-lo. O que você responder é o que já foi fixado. Procure em seguida as respostas para as perguntas que não tiver respondido, o que servirá como excelente forma de aprender e fixar a matéria.
6ª DICA: ADMINISTRAÇÃO DO TEMPO E TEMPO DE ESTUDO
INDIVIDUALIZAÇÃO E QUALIDADE
O tempo de estudo não é uma parte isolada de nossa vida, mas uma parcela do tempo em interação com as demais atividades.
Para se ter um bom horário de estudo é preciso harmonização, pois ninguém pode apenas estudar. É preciso cuidar da administração do tempo, que envolve vários fatores, entre os quais reluzem a responsabilidade com nossos objetivos e a flexibilidade para adaptar o que for possível e para se adaptar às circunstâncias.
A administração do tempo abrange o tempo de cada uma de nossas diversas atividades, algo tão grave e sério que às vezes nos causa certa angústia. A Bíblia, em muitas passagens, fala a respeito da administração do tempo.
A administração do tempo abrange o tempo de cada uma de nossas diversas atividades, algo tão grave e sério que às vezes nos causa certa angústia. A Bíblia, em muitas passagens, fala a respeito da administração do tempo.
Em Efésios 5:16 fala em agir "remindo o tempo, porque os dias são maus", sendo que uma tradução mais recente utiliza os termos "usando bem cada oportunidade". Remir, como se sabe, significa salvar, resgatar, adquirir de novo. Essa preocupação com o tempo excede em muito a preocupação com a data da prova. Ela se liga à fugacidade da vida, ao seu caráter transitório e efêmero.
Isso foi retratado por Tiago (Cap. 4, vers. 14) ao dizer: "Que é a vossa vida? Sois, apenas, como uma neblina que aparece por um instante e logo se dissipa" ao passo que o Salmista disse que "tudo passa rapidamente, e nós voamos" (Salmo 90:10).
Se administrar o tempo é algo assim tão valioso, é óbvio que administrar o nosso tempo de estudo também o é. Seja porque o estudo ajuda a vencer em nossa curta vida, seja porque nosso tempo é limitado e, portanto, devemos saber dividi-lo harmoniosamente.
Procurando o ideal. A idéia normal de quem está estudando é a de saber qual o número ideal de horas de estudo para se alcançar sucesso. É por essa razão que uma das perguntas que mais ouço é:
"Quantas horas você estudava por dia?"
Já ocorreu de um aluno me perguntar quantas horas eu estudava, pois ele, já que não era tão inteligente quanto eu, estudaria o dobro e, assim, passaria no concurso. Obviamente, disse a ele 1) que não existe isto de mais ou menos inteligente, mas sim a pessoa usar ou não a inteligência que todos temos e 2) que o importante não era quantas horas eu estudei mas quantas ele poderia estudar.
Embora equivocado quanto ao método, repare que esse aluno tinha um objetivo e estava "matutando", pensando em como chegar lá. Isso é positivo. O fato de estar equivocado foi resolvido, pois, além de ele estar procurando soluções, ele fez perguntas. E só quem pergunta (ao professor ou aos livros) pode obter respostas.
O importante é o seu horário. Perguntar quantas horas outra pessoa estudava não tem utilidade porque ninguém tem sua vida igual à de outrem: uns trabalham, outros não; uns vão à igreja, outros não; uns são solteiros, outros casados, outros mais ou menos; uns têm filhos, outros não. O que adianta saber é quantas horas você estuda, ou, mais, quantas pode estudar por dia ou por semana.
Além do mais, o certo é perguntar, primeiro, como estudar e, depois, quantas horas você pode aproveitar para estudar. O número ideal de horas para se estudar é: o maior número de horas que você puder, mantida a qualidade de vida e do estudo. Esse é o número.
Quantidade x Qualidade do Estudo. Como tudo na vida, importa mais a qualidade do que a quantidade. Há quem estude doze horas por dia e seu resultado prático seja inferior ao de outro que estuda apenas uma hora por dia. Por quê? Por causa de inúmeros fatores, como a concentração, a metodologia e o ambiente de estudo. Mesmo assim, os estudantes e candidatos preocupam-se apenas com "quantas horas" ele ou o colega estuda por dia, e quase não se vê a preocupação com o "como" se estuda.
Quem se preocupa apenas com "quantas" horas se estuda, esquece do desperdício de tempo de estudo por causa de sua baixa qualidade.Como ensinou Deming (obra citada), "a produtividade aumenta à medida que a qualidade melhora", pois há menos retrabalho (fazer de novo o que foi mal feito), pois há menos desperdício.
Quantidade x Qualidade x Qualidade + Qualidade. Embora a qualidade seja o mais importante, é óbvio que você precisa dedicar uma quantidade de tempo para estudar. Se pode estudar 2 horas por dia, não estude apenas "uma com qualidade" e desperdice a outra: estude as duas com qualidade. Se João estuda uma hora com qualidade e José duas horas sem qualidade, João estudou mais. Porém, se João estuda uma hora com qualidade e José duas horas com qualidade, José estudou mais.
Uma das vantagens de estudar para um concurso é que até passar você sacrifica uma considerável parte do seu tempo, mas após sua aprovação pode refazer seu horário do jeito que preferir. Pode até voltar a fazer o que fazia, só que com sua vida profissional resolvida, já curtindo o seu sucesso e, é claro, com mais status e dinheiro no bolso.
Uma hora de estudo com qualidade vale mais do que 5 horas de estudo sem qualidade. Contudo, cinco horas de estudo com qualidade valem mais do que 1 hora de estudo com qualidade. Assim, você deve reservar o maior tempo possível para estudo, apenas com o cuidado de separar tempo para descansar, relaxar, etc.
O resultado da soma da quantidade com a qualidade pode ser expresso pelo que se lê em II Coríntios 9:6: "Aquele que semeia pouco, pouco também ceifará; e aquele que semeia em abundância, em abundância também ceifará.
7ª DICA: COMO FUNCIONA UM PROJETO DE ESTUDO
O primeiro passo que devemos dar é assumir o controle de nossa vida e planejar qual será o caminho a ser trilhado. A preparação para uma prova, exame ou concurso é uma atividade séria demais para ser feita aleatoriamente, ao sabor do vento, deixando-se levar como as ondas do mar. É aconselhável que se tenha um projeto e que, para realizá-lo, se organize um sistema eficiente de estudo.
Estudar não é uma atividade isolada: o estudo produtivo e otimizado deve ser organizado como um projeto. E o projeto de estudo nada mais é do que montar um sistema de estudo.
Sistema é disposição de partes em uma estrutura organizada. É, pois, uma reunião coordenada e lógica de diversos elementos. O sistema de estudo será o emprego de um conjunto de técnicas ou métodos voltados para um resultado. Isso abrange o estudo de qualidade e a coordenação ideal entre as atividades de estudo, lazer, descanso, trabalho, deslocamento, etc., de modo a propiciar um rendimento ótimo nos estudos.
Este sistema deve ser eficiente, eficaz, isto é, capaz de produzir o efeito desejado, de dar um bom resultado.
Não adianta, como muitas vezes ocorre, a pessoa parar toda sua vida, lazer, descanso e ficar quase 24 horas ligada em estudo, estudo, estudo e, em pouco tempo, parar tudo por causa de estresse, depressão ou coisa semelhante. Um sistema organizado e razoável permite um esforço dosado e contínuo.
QUALIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
COMPROMISSO
(Persistência, Constância de propósito)
Ao contrário do mero interesse por alguma coisa, significa querer com constância. David McNally diz que "compromisso é a disposição de fazer o necessário para conseguir o que você deseja". O mesmo autor cita, ainda, a explicação de Kenneth Blanchard: "Há uma diferença entre interesse e compromisso. Quando você está interessado em fazer alguma coisa, você só faz quando for conveniente. Quando está comprometido com alguma coisa, você não aceita desculpas, só resultados." É o compromisso que nos vai fazer sacrificar temporariamente o que for necessário para estudarmos e perseverar até chegar aonde queremos. Compromisso também pode ser entendido como perseverança, firmeza de vontade, constância de propósito, fortaleza. Thomas Edison, diz-se, só conseguiu transformar em realidade sua visão mental da lâmpada elétrica na tentativa de nº 10.000. A cada fracasso ele se animava a continuar tentando dizendo que havia descoberto mais uma forma de não inventar a lâmpada elétrica.
Há quem ainda distinga compromisso e comprometimento, que seria um grau ainda maior de interesse. Exemplo: se tenho que estar em tal lugar em tal dia, tenho um compromisso, ao passo que se estou querendo ir, estou comprometido com isso.
Assuma a responsabilidade por seu destino, tenha iniciativa e persistência.
Sobre persistência em obedecer a alguma coisa (a Deus, a um objetivo, etc.), se houver interesse, veja Jeremias, cap. 36. Quanto ao modo de se executar, reflita sobre Colossenses 3:23: "E tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração (...)".
AUTODISCIPLINA (domínio próprio)
Um dos maiores atletas que conhecemos, Oscar Schmidt, ensina que a diferença entre um bom atleta e um atleta medíocre (mediano) é que este pára diante das primeiras dificuldades ao passo que aquele, quando está cansado, dá mais uma volta na pista, e mais uma volta, e mais uma volta. Assim, aos poucos, vai melhorando, minuto a minuto. Não foi qualquer um que ensinou isso, foi um dos maiores jogadores de basquete de todos os tempos. Ele, na verdade, indicou uma qualidade indispensável para um atleta e para se alcançar um sonho: autodisciplina. Ele também ensina que é preciso ter-se humildade, não achar que se é o melhor, pois, sempre temos algo a aprender e a melhorar.
Autodisciplina é a capacidade de a pessoa se submeter a regras, opções e comportamentos escolhidos por ela mesma, mesmo diante de dificuldades. Como se vê, autodisciplina significa que vamos submeter-nos a uma coisa ao invés de outra. Ninguém é completamente livre: somos sempre escravos da disciplina ou da indisciplina. A disciplina permite escolhas mais inteligentes e é melhor para efeito de passar em provas e concursos.
É a autodisciplina que nos dará poder para renunciar, ainda que temporariamente, a prazeres menos importantes em favor da busca por prazeres mais importantes. Aqueles que se recusam a ser "mandados" por uma disciplina auto-imposta são escravos ainda maiores da própria desorganização, preguiça ou falta de vontade. Nesse sentido, vendo-se as vantagens do exercício da autodisciplina, podemos dizer que o poeta Renato Russo estava certo quando cantava, na música "Há Tempos" que "disciplina é liberdade".
Além de autodisciplina, o sucesso no estudo e nas provas exige alta disciplina, ou seja, uma alta dose dessa atitude. Em geral, lidamos com grande quantidade de matéria e grande quantidade de tempo para aprender tudo. Mesmo que o estudo de qualidade ganhe tempo, você terá que ter paciência. E disciplina para fazer a coisa certa pelo tempo certo.
A alta disciplina não é só para o estudo, mas também para manter a atitude mental certa, o equilíbrio, saber administrar o tempo, descansar na hora de descansar e assim por diante. Se pensar em desanimar ao saber que vai precisar de auto e alta disciplina, lembre-se de que a única escolha que você tem é de pagar o preço de aprender ... ou o preço de não aprender.A única escolha que você tem é: pagar o preço de aprender ... ou o preço de não aprender.
Para ajudar na autodisciplina, conscientize-se de que você é responsável por seu futuro. Liste seus objetivos de curto, médio e longo prazos e periodicamente os releia.
ORGANIZAÇÃO
A importância do planejamento e da organização foi mostrada por Jesus (Lucas 14:28, 32), em parábola:
Da mesma forma, quem começa a estudar deve planejar o desenvolvimento dos estudos, as matérias que precisa aprender, o material necessário, a administração do tempo, etc., para não começar mal uma obra ou ir para a guerra despreparado.
Organizar-se é estabelecer prioridades. A conjugação do estabelecimento de prioridades (planejamento estratégico) com a autodisciplina (domínio próprio) e com a estruturação das atividades é a melhor forma de se obter tempo para estudar, para o lazer, descanso, família, etc.
Aprenda a não deixar mais as coisas para a última hora, seja um trabalho, seja uma inscrição em concurso. Deixar as coisas para o último dia é pedir para ter problemas e dar chance para o azar. No último dia uma máquina quebra, alguém fica doente, ocorre um imprevisto, etc. Comece a se organizar e uma boa dica é essa: cumpra logo suas tarefas. Não procrastine.Organize-se. Defina suas prioridades. Discipline o seu tempo. Estabeleça metas e cumpra-as. Ao executar uma coisa, pense apenas nela. Execute com alegria. Aproveite o dia (carpe diem).
ACUIDADE
Acuidade significa, como ensina o Aurélio, "agudeza de percepção; perspicácia, finura". Finura, no sentido aqui tratado, e ainda segundo o Aurélio, significa "afiado, que tem vivacidade, sagaz". Essa qualidade, pode ser resumida em "prestar atenção". Istoé o que mais falta quando alguém assiste a uma aula, lê um livro ou responde a uma questão de prova. Quantas vezes você não aprendeu alguma coisa apenas porque não estava atento, ou errou uma questão de prova (uma "casca de banana") porque não estava "ligado" no que estava fazendo? Apenas por falta de atenção, de acuidade. A regra básica aqui é, na lição de N. Poussin, a seguinte: "O que vale a pena ser feito vale a pena ser bem feito."
Assim, se você vai estudar, ler um livro, assistir a uma aula, fazer uma prova (isto é, se você decidiu fazer isto), faça bem feito. Para fazer bem é preciso acuidade, ou seja, prestar atenção. Esse princípio serve para tudo: trabalho, lazer, sexo, etc.
Esteja aberto para a realidade e para novas idéias. Veja, ouça e sinta as coisas. Participe da vida como ator e não como espectador. Seja sujeito e não objeto dos acontecimentos. Concentre-se no que faz. Seja curioso. Não tenha receio de questionar, duvidar, perguntar. Pense, raciocine e reflita sobre o que está acontecendo ao seu redor.
FLEXIBILIDADE
Talvez esta seja a qualidade mais importante para que este livro possa ser útil. O meu sistema não será bom para você a menos que você o adapte à sua realidade, qualidades, defeitos, facilidades e dificuldades. Adaptação é uma forma de inteligência. Tudo o que você vir, ler, ouvir, sentir, etc. deve ser avaliado e adaptado. Teste as coisas, veja se funcionam bem para você ou se, para funcionarem melhor, demandam alguma modificação. Não tenha receio de criar seus próprios métodos e soluções.
A capacidade de adaptação foi mencionada por um grande general:
Em suma, você deve ser capaz de - como diz conhecida oração atribuída a um almirante americano - ter coragem para mudar as coisas que são mutáveis, resignação para aceitar as que são imutáveis e sabedoria para distinguir ambas. Para montar seu projeto de estudo, adapte o que é adaptável e adapte-se às condições que você não tem como alterar.
A flexibilidade é, portanto, a capacidade de adaptação. Ela será importante em toda a sua vida e, também, para montar um sistema de estudo. Ela também serve para que possam ir sendo feitas as modificações necessárias à medida em que forem surgindo novas situações, circunstâncias, imprevistos, etc.
8ª DICA: COMO DEFINIR O PRAZO PARA SER APROVADO
1 PRAZO PARA APROVAÇÃO
Essa é a regra de ouro do candidato. Não defina prazos: estabeleça um objetivo e tenha a persistência necessária para alcançá-lo. Como dizia o maior vendedor do mundo: "O fracasso nunca me alcançará se minha vontade de vencer for suficientemente forte".
Além do mais, o fracasso é uma situação ou um momento, nunca uma pessoa. Como já disse, você pode acumular concursos em que não passou mas bastará uma aprovação para "resolver" o problema. E, de mais a mais, um resultado negativo sequer pode ser considerado um fracasso, porque sempre se ganha experiência para o próximo concurso (C23). Outro equívoco é o da pessoa que após um ou dois reveses resolve mudar de carreira ao invés de persistir em seu intento.
O título deste Capítulo contém uma pequena armadilha: Como definir o prazo para ser aprovado é exatamente não buscar a sua definição. O que devemos definir é o objetivo a ser buscado o quanto for suficiente. Um dos motivos é o fenômeno da agregação cíclica.
9ª DICA: 1 - exercícios
Comece a redigir todos os dias ou, pelo menos, toda semana. Separe horários específicos apenas para redigir. Faça redação geral, de apoio e específica.C9, I5, p. 240. Como diz o brocardo latino Fiat fabricandun faber, fazer se aprende fazendo. Ou melhor, é indicado obter primeiro uma base teórica, mas a perfeição só adquire-se com a prática. Experimente começar a escrever um diário, poesias, contos, fazer descrições de objetos, narrar fatos ou problemas, dissertações sobre assuntos em geral e assuntos da matéria da prova. Faça resumos de livros, filmes, etc.
Treine fazer descrições bem completas, identificando tudo o que caracteriza a coisa descrita e a distingue das demais.
Façamos um exercício: Descreva um pão de queijo.
Isto mesmo. Pare a leitura, pegue uma folha e comece a trabalhar. [Descreva um pão de queijo.
Já descreveu?
Vamos lá, pegue uma folha em separado e descreva um pão de queijo.
Estou esperando...
esperando...
esperando...
Pronto. Acabou?
Vamos "corrigir" ?
Primeiro passo:
Pegue novamente folha em anexo e
1 - Veja a "cara" dela. Está bonita?
2 - Por melhor que esteja, tenho certeza que dá para melhorar. Faça isso.
Já fez?
Estou esperando...
esperando...
esperando.
Experimente conferir se sua descrição pode ir um pouco mais fundo, passando para o campo da dissertação, onde você pode desenvolver idéias, juízos, valor.
Ótimo. Agora diga-me se você descreveu bem um pão de queijo.
Veja se falou do seu tamanho, cor, temperatura ideal, sabor, composição (massa, queijo, tempero, etc.), odor, textura, acompanhamentos ideais (café, refrigerante, etc.), origem (Minas Gerais), ocasiões e modo de consumo, variedades (simples, com pedaços de outros ingredientes, com doce de leite, etc.), sua utilidade para reuniões, lanches rápidos, tira-gostos, etc., lojas especializadas em vender pão de queijo, se faz diferença ser feito no forno de fogão ou em microondas, sua primeira, melhor e pior experiência com um pão de queijo, eventuais comparações com outros tipos de pão (francês, pão de batata, pão integral), etc.
Você falou nisso tudo?
Se você não falou é porque não quis, não teve paciência ou não está treinado para levar a sério a tarefa de escrever. Vamos, eu tenho certeza que você pode fazer um trabalho excepcionalmente bonito. Tente agora outra descrição.
Que tal o pão francês?
Outro treino útil será experimentar contar uma história, isto é, fazer uma narração, com todos os seus elementos: personagem (um pão de queijo que adquiriu vida), ação, espaço, tempo em desenvolvimento, enredo ou trama e narrador. Escrever uma história irá ajudar muito na construção daquela já mencionada estrada que liga o cérebro à caneta e esta ao papel.
Se você sabe descrever um pão de queijo, saberá certamente descrever qualquer outra coisa que conheça, da vida ou da matéria que cairá na prova.Em provas jurídicas, uma das questões que os candidatos consideram mais complicadas é descrever a natureza jurídica de alguma coisa. Ora, natureza significa, nesta acepção, espécie ou qualidade. Natureza jurídica será absolutamente a mesma coisa dentro desse universo específico. Para descrever-se a natureza jurídica de algo, basta dizer o que tal coisa é na essência, quais as suas características e o que a distingue das demais. Se você conhece a coisa e sabe escrever, estas questões não serão mais um problema.
10ª DICA: RESUMO PARA A PROVA
Como citei muitas técnicas, vou fazer um resumo para você lembrar no dia da prova. A técnica que usarei é a do processo mnemônico.Pense na frase:
Até cair foi legal, administrei, revi e descansei. Agora, repare que a frase é a ligação para uma série de palavras/técnicas:
Até cair foi legal, administrei, revi e descansei.
Não leve isto anotado para o dia da prova pois, embora não o seja, pode ser considerado como "cola". Memorize a frase e, ao receber seu material de prova, escreva no caderno de questões ou folha para rascunho. Usando a técnica, você lembrará as coisas mais importantes para a prova.
At - atitude e atenção
Ca - calma e tranqüilidade
Fo - foco
Le - ler as instruções aos candidatos e ler a prova com atençãoAdminist - administrar o tempo e administrar o que não sabe
Revi - revisões 1 e 2
Descansei - intervalos, situação, atitude
At - atitude e atenção. Lembre que fazer provas é um privilégio, uma oportunidade, que muitos queriam estar onde você está, lutando por seus sonhos. E tenha atenção, não fique voando.
Ca - calma e tranqüilidade. Um candidato calmo rende mais. Se preciso, respire lentamente até se acalmar. Divirta-se.
Fo - foco. O objetivo é passar e, para passar, a atitude correta é: fazer a melhor prova que eu puder fazer hoje, devo mostrar meus conhecimentos com clareza e objetividade para deixar o examinador feliz.
Le - ler as instruções aos candidatos e ler a prova com atenção. Ler as instruções vai ajudá-lo a fazer a prova corretamente; ler as questões vai fazer você descobrir o que o examinador realmente quer saber de você (e não o que você gostaria que ele perguntasse). O examinador precisa ser atendido.
Administ - administrar o tempo e administrar o que não sabe. O tempo se administra fazendo as contas e, claro, treinando antes, para ter prática de fazer provas. Administrar o que não se sabe é decidir deixar em branco ou mostrar o que for possível de conhecimento.
Revi - revisões 1 e 2. E, se necessário, o uso da técnica VMR.
Descansei. Implica bom uso dos intervalos para melhorar seu rendimento, em "descansar" na idéia (atitude) de que concurso se faz até passar, que se deve exigir apenas o melhor possível, que a situação é favorável (na prova, você ou vai passar ou vai ver onde precisa melhorar).*
*Para aqueles que, como eu, acreditam que "todas as coisas concorrem para o bem daqueles que amam a Deus" (Romanos 8: 28), também é possível "descansar" nessa idéia. Assim, se você acredita em Deus, pode e deve se acalmar com a ajuda d´Ele.
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