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domingo, 3 de outubro de 2010

DECISÃO DE UM MINISTRO DO STJ, LEIAM.


“não me importa o que dizem os doutrinadores. Enquanto for Ministro do Superior Tribunal de Justiça, assumo a autoridade da minha jurisdição. O pensamento daqueles que não são Ministros deste Tribunal importa como orientação. A eles, porém, não me submeto. Interessa conhecer a doutrina de Barbosa Moreira ou Athos Carneiro. Decido porém, conforme minha consciência. Precisamos estabelecer nossa autonomia intelectual para que este tribunal seja respeitado.  É preciso consolidar entendimento de que os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros decidem assim, porque pensam assim. E o STJ decide assim, porque a maioria de seus integrantes pensam como estes Ministros. Esse é o pensamento do Superior Tribunal de Justiça, e a doutrina que se amolde a ele. É fundamental expressarmos o que somos. Ninguém nos dá lições. Não somos aprendizes de ninguém. Quando viemos para este Tribunal, corajosamente assumimos a declaração de que temos notável saber jurídico – uma imposição da Constituição. Pode não ser verdade. Em relação a mim, certamente, não é, mas para efeitos constitucionais, minha investidura obriga-me pensar que assim seja”. (grifos nossos) Voto do Min. Humberto Gomes Barros, do STJ, no AgReg em ERESP n. 27.889-AL.   



O q vcs acham? comentem.

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