EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA --° VARA CÍVEL DA
COMARCA DE SÃO PAULO – SP.
JOÃO MANOEL DA SILVA, brasileiro(a), separado(a), agricultora, inscrito(a) no CPF sob nº (...), residente e domiciliado(a) na Rua (...), no município de São Paulo/SP, CEP: (...) - via advogados formalmente constituídos com escritório profissional localizado na Rua (...), CEP: (...), onde recebem intimações e correspondências - vem respeitosamente à presença de V.Exa., com fundamento no Art. 201 e seguintes da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, e nos termos dos arts. 319 e seguintes do Novo CPC, no sentido de propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA
DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE
contra o INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, vinculada ao MPAS, com sede em
Brasília/DF e representação legal local através da Gerência Executiva neste
Estado, localizada na Rua Pedro Santos Pereira, nº 33, Centro, São Paulo/SP,
CEP: 123321-000, consubstanciada nas razões de fato e de direito a seguir
delineadas:
Dos Fatos
1 – O Requerente nasceu em data do nascimento, tendo completado,
portanto, no mês que se passou 65 anos de idade (doc. nº).
2 - Em especificar a data de inscrição na Previdência Social antes de
24 de julho de 1991 vinculou-se ao Regime Previdenciário Urbano, tornando-se
assim segurado da Previdência Social, contando com especificar meses de
contribuição meses de contribuição na condição de empregado (doc. nº).
3- O Requerente realizou suas atividades laborais até o dia especificar
a data, na empresa Nome da empresa, onde completou o período de carência
necessário à concessão do benefício ora pleiteado, conforme comprova a anotação
em sua Carteira da Previdência Social (doc. nº).
Do Direito
O Requerente preencheu o requisito da aposentação previsto no art. 48
da Lei nº 8.213/91, já que possui a idade nele mencionado: "A
aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência
exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e
60 (sessenta), se mulher".
Ademais, como o Autor filiou-se à Previdência Social antes de julho de
1991, já atingiu o tempo de contribuição estabelecido no art. 142 da Lei
supramencionada, que é de 180 meses.
Sendo assim, não resta alternativa a Vossa Excelência senão conceder o
benefício previdenciário requerido pelo Autor, que satisfez os requisitos
legais para tal.
Nesse sentido, citar doutrina e jurisprudência.
O PEDIDO
Diante do exposto, requer de Vossa Excelência:
a) a citação do Réu, através de sua Procuradoria Regional, para,
querendo, contestar a presente ação;
b) a condenação do Réu na concessão ao Requerente, da aposentadoria por
idade, calculada na forma da Lei, e no pagamento das custas processuais e
honorários de advogado;
c) a intimação do representante do Ministério Público.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em
direito.
Esclarece o autor, que não tem interesse
na realização de audiência de tentativa de conciliação (art. 319, VII, do Novo
CPC).
Requer, ainda, os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, uma vez que o
REQUERENTE é pessoa pobre e, atualmente, não tem condições de arcar com as
custas processuais ou extraprocessuais; Protesta, ainda, provar o alegado, por
todos os meios de prova em direito permitido, e, em especial, por juntada de
documentos, depoimentos de testemunhas que serão arroladas, perícias, vistorias
e demais meios que se fizerem necessários.
Dá à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$
_______.
Termos em que,
Pede Deferimento.
São Paulo - SP – 15 de
outubro de 2016.
_________________________
ADVOGADO - OAB/SP 000.000
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