EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 5° VARA CÍVEL DA
COMARCA DE SÃO PAULO – SP.
Autor, que firmou com o Réu um compromisso de compra e venda de imóvel,
dado sua recusa em outorgar a escritura definitiva após pagamento do bem,
requer as medidas necessárias à satisfação da obrigação.
NOME COMPLETO DO
REQUERENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador
da Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e
domiciliado na endereço completo, vem, respeitosamente, perante Vossa
Excelência, por seu advogado infra-assinado, aforar, pelo procedimento comum,
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
em face de NOME COMPLETO DO REQUERIDO, nacionalidade, estado civil,
profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº,
residente e domiciliado na endereço completo, com fundamento nos artigos 497 e
536 do Código de Processo Civil, artigos 16 e 22 do Decreto-Lei 58/1937 e
artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil, pelas razões de fato e de direito que
passa a aduzir:
Dos Fatos
No dia de mês de ano, o Autor firmou com o Réu um compromisso de compra
e venda (doc. nº) do imóvel localizado na endereço completo, que, na matrícula
nº, Junto ao ___ Ofício de Registro de Imóveis da Comarca (doc. nº), está assim
descrito e caracterizado: descrição do imóvel, idêntica à matrícula.
No referido compromisso de compra e venda consta todos os elementos
necessários à escritura definitiva, o qual foi firmado em caráter irrevogável e
irretratável.
O preço estabelecido pelo imóvel foi de R$ valor (valor expresso),
pagos da seguinte forma: especificar.
Nota-se que valor avençado entre as partes foi efetivamente quitado,
conforme provam os recibos anexos (doc. nº).
Embora o Requerente não tenha medido esforços, o Réu se recusa, ainda,
a outorgar a escritura definitiva.
Sendo assim, o Autor notificou o Réu (doc. nº), no dia de mês do
corrente ano, para que, no dia de mês, comparecesse com seus documentos
pessoais no ___ Tabelião de Notas da Comarca, para outorgar a escritura
conforme minuta que enviou (doc. nº).
Contudo, o Réu não compareceu e, tampouco, justificou sua mora na
obrigação de outorgar a escritura definitiva.
Assim, não existindo outra forma, não lhe restou alternativa ao
Requerente senão socorrer-se do Poder Judiciário, para obter sentença de
adjudicação substitutiva da vontade do Réu, apta a transmitir a propriedade do
imóvel objeto do compromisso de compra e venda.
Do Direito
Segundo o Código Civil, o Réu é responsável em cumprir sua obrigação de
outorgar a escritura. Vejamos:
“Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor
que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível”.
“Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e
danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente
estabelecidos, e honorários de advogado”.
“Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa,
mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais
regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
Ademais, prevê o Código de Processo Civil, in verbis:
“Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não
fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou
determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado
prático equivalente”.
“Art. 501. Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de
vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado,
produzirá todos os efeitos da declaração não emitida”.
“Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de
obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento,
para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado
prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do
exequente.
§ 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre
outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas
e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo,
caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
§ 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido
por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a
4º, se houver necessidade de arrombamento.
§ 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando
injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua
responsabilização por crime de desobediência.
§ 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de
obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber.
§ 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento
de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não
obrigacional”.
Neste sentido, citar doutrina e jurisprudência.
Do Pedido
Isto posto, requer-se de Vossa Excelência a procedência da presente
ação com:
a) a procedência da presente ação de adjudicação compulsória, com o
consequente suprimento da declaração de vontade não emitida voluntariamente,
valendo a sentença como título translativo, expedindo-se o competente mandado
ao ___ Ofício de Registro de Imóveis da Comarca para que proceda ao registro;
b) a condenação do Réu no pagamento de custas, despesas e verba
honorária, fixada esta entre os limites legais.
c) a condenação do Réu nas perdas e danos consubstanciadas no valor dos
honorários despendidos pelo Autor, independentemente dos honorários
sucumbenciais, para postular seu direito nos termos dos artigos 389, 395 e 404
do Código Civil (doc. nº), acrescido de juros legais.
d) a citação do Réu seja efetuada pelo correio, nos termos dos artigos
246, I; 247 e 248 do Código de Processo Civil, para responder no prazo de 15
(quinze) dias (artigos 335 do Código de Processo Civil), sob pena de serem
tidos por verdadeiros todos os fatos aqui alegados (artigo 344 do Código de
Processo Civil), devendo o respectivo mandado conter as finalidades da citação,
as respectivas determinações e cominações, bem como a cópia do despacho do(a)
MM. Juiz(a), comunicando, ainda, o prazo para resposta, o juízo e o cartório,
com o respectivo endereço;
e) tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito
conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão,
o Autor desde já, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil,
manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de
conciliação.
Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos, incluindo perícia, produção de prova documental, testemunhal,
inspeção judicial, depoimento pessoal sob pena de confissão caso o Réu (ou seu
representante) não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (artigo 385, §
1º, do Código de Processo Civil).
Requer, ainda, os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, uma vez
que o REQUERENTE é pessoa pobre e, atualmente, não tem condições de arcar com
as custas processuais ou extraprocessuais; Protesta, ainda, provar o alegado,
por todos os meios de prova em direito permitido, e, em especial, por juntada
de documentos, depoimentos de testemunhas que serão arroladas, perícias,
vistorias e demais meios que se fizerem necessários.
Dá-se à presente o valor de R$ valor (valor expresso).
Termos em que,
Pede Deferimento.
São Paulo - SP – 25 de
julho de 2016.
___________________________
ADVOGADO - OAB/SP 000.000
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