EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA --° VARA CÍVEL DA
COMARCA DE SÃO PAULO – SP.
ANDERSON SILVA, brasileiro(a), separado(a), agricultora, inscrito(a) no CPF sob nº (...), residente e domiciliado(a) na Rua (...), no município de São Paulo/SP, CEP: (...) - via advogados formalmente constituídos com escritório profissional localizado na Rua (...), CEP: (...), onde recebem intimações e correspondências - vem respeitosamente à presença de V.Exa., com fundamento no Art. 201 e seguintes da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, e nos termos do art. 319 e seguintes do Novo CPC, no sentido de propor a presente:
AÇÃO
ORDINÁRIA DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
contra o INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, vinculada ao MPAS, com sede em
Brasília/DF e representação legal local através da Gerência Executiva neste
Estado, localizada na Rua Pedro Santos Pereira, nº 33, Centro, São Paulo/SP,
CEP: 123321-000, consubstanciada nas razões de fato e de direito a seguir
delineadas:
DOS
FATOS
O Requerente é filho do Sr. nome do segurado (doc. nº),
que faleceu em dia de mês de ano. Face o ocorrido, o Requerente pleiteou
perante o INSS a concessão do benefício pensão por morte, tendo em vista a
condição de dependente do segurado falecido (docs. nº).
Porém, seu pedido foi indeferido em processo
administrativo sob o fundamento de que seu genitor perdera a condição de
segurado e de que faltava qualidade de dependente da representante legal do
Requerente.
No entanto, os argumentos mencionados pelo Requerido
não devem prosperar, senão vejamos.
Do direito
Preceituam os §§ 1º e 2º do artigo 102 da Lei nº
8.213/91: §1º "A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à
aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos,
segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram
atendidos" e §2º "Não será concedida pensão por morte aos dependentes
do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15
desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na
forma do parágrafo anterior." Sendo assim, percebe-se que, se o segurado preencheu
todos os requisitos necessários à concessão da aposentadoria, a concessão da
pensão por morte faz-se necessária, ainda mais quando indispensável para prover
o sustento dos dependentes, que se encontram desamparados como toda a situação.
Nessas condições, tendo o segurado satisfeito todos os
requisitos necessários à concessão da pensão por morte antes de seu
falecimento, de rigor a concessão do benefício pleiteado para os seus
dependentes.
Nesse diapasão, citar doutrina e jurisprudência.
Ademais, importante frisar que o Requerente satisfaz
todas as condições para a concessão do benefício previdenciário ora requerido,
e que tal é devido desde o óbito do segurado, tendo em vista o mencionado no
artigo 74, inciso I, da Lei nº 8.213/94, uma vez que a pensão por morte fora
pleiteada 20 dias contados do falecimento do segurado (doc. nº).
Da concessão da tutela antecipada
Como mencionado anteriormente, o Requerente faz jus ao
benefício previdenciário, já que preenche todos os requisitos legais para tanto.
Ele é dependente do segurado, que custeava todas suas despesas, desde as mais
básicas, como alimentos, moradia e educação, além das especiais, entendidas
assim as despesas com o lazer do Requerente, indispensável à vida que sempre
lhe foi proporcionada até então.
A genitora do Requerente, que figura como representante
legal, não possui emprego fixo e não tem condições alguma de prover a
subsistência sua e de seu filho. Sendo assim, importante que a concessão da
tutela antecipada, já que presentes o "periculum in mora" e o
"fumus boni juris".
Do pedido
Diante do exposto, requer de Vossa Excelência:
a) a citação do Requerido, por sua Procuradoria
Regional, para, querendo, contestar a presente ação;
b) a concessão da tutela antecipada;
c) a condenação do Requerido na concessão ao Requerente
da pensão por morte, desde o falecimento do segurado que seu deu no dia de mês
de ano calculada na forma da Lei, acrescidas de juros e correção monetária das
prestações em atraso, condenando-se o Requerido, ainda, nas custas processuais
e honorários de advogado;
d) a intimação do representante do Ministério Público.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas
admitidos em direito, especialmente pela oitiva de testemunhas.
Esclarece o autor, que não tem
interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (art. 319,
VII, do Novo CPC).
Dá à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$
_______.
Termos em que,
Pede Deferimento.
São Paulo - SP – 14 de
outubro de 2016.
_______________________
ADVOGADO - OAB/SP 000.000
Nenhum comentário:
Postar um comentário