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sexta-feira, 14 de outubro de 2016

MODELO: AÇÃO ORDINÁRIA DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA --° VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP.












                       ANDERSON SILVA, brasileiro(a), separado(a), agricultora, inscrito(a) no CPF sob nº (...), residente e domiciliado(a) na Rua (...), no município de São Paulo/SP, CEP: (...) - via advogados formalmente constituídos com escritório profissional localizado na Rua (...), CEP: (...), onde recebem intimações e correspondências - vem respeitosamente à presença de V.Exa., com fundamento no Art. 201 e seguintes da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, e nos termos do art. 319 e seguintes do Novo CPC, no sentido de propor a presente:

AÇÃO ORDINÁRIA DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, vinculada ao MPAS, com sede em Brasília/DF e representação legal local através da Gerência Executiva neste Estado, localizada na Rua Pedro Santos Pereira, nº 33, Centro, São Paulo/SP, CEP: 123321-000, consubstanciada nas razões de fato e de direito a seguir delineadas:

DOS FATOS

O Requerente é filho do Sr. nome do segurado (doc. nº), que faleceu em dia de mês de ano. Face o ocorrido, o Requerente pleiteou perante o INSS a concessão do benefício pensão por morte, tendo em vista a condição de dependente do segurado falecido (docs. nº).

Porém, seu pedido foi indeferido em processo administrativo sob o fundamento de que seu genitor perdera a condição de segurado e de que faltava qualidade de dependente da representante legal do Requerente.

No entanto, os argumentos mencionados pelo Requerido não devem prosperar, senão vejamos.

Do direito

Preceituam os §§ 1º e 2º do artigo 102 da Lei nº 8.213/91: §1º "A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos" e §2º "Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior." Sendo assim, percebe-se que, se o segurado preencheu todos os requisitos necessários à concessão da aposentadoria, a concessão da pensão por morte faz-se necessária, ainda mais quando indispensável para prover o sustento dos dependentes, que se encontram desamparados como toda a situação.

Nessas condições, tendo o segurado satisfeito todos os requisitos necessários à concessão da pensão por morte antes de seu falecimento, de rigor a concessão do benefício pleiteado para os seus dependentes.

Nesse diapasão, citar doutrina e jurisprudência.

Ademais, importante frisar que o Requerente satisfaz todas as condições para a concessão do benefício previdenciário ora requerido, e que tal é devido desde o óbito do segurado, tendo em vista o mencionado no artigo 74, inciso I, da Lei nº 8.213/94, uma vez que a pensão por morte fora pleiteada 20 dias contados do falecimento do segurado (doc. nº).

Da concessão da tutela antecipada

Como mencionado anteriormente, o Requerente faz jus ao benefício previdenciário, já que preenche todos os requisitos legais para tanto. Ele é dependente do segurado, que custeava todas suas despesas, desde as mais básicas, como alimentos, moradia e educação, além das especiais, entendidas assim as despesas com o lazer do Requerente, indispensável à vida que sempre lhe foi proporcionada até então.

A genitora do Requerente, que figura como representante legal, não possui emprego fixo e não tem condições alguma de prover a subsistência sua e de seu filho. Sendo assim, importante que a concessão da tutela antecipada, já que presentes o "periculum in mora" e o "fumus boni juris".

Do pedido

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência:

a) a citação do Requerido, por sua Procuradoria Regional, para, querendo, contestar a presente ação;

b) a concessão da tutela antecipada;

c) a condenação do Requerido na concessão ao Requerente da pensão por morte, desde o falecimento do segurado que seu deu no dia de mês de ano calculada na forma da Lei, acrescidas de juros e correção monetária das prestações em atraso, condenando-se o Requerido, ainda, nas custas processuais e honorários de advogado;

d) a intimação do representante do Ministério Público.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente pela oitiva de testemunhas.

          Esclarece o autor, que não tem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (art. 319, VII, do Novo CPC). 


Dá à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ _______. 




Termos em que,
Pede Deferimento.
São Paulo - SP – 14 de outubro de 2016.


 _______________________

ADVOGADO - OAB/SP 000.000

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