EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 5° VARA CÍVEL DA
COMARCA DE SÃO PAULO – SP
Tendo em vista que a Ré é entidade de ensino autorizada e fiscalizada
pelo Ministério da Educação e Cultura, Re-querente pleiteia o despejo com
fulcro no artigo 53, II, da Lei nº 8.245/91.
RAZÃO SOCIAL DO CONDOMÍNIO, representado neste ato por seu
administrador devidamente indicado em convenção registrada, NOME COMPLETO,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº,
inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, vem,
respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado abaixo assinado,
aforar, pelo procedimento comum, com fulcrono artigo 319 e seguintes do Código
de Processo Civil, artigos 1.336, I, e 1.348, VII, do Código Civil,
AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS
em face de Nome Completo do Réu,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº,
inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo pelos
motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Dos Fatos e do Direito
Antes da narração dos fatos, esclarece o
Condomínio Autor que possui interesse na formação de título executivo judicial
em que pese o fato da admissão da via executiva, o que faz nos termos do artigo
784, X, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, dispõe o artigo 785 do
Código de Processo Civil, in verbis:
“Art. 785. A existência de título
executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de
conhecimento, a fim de obter título executivo judicial”.
Posta assim a questão, o Réu é
proprietário do imóvel onde reside, sendo, portanto, condômino.
Todavia, não vem cumprindo a obrigação de
pagar as despesas condominiais do seu imóvel (doc. nº – cópia da matrícula),
estando em débito com o pagamento dos meses de especificar.
A Convenção de Condomínio (doc. nº)
estabelece o vencimento dos rateios de despesas condominiais no primeiro dia
útil de cada mês, multa de 2% (dois por cento) para pagamento após o
vencimento, prevendo, ainda, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e
autoriza a cobrança de correção monetária desde o vencimento da obrigação, além
de honorários de advogado de 10% (artigo 395 do Código Civil).
Até a presente data, assim está
demonstrado o débito do réu:
Planilha
Anexa à presente exordial, o Autor
oferece cópia da ata da Assembleia Geral Ordinária que aprovou a previsão
orçamentária (doc. nº).
Do Pedido
Isto posto, requer o Autor seja a
presente ação julgada procedente, com a condenação do Réu no pagamento da
importância de R$ valor (valor expresso), bem como das despesas condominiais
que vencerem no curso do processo até a satisfação da obrigação (Súmula 13 do
Tribunal de Justiça de São Paulo; e
artigo 323 do CPC), acrescidas de juros de 1% ao mês, correção monetária
e honorários de advogado que Vossa Excelência houver por bem arbitrar,
respeitados os parâmetros legais.
Citação
Requer-se que a citação seja efetuada
pelo correio, nos termos dos artigos 246, I, 247 e 248 do Código de Processo
Civil, para responder no prazo de 15 dias (artigo 335 do Código de Processo
Civil), sob pena de serem tidos por verdadeiros todos os fatos aqui alegados
(artigo 344 do Código de Processo Civil), devendo o respectivo mandado conter
as finalidades da citação, as respectivas determinações e cominações, bem como
a cópia do despacho do MM. Juiz, comunicando, ainda, o prazo para resposta, o
juízo e o cartório, com o respectivo endereço.
Audiência de Conciliação
Nos termos do artigo 334, § 5º, do Código
de Processo Civil, o Autor desde já manifesta, pela natureza do litígio,
desinteresse em autocomposição.
Provas
Requer-se provar o alegado por todos os
meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia, produção de prova documental,
testemunhal, inspeção judicial, depoimento pessoal sob pena de confissão caso o
réu (ou seu representante) não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor
(artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil).
Requer, ainda, os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, uma vez
que o REQUERENTE é pessoa pobre e, atualmente, não tem condições de arcar com
as custas processuais ou extraprocessuais; Protesta, ainda, provar o alegado,
por todos os meios de prova em direito permitido, e, em especial, por juntada
de documentos, depoimentos de testemunhas que serão arroladas, perícias,
vistorias e demais meios que se fizerem necessários.
Termos em que,
Pede Deferimento.
São Paulo - SP – 25 de
julho de 2016.
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ADVOGADO - OAB/SP 000.000
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