EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 5° VARA CÍVEL DA
COMARCA DE SÃO PAULO – SP
Por força
de escritura pública de divórcio, título executivo extrajudicial, Exequente
ingressa com Ação de Execução de Alimentos contra Executado, com fulcro nos
artigos 911 e 528, §§ 2º a 7º, do CPC.
Nome Completo da Exequente, nacionalidade, divorciada,
profissão, portadora da Cédula de Identidade RG nº, inscrita no CPF sob o nº,
residente e domiciliada na endereço completo, por seu advogado que esta
subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor, em face de
Nome Completo do Executado, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da
Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na
endereço completo, a competente
AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
com fulcro nos
artigos 911 e 528, §§ 2º a 7º, do Código de Processo Civil e pelos fatos e de
direito a seguir expostas.
Por força de escritura pública de divórcio, título
executivo extrajudicial nos termos do artigo 784, II do Código de Processo
Civil, a Exequente tornou-se credora do Executado pela quantia de R$ valor
(valor expresso), conforme cálculo em anexo (doc. nº), que se encontra
devidamente atualizado até a presente data nos moldes estabelecidos no referido
título.
Dessa forma, o Executado deve à Exequente a quantia de
R$ valor (valor expresso).
Isto posto, na forma do artigo 911, caput e parágrafo
único, do Código de Processo Civil, requer-se a citação do Executado, por
intermédio de oficial de justiça, para efetuar o pagamento do quantum
demonstrado no prazo de 3 (três) dias sob pena de prisão nos termos do § 3º do
artigo 528 do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento requer-se desde já,
independentemente da prisão ou de novo pedido, ato contínuo, nos termos do
artigo 528, § 5º, do Código de Processo Civil, a expedição de mandado de
penhora e avaliação.
Protesta por provar o alegado através do título que
enseja a vertente execução.
Dá-se à causa o valor de R$ valor (valor expresso).
Requer, ainda, os benefícios da
GRATUIDADE DA JUSTIÇA, uma vez que o REQUERENTE é pessoa pobre e, atualmente,
não tem condições de arcar com as custas processuais ou extraprocessuais;
Protesta, ainda, provar o alegado, por todos os meios de prova em direito
permitido, e, em especial, por juntada de documentos, depoimentos de
testemunhas que serão arroladas, perícias, vistorias e demais meios que se
fizerem necessários.
Termos em que,
Pede Deferimento.
São Paulo - SP – 25 de
julho de 2016.
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ADVOGADO - OAB/SP 000.000
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