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quarta-feira, 7 de agosto de 2013
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André Nicolitt: Estou com Cezar Roberto Bitencourt: OAB (X EXAME) ...: O Exame da Ordem naturalmente é um tormento para os bacharéis em direito que buscam ingressar no mercado de trabalho. Não bastasse ...
segunda-feira, 5 de agosto de 2013
Enquanto isso em Brasília movimento OABanulapenal
Enquanto isso em Brasília uma legião de Examinandos do X Exame unificado FGV, tentam com todas as forças colocar em pauta a tese da Anulação da 2ª Fase prática de Direito Penal.
Entretanto o nobre Presidente do Conselho Federal da Ordem Dr. Marcus Vinicius ao presidir o Conselho tenta boicotar o debate sobre a anulação, eis que tem ciência se o assunto entrar em pauta a chance da anulação ocorrer é muito grande, se não temesse tal resultado não tentaria de toda forma burlar tal julgamento.
O Nobre Presidente, caio no descrédito, cassou dos Conselheiros o direito ao Debate, imputou a banca a Soberania, entregou a FGV poderes Supremos.
Não obrou com o devido acerto, eis que tal Banca nem rosto ostenta, ninguém sabe quem são os Professores que ele tanto Defende, ninguém aparece, cassou dos Examinandos o direito de saber quem são os elaboradores de tal atrocidade, esqueceu-se que a Ordem não pode mascarar a Justiça.
Quanto mais defender a Soberania da Banca Fantasma, mais levantará a irá dos Conselheiros, e isso é extremamente bom. Entendo que o Presidente terá que dar-se por impedido e o Vice Presidirá, e ele com certeza irá ceder.
Tais fatos me lembra a época dos Juízes sem rosto que Julgavam a Máfia Italiana, com a sútil diferença, aqueles eram Bandidos, estes pessoas idôneas em busca de um sonho, o sonho de exercerem a Profissão, de serem uteis para Sociedade.
Não é de hoje que vivemos uma crise no sistema Penitenciário, vivemos em uma Democracia que mais parece uma Ditadura.
Tantas pessoas aptas a exercerem a Advocacia, que poderiam diminuir as ilegalidades e injustiças cometidas contra "pobres, pretos e putas", e mesmo assim, ainda existe aqueles que defendem a reserva de mercado. E a justiça como fica? Fica nas mãos do todo soberano Presidente? A resposta com os Doutores!..
Sem Advogado não há Justiça, e sem Justiça não existe Estado Democrático de Direito, não desistam, quanto mais lutarem mais as chances aumentam.
Estamos juntos pela Anulação, e pela busca de um mundo melhor.
Entretanto o nobre Presidente do Conselho Federal da Ordem Dr. Marcus Vinicius ao presidir o Conselho tenta boicotar o debate sobre a anulação, eis que tem ciência se o assunto entrar em pauta a chance da anulação ocorrer é muito grande, se não temesse tal resultado não tentaria de toda forma burlar tal julgamento.
O Nobre Presidente, caio no descrédito, cassou dos Conselheiros o direito ao Debate, imputou a banca a Soberania, entregou a FGV poderes Supremos.
Não obrou com o devido acerto, eis que tal Banca nem rosto ostenta, ninguém sabe quem são os Professores que ele tanto Defende, ninguém aparece, cassou dos Examinandos o direito de saber quem são os elaboradores de tal atrocidade, esqueceu-se que a Ordem não pode mascarar a Justiça.
Quanto mais defender a Soberania da Banca Fantasma, mais levantará a irá dos Conselheiros, e isso é extremamente bom. Entendo que o Presidente terá que dar-se por impedido e o Vice Presidirá, e ele com certeza irá ceder.
Tais fatos me lembra a época dos Juízes sem rosto que Julgavam a Máfia Italiana, com a sútil diferença, aqueles eram Bandidos, estes pessoas idôneas em busca de um sonho, o sonho de exercerem a Profissão, de serem uteis para Sociedade.
Não é de hoje que vivemos uma crise no sistema Penitenciário, vivemos em uma Democracia que mais parece uma Ditadura.
Tantas pessoas aptas a exercerem a Advocacia, que poderiam diminuir as ilegalidades e injustiças cometidas contra "pobres, pretos e putas", e mesmo assim, ainda existe aqueles que defendem a reserva de mercado. E a justiça como fica? Fica nas mãos do todo soberano Presidente? A resposta com os Doutores!..
Sem Advogado não há Justiça, e sem Justiça não existe Estado Democrático de Direito, não desistam, quanto mais lutarem mais as chances aumentam.
Estamos juntos pela Anulação, e pela busca de um mundo melhor.
sexta-feira, 2 de agosto de 2013
O Movimento que mais cresce no Brasil (#OABanulapenal), angariando a cada dia mais credibilidade e respeito dos Juristas e operadores do Direito
O Movimento que mais cresce no Brasil (#OABanulapenal), angariando a cada dia mais credibilidade e respeito dos Juristas e operadores do Direito. Nunca houve no Brasil na área Jurídica movimento com tamanha repercussão, o movimento a cada dia se fortalece mais com apoio de Advogados, Promotores de Justiça, Procuradores da República, Magistrados, Desembargadores, Juristas de grande renome no cenário nacional e até mesmo internacional.
O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no dia 05 deste mês deverá anular a prova prática de Direito Penal guerreada e atribuir os pontos a todos os examinandos, por ser critério da mais Clara Justiça.
Justiça essa que todos aguardamos, Justiça essa que angustia todos os examinandos a sua espera. A Justiça será feita e com ela as vidas dos Examinandos voltará ao normal.
Que venha a tão esperada Anulação. Eu também acredito!.
Abaixo segue a mais recente manifestação do Relator do Movimento o Brilhante Doutrinador Cezar Roberto Bitencourt:
Cezar Roberto Bitencourt
O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no dia 05 deste mês deverá anular a prova prática de Direito Penal guerreada e atribuir os pontos a todos os examinandos, por ser critério da mais Clara Justiça.
Justiça essa que todos aguardamos, Justiça essa que angustia todos os examinandos a sua espera. A Justiça será feita e com ela as vidas dos Examinandos voltará ao normal.
Que venha a tão esperada Anulação. Eu também acredito!.
Abaixo segue a mais recente manifestação do Relator do Movimento o Brilhante Doutrinador Cezar Roberto Bitencourt:
Cezar Roberto Bitencourt
Queridos amigos afilhados, boa noite a todos!
Quando começamos com nossa demanda pela anulação total da questão prática da 2a fase de penal, no exame da OAB, tínhamos uma expectativa de 90% de obtermos êxito com sua anulação!
Hoje, com tantas manifestaçoes favoráveis ao nosso pleito por inúmeros Conselheiros Federais e alguns Presidentes das OABs Estaduais, a nossa convicção subiu para 99% de probabilidade de conseguirmos anular integralmente a referida questão prática, com a atribuição total dos pontos a todos os examinandos que fizeram essa prova!
Por uma questão de JUSTIÇA A OAB, através de seu ÓRGÃO MÁXIMO, que é o Plenário do Conselho Federal reconhecerá essa nulidade absoluta, mantendo sua histórica tradição de grandeza, dignidade e seriedade de nossa maior e mais importante Instituição Privada de nosso País.
Para o bom sono de todos, como temos recebido manifestações jurídicas de altíssimo nível de muitos Juízes Federais e Juízes de Direito, trazemos a colação a manifestaçao do Jurista Dr. FERNANDO DA COSTA TOURINHO NETO, Desembargador recentemente aposentado do TRF1, sediado dem Brasília.
Vejamos a contundência e loquência de seu texto, in verbis^
FERNANDO DA COSTA TOURINHO NETO
Jurista. Desembargador Aposentado do TRF-1ª
Gabriel Brandão, a questão dada pela OAB, em seu X Exame Unificado, foi a seguinte:
Segundo o enunciado, Jane, em 18.10.2010, na Cidade de Cuiabá, Mato Grosso, subtraiu de Gabriela um veículo automotor, com o propósito de vendê-lo no Paraguai. Perseguido pela polícia, foi a ré presa em flagrante quando tentava cruzar a fronteira paraguaia. Estava sem o carro. O que caracterizou o flagrante? O que levou os policiais a afirmarem que a tinham pretendido em flagrante delito.
Escondera a ré o veículo em local que não revelou.
Em 30.10.2010, a denúncia foi recebida. Interrogada, Jane confessou a prática do crime.
Gabriela, no dia seguinte à subtração do seu veículo, sofreu um enfarte e morreu. O carro era essencial à sua subsistência.
Foi Jane condenada a cinco anos. O juiz, para fixar a pena-base, levou em consideração seus maus antecedentes, as consequências do crime (morte da vítima e os danos decorrentes da subtração do veículo, essencial à subsistência de Gabriela, a vítima). Aumentou-a, em face da reincidência específica, que fez preponderar sobre a confissão.
A sentença transitou em julgado em 10.11.2012.
Diz a questão que: O candidato, na condição de advogado, em 5.03.2013, é procurado pela mãe de Jane, a condenada, que se fazia acompanhar por Gabriel, único parente vivo de Gabriela, a vítima.
Gabriel revelou que, no dia 27.10.2010 (três dia antes do recebimento da denúncia), recebeu um telefonema de Jane (a ré) indicando o local onde o veículo estava escondido. Ele foi até lá e “pegou o veículo de volta, sem nenhum embaraço, bem como que tal veículo estava em seu poder desde então”.
Pede o examinador que o candidato “redija a peça cabível, excluindo a possibilidade de impetração de HC, sustentando, para tanto, as teses jurídicas”.
Foi cobrado do candidato que defendesse a tese da desclassificação do furto qualificado (CP, art. 155, § 5º) para furto simples (CP, art. 155), uma vez que o veículo (a res furtiva) não ultrapassou o país estrangeiro (o Paraguai).
Procedamos o exame da questão,
Majora a pena do furto simples se o veículo for transportado para outro Estado da Federação ou para o exterior (CP, art. 155, §5º).
Muito bem. Segundo a questão, o veículo não adentrou no Paraguai. Onde estava escondido? Não diz. Fora furtado no Estado de Mato Grosso, certo. Foi aí escondido ou foi escondido em outro Estado? Não diz.
Não diz a questão se a denúncia imputa à ré o furto qualificado com pena prevista no § 5º do art. 155 do CP. A questão também não informa se a sentença a condenou com base neste dispositivo.
A pena em definitivo foi fixada em cinco anos. Considerou o juiz as circunstâncias judiciais desfavoráveis à ré (CP, art, 59: maus antecedentes, as consequências do crime – morte da vítima e os danos decorrentes da subtração do veículo, essencial à subsistência de Gabriela, a vítima). Entendeu que a ré era reincidente específica (CP, art. 61, II).
Deste modo, é possível que tenha fixado alta a pena base, segundo o disposto no art. 59 do CP, e considerada a circunstância agravante da reincidência, fazendo-a preponderar sobre a atenuante da confissão, para chegar à pena definitiva de cinco anos.
Portanto, em face da má elaboração do enunciado, é impossível dizer se a condenação foi por furto simples ou por furto qualificado. Logo, pergunta-se: desclassificar o que?
Houve mesmo furto qualificado? Não se sabe, nem mesmo fazendo-se conjecturas e suposições.
Consequentemente, a questão formulada não permite que se chegue a conclusão que o examinador pretendeu. A questão deve ser anulada para que a OAB continue a ser respeitada e admirada!
É meu pensamento.
Brasília, 29.07.2013.
Tourinho Neto
Quando começamos com nossa demanda pela anulação total da questão prática da 2a fase de penal, no exame da OAB, tínhamos uma expectativa de 90% de obtermos êxito com sua anulação!
Hoje, com tantas manifestaçoes favoráveis ao nosso pleito por inúmeros Conselheiros Federais e alguns Presidentes das OABs Estaduais, a nossa convicção subiu para 99% de probabilidade de conseguirmos anular integralmente a referida questão prática, com a atribuição total dos pontos a todos os examinandos que fizeram essa prova!
Por uma questão de JUSTIÇA A OAB, através de seu ÓRGÃO MÁXIMO, que é o Plenário do Conselho Federal reconhecerá essa nulidade absoluta, mantendo sua histórica tradição de grandeza, dignidade e seriedade de nossa maior e mais importante Instituição Privada de nosso País.
Para o bom sono de todos, como temos recebido manifestações jurídicas de altíssimo nível de muitos Juízes Federais e Juízes de Direito, trazemos a colação a manifestaçao do Jurista Dr. FERNANDO DA COSTA TOURINHO NETO, Desembargador recentemente aposentado do TRF1, sediado dem Brasília.
Vejamos a contundência e loquência de seu texto, in verbis^
FERNANDO DA COSTA TOURINHO NETO
Jurista. Desembargador Aposentado do TRF-1ª
Gabriel Brandão, a questão dada pela OAB, em seu X Exame Unificado, foi a seguinte:
Segundo o enunciado, Jane, em 18.10.2010, na Cidade de Cuiabá, Mato Grosso, subtraiu de Gabriela um veículo automotor, com o propósito de vendê-lo no Paraguai. Perseguido pela polícia, foi a ré presa em flagrante quando tentava cruzar a fronteira paraguaia. Estava sem o carro. O que caracterizou o flagrante? O que levou os policiais a afirmarem que a tinham pretendido em flagrante delito.
Escondera a ré o veículo em local que não revelou.
Em 30.10.2010, a denúncia foi recebida. Interrogada, Jane confessou a prática do crime.
Gabriela, no dia seguinte à subtração do seu veículo, sofreu um enfarte e morreu. O carro era essencial à sua subsistência.
Foi Jane condenada a cinco anos. O juiz, para fixar a pena-base, levou em consideração seus maus antecedentes, as consequências do crime (morte da vítima e os danos decorrentes da subtração do veículo, essencial à subsistência de Gabriela, a vítima). Aumentou-a, em face da reincidência específica, que fez preponderar sobre a confissão.
A sentença transitou em julgado em 10.11.2012.
Diz a questão que: O candidato, na condição de advogado, em 5.03.2013, é procurado pela mãe de Jane, a condenada, que se fazia acompanhar por Gabriel, único parente vivo de Gabriela, a vítima.
Gabriel revelou que, no dia 27.10.2010 (três dia antes do recebimento da denúncia), recebeu um telefonema de Jane (a ré) indicando o local onde o veículo estava escondido. Ele foi até lá e “pegou o veículo de volta, sem nenhum embaraço, bem como que tal veículo estava em seu poder desde então”.
Pede o examinador que o candidato “redija a peça cabível, excluindo a possibilidade de impetração de HC, sustentando, para tanto, as teses jurídicas”.
Foi cobrado do candidato que defendesse a tese da desclassificação do furto qualificado (CP, art. 155, § 5º) para furto simples (CP, art. 155), uma vez que o veículo (a res furtiva) não ultrapassou o país estrangeiro (o Paraguai).
Procedamos o exame da questão,
Majora a pena do furto simples se o veículo for transportado para outro Estado da Federação ou para o exterior (CP, art. 155, §5º).
Muito bem. Segundo a questão, o veículo não adentrou no Paraguai. Onde estava escondido? Não diz. Fora furtado no Estado de Mato Grosso, certo. Foi aí escondido ou foi escondido em outro Estado? Não diz.
Não diz a questão se a denúncia imputa à ré o furto qualificado com pena prevista no § 5º do art. 155 do CP. A questão também não informa se a sentença a condenou com base neste dispositivo.
A pena em definitivo foi fixada em cinco anos. Considerou o juiz as circunstâncias judiciais desfavoráveis à ré (CP, art, 59: maus antecedentes, as consequências do crime – morte da vítima e os danos decorrentes da subtração do veículo, essencial à subsistência de Gabriela, a vítima). Entendeu que a ré era reincidente específica (CP, art. 61, II).
Deste modo, é possível que tenha fixado alta a pena base, segundo o disposto no art. 59 do CP, e considerada a circunstância agravante da reincidência, fazendo-a preponderar sobre a atenuante da confissão, para chegar à pena definitiva de cinco anos.
Portanto, em face da má elaboração do enunciado, é impossível dizer se a condenação foi por furto simples ou por furto qualificado. Logo, pergunta-se: desclassificar o que?
Houve mesmo furto qualificado? Não se sabe, nem mesmo fazendo-se conjecturas e suposições.
Consequentemente, a questão formulada não permite que se chegue a conclusão que o examinador pretendeu. A questão deve ser anulada para que a OAB continue a ser respeitada e admirada!
É meu pensamento.
Brasília, 29.07.2013.
Tourinho Neto
quinta-feira, 25 de julho de 2013
Concordamos com Lênio em Gênero numero e grau: Prova da OAB: “Ivo viu a uva” ou “onde fica o MT”?
Senso Incomum
Prova da OAB: “Ivo viu a uva” ou “onde fica o MT”?
Por Lenio Luiz Streck
O que é isonomia? Vale um ponto
Acompanho, de longe, a polêmica que se instalou sobre a prova da OAB. Li que “Candidatos e professores de direito reclamam de falta de isonomia na correção da prova prático-profissional. Segundo eles, duas questões foram anuladas na prova de Direito Civil porque a pergunta demandava dos bacharéis conhecimentos sobre jurisprudência que não estavam inclusos no edital.”
Ao que se sabe, na última prova, o problema decorreu do fato de que algumas perguntas só poderiam ser respondidas com base na jurisprudência do STF. Solução: mudar o edital pra dizer que a resposta deve estar em consonância com a jurisprudência pacificada. A patetada: fizeram duas questões na prova de civil e o gabarito apontava resposta contrária à jurisprudência pacificada. Os desdobramentos: na prova de Direito Administrativo queriam (querem?) anular duas por isonomia! Uau! Já, de pronto, poderíamos fazer uma pergunta para a banca: o que é isonomia? (vale um ponto)
Algo de novo ou estamos no interregno?
O que há de novo nisso? A prova da OAB (e dos demais concursos) reflete apenas a crise no ensino jurídico, aliás, decorrente de uma crise muito maior, que a crise de paradigmas que assola o Direito em Pindorama. Falta de isonomia? E existe isonomia nas decisões judiciais? A maior prova da fragmentação no modo de decidir está na criação das súmulas vinculantes e na repercussão geral. Isto é, as fórmulas de decidir por pilhas de processos (vide agora o festejado incidente de processos repetitivos no projeto do novo Código de Processo Civil) nada mais são do que uma resposta darwiniana ao solipsismo judicial brasileiro. Venho denunciando isso há anos. Trata-se de uma crise de imaginário. Quem está acostumado a fazer uma coisa de um jeito, mas não sabe que está errado, está inserido até o pescoço nesse magma de significações (Castoriadis). Ou ainda, poderíamos dizer, com Peter Sloterdijk, em sua Crítica da Razão Cínica, que esse modus procedendi indica o grau de mal estar em que está inserida a nossa cultura jurídica. Um modelo que pode ser tomado por cínico, uma vez que “ousa se mostrar com verdades nuas, que mantêm algo falso no modo como são expostas”[1].
Um exemplo contado por Bauman ajuda: o primeiro rei de Roma, Rômulo, reinou por 38 anos; esse tempo era o tempo de vida das pessoas, na época; quando ele morreu, ninguém sabia o que fazer... É o que Bauman chama de interregno: "Nós nos encontramos num momento de ‘interregno’: velhas maneiras de fazer as coisas não funcionam mais...”. A dogmática jurídica vive um (e no) interregno!
Duas questões foram anuladas? Céus. E as outras? Posso elencar, se quiserem, outras que não passam por um crivo epistêmico. A dogmática jurídica é um queijo suíço. Não tem remendo. Só uma profunda reformulação do ensino jurídico e do modo de decidir poderão apontar caminhos para que não mais transformemos concursos públicos (e a prova da OAB) em quiz shows.
O que é jurisprudência pacificada (sic)? E qual é a diferença entre a lei a jurisprudência? Quer dizer que há questões indagando sobre “a letra da lei” e outras sobre “jurisprudência pacificada”? Não me façam farfalhar. Paremos com isso. Estudaram Teoria do Direito onde? Ano zero. Estamos todos nos enganando. Falta só agora alguém vir dizer que as provas indagarão sobre as regras jurídicas e também... sobre os princípios... só que em questões separadas! Claro: se pensarmos o que se ensina sobre a relação regra-princípio por aí, nada disso surpreenderia. E por aí afora. Ah: e o que dizer da LINDB, essa lei ridícula que se pretende uma “lei de introdução ao Direito”? Um país que tem uma LINDB (isso é nome de chocolate?) não pode esperar muitos de seus alunos (e professores).
A questão da Jane e o Mato Grosso
Outra coisa interessante foi/é a polêmica sobre a famosa questão de direito penal da 2ª Fase do Exame de Ordem, mais especificamente no que tange à viabilidade, ou não, da tese de desclassificação do crime de furto qualificado (artigo 155, parágrafo 5º, Código Penal) para furto simples (artigo 155, caput, CP). Quanta profundidade epistêmica. A pergunta (vou resumir) versava sobre a personagem Jane, que subtraiu um veículo em Cuiabá, aproveitando-se que o carro estava com a chave na ignição. A terrível ladravaz queria revender a res no Paraguai. Foi presa no dia seguinte, quando tentava passar a fronteira com El Paraguai (mas sem o veículo!). Detalhe: a vítima morreu no dia seguinte por ataque cardíaco. Jane foi condenada à pena de cinco anos de prisão (dureza da caneta do juiz, hein?). Detalhe: dias após o fato, Jane avisou o filho da vítima sobre o esconderijo do carro. E este ficou com o carro (mas não contou para ninguém!)... A questão indagava sobre o que fazer agora, em 2013, enquanto advogado de Jane, uma vez que a sentença transitou em julgado. Não valia falar em HC.
Vários professores se manifestaram. Vozes importantes do mundo jurídico entraram no debate. Onde estaria o carro? No Mato Grosso? Na casa do Marcos Valério? Em Miami? No estádio Defensores del Chaco? É furto? É qualificado? Se desclassifica, vai para a segunda divisão? Tem rebaixamento de tipo penal nesse campeonato? Eu, por exemplo, queria saber acerca do filho da vítima, que ficou quietinho e com o carro durante esse tempo todo! Malandrão! Qual era a idade do menino ou moço? E o advogado de Jane, não foi punido? Ele estudou por EAD? O causídico de Jane era inscrito na OAB? Ele passara no Exame? Ou ele “ganhou” a carteira? Sim, porque defender sua cliente desse modo... Afinal, o que o mentor da questão queria que o novo causídico fizesse? Ainda: qual é o nexo causal da morte da vítima com o ato de Jane? Qual foi a prova apurada? E qual foi a nova prova apurada? Outra coisa: que história é essa do paraguaio (suponho que seja) apresentado como testemunha e adquirente de boa-fé do automóvel? Boa-fé de quê, cara pálida? Ao que entendi, essa testemunha (de boa-fé) serviu para demonstrar o “animus vendendi” (desculpem-me a blague) da ré Jane. Ainda: Jane devolveu o carro ao filho da vítima e não relatou isso ao seu advogado? Nem ao juiz? É ficção demais para o meu gosto!
Guardada a bizarrice da pergunta e da falta de conhecimento de geografia da banca (seria impossível o furto ocorrer em Cuiabá e a ré ser presa na fronteira do Paraguai, a menos que ela tenha entrado na Bolívia e depois voltado ao Brasil, para, de novo, tentar entrar no Paraguai) — problemática apontada muito bem por Cezar Bittencourt —, não quero entrar na polêmica[2], porque, com o devido respeito, discutir o mérito de tão mal formulada pergunta é cair na armadilha do “sistema”. Não devemos discutir “a questão”, mas, sim, o modelo de questões e o modelo de formulação de provas. A pergunta que cabe é: por que isso é assim? Por que a dogmática jurídica está longe dos aprofundamentos epistemológicos?
Por que a dogmática tem ficado no raso?
A dogmática jurídica tem ficado no raso. Com saudades do século XIX, alimenta-se de restos de sintaxe e de semântica jurídica, assim como de exemplos bizarros, buscando com isso alcançar, por vias tortas, a plenitude de algo que nunca foi pleno... Ora, parece que a dogmática — mormente a penal — não consegue se movimentar fora do modelo tradicional. Se, no positivismo clássico, toda regra era geral, porque buscava antecipar todas as hipóteses aplicativas; agora, em tempos de “um novo modelo de Direito e de Estado”, parece restar ao jurista apenas rechear o direito penal com “simulacro-de-respostas-antes-das-perguntas”.
Ou seja, a dogmática penal nega a applicatio. Ela se nega a entender que o Direito só se dá em um caso concreto. Por isso, trabalha o todo tempo com exemplos ficcionais. Caio, Ticio, Zenão (e Jane), ou outros nomes, passam a fazer parte de um mundo de exemplos bizarros. Um grupo vai fuzilar uma pessoa. Só um rifle está carregado, nenhum dos atiradores sabe. Qual é a solução? Caio e Tício querem matar Mévio. Com veneno. Um não sabe do outro. Os dois usam apenas a metade da dose letal. Mas o idiota do Mévio toma as duas meias-doses. Qual é a solução? E daí? E as peculiaridades de cada caso? É possível dar uma resposta sem que se esteja diante do caso concreto? Ora, buscar respostas antes das perguntas nada mais é do que repetir a fórmula das normas gerais do positivismo clássico. Ou o direito penal está blindado às mudanças filosófico-paradigmáticas?
Essa pergunta sobre o automóvel e a discussão sobre onde esse automóvel estaria é típico exemplo do que estou discutindo. Faltam elementos... É claro que faltam elementos. Trata-se de um exemplo que não serve para aferir o conhecimento do candidato. E onde estaria a jurisprudência pacificada sobre esse assunto? De novo: o que é jurisprudência? E o que é “pacificada”? É uma súmula? Jurisprudência pacificada é medida como? Pela ementa? Ou pelos fundamentos de decidir? Que coisa, não?
Vamos “brincar” com isso? Para começar, súmula não é precedente. Nós nem temos um sistema de precedentes, embora o projeto do NCPC aposte em um modelo de como decidir “via precedentes”. Direito tem DNA. Cada caso tem uma historia institucional a ser reconstruída. Não dá para brincar com exemplos e pensar que existem “conceitos sem coisas”. Isso é apenas cair em uma armadilha “metafísica”. Como se uma ementa pudesse abarcar todas as hipóteses de aplicação. Como se existissem essências a serem descobertas. Ora, ora.
Já que querem fazer perguntas com “exemplos” (ou simulacros de casos), pergunto: por que razão sempre se fazem questões com furtos, roubos, enfim, delitos cometidos pela patuleia? Vejam a chinelagem do furto de Jane (a da famosa questão). Ou isso ou os exemplos beiram ao ridículo, com Caio e Tício, Mévio e outros personagens caricatos (lembro sempre de Paulo Freire: por que ensinar às crianças que “Ivo viu a uva”, se no Nordeste não tinha Ivo e nem uvas? Por que ensinar Ivo a escovar seus dentes todas as manhãs e levar maçã para a escola se a maioria das crianças nem dentes tinham e nunca comeram uma maçã na vida?).
Sugestões de temas para discutir...
Por que não fazem questões, então, sobre sonegação de tributos, por exemplo, se o sujeito que furta pode ter sua punibilidade extinta se devolver o valor furtado à vítima, nos mesmos moldes que ocorre com o crime de sonegação? Hein? Poderiam colocar o HC que beneficiou Marcos Valério e confrontar com um caso concreto (que eu atuei, por exemplo e que está no Hermenêutica Jurídica e(m) Crise) em que do furto não restou prejuízo algum para a vítima... Por que não perguntam sobre se levar droga na vagina para dentro do presídio caracteriza crime impossível? Por que não perguntam sobre se as atividades do bispo Rodovalho, que ensina na sua igreja os “segredos espirituais, emocionais e práticos para adquirir riquezas”, não violam o preceito constitucional que trata do livre exercício da fé e dá isenção de impostos às igrejas? Ou se seria um estelionato? Dizer na igreja que a fé tira o sujeito do SPC — já, aqui, não é o Rodovalho (ex-deputado pelo DEM) quem faz essa promessa, mas, sim, outra seita – é liberdade religiosa ou é puro estelionato? O que os candidatos diriam disso tudo?
Ou quem sabe perguntar se “planejamento tributário” é atividade lícita, ou não, como consta em recente reportagem da Folha de S.Paulo (Fisco vê má-fé em planejamento tributário – clique aqui para ler), dando conta de que a receita multa em R$ 50 bilhões grandes empresas por redução de tributo em fusões e aquisições? Uma boa quaestio para resolver: a empresa A controla a empresa B; empresa B controla C. Empresa A faz um investimento em C, transferindo suas ações de B para C. A transferência de ações é registrada no balanço de B com base no valor patrimonial desses papéis, mas é feita em C com base no valor de mercado (maior). Isso pode, Arnaldo? De todo modo, se forem pegos, pagarão cesta básica. Ou não. Não daria uma bela questão de direito tributário?
Ou uma questão sobre licitações, tendo como case a problemática envolvendo o consórcio de empresas que cuida da manutenção das 500 mil urnas eletrônicas e que querem uma prorrogação no seu contrato. O candidato teria que responder: se a Constituição exige licitação, é possível prorrogar? (observação: valor envolvido — R$ 120 milhões). Ainda: é possível um juiz ou um membro do Ministério Público abrir empresas nos Estados Unidos?
Outra dica de questão: na relação regra-princípio, por que não perguntam se ainda é possível dizer que o ato de uma autoridade é “legal”, mas foi “imoral”? Basta uma resolução para dar foro de legalidade a uma conduta imoral (portanto, ilegal-inconstitucional)? O que é uma regra? O que é um princípio? O que é isto — uma teoria da norma? O que a banca da prova da OAB teria a dizer sobre isso?
Enfim, por que a banca insiste em fazer perguntas do tipo “Ivo viu a uva” ou “quantas maçãs Olavo deu para Élida” ou “quantos ossos o cão de Olavo e Élida — Bodoque — comeu em um ano, se ele recebe um a cada dois dias” (sou do tempo dos personagens Olavo, Élida e o cachorro Bodoque)? Houston, Houston, we have a problem! Em que país vivemos? Ah. Já sei. É onde o banqueiro bilionário André Esteves é contratado para salvar Eike Batista da falência e confessa que “estamos perdendo o jogo”, referindo-se não ao grupo Eike... mas, sim, ao Estado brasileiro. Ele critica o paternalismo do Estado. Critica o BNDES... Hip, hip, hurra! Pois o BNDES deu de bandeja R$ 10 bilhões para... justamente seu cliente. Ah, sim, ele repete a cantilena do “bom empresário-empreendedor”: o público é ruim, corrupto; bom é o privado, ético. Claro, o lado dele, Esteves, é o privado. E ele é favor da meritocracia. Ah, bom. Se ele não diz isso, o que eu poderia pensar? De meritocracia, Eike entende tudo. E os bancos de terrae brasilis também. A propósito: “Estamos perdendo o jogo”? “— Nós quem, cara pálida”? Claro que é a patuleia. Tudo isso são retratos da meritocracia de Pindorama.
O que isso tem a ver com a prova da ordem e as questões dos concursos públicos? Pensemos um pouco. Se o mundo dos concursos e das provas da OAB for o das ficções, gente como Esteves, Eike e tantos outros sabem muito bem lidar com a realidade... E como sabem. Devem estar rolando de rir das questões da prova da Ordem... que falam de furtos e desclassificações de qualificado para simples, carros furtados levados para o Paraguai (ou para o Mato Grosso do Sul)... Como não estou conseguindo parar de rir da comparação das ficções das provas e da realidade das relações de poder em terrae brasilis, paro por aqui!
Por que temos que transformar tudo em ficções? Como dizia o Oswald de Andrade sobre os brasileiros, o que aplica também ao Exame de Ordem (e aos concursos em geral): "Cheio de bugiganga, sempre de tanga".
O TCU, a água do parto e as botas do aristocrata
Vou me repetir. E isso que vou dizer não tem stricto sensu relação com o que escrevi acima (embora, lato sensu, tenha!). O homo empoderadus voltou a atacar (leia A camponesa e o homo empoderadus de terrae brasilis), agora tendo a seu lado o homo patrimonialisticus. Eis o “senhor fato” que me obriga a me repetir: o TCU gastará R$ 6,7 milhões na troca de móveis (sofás, mesas, armários, cabideiros...). Comprará 41 televisores de 60 polegadas, por R$ 5,8 mil cada. Poltronas de quase R$ 4 mil cada. Enquanto isso, os utentes, os patuleus, os choldreus, tomam soro em pé e morrem nas filas dos hospitais que não têm macas. Mas o TCU tem sofás chiquérrimos. É por isso que conto de novo a alegoria da Revolução Francesa. O TCU merece. Nós merecemos. Aí vai:
Há um filme sobre uma peça de teatro que pretende contar a Revolução Francesa. Na primeira cena, o rei e a rainha fogem da França e são recapturados na fronteira. Da plateia, alguém reclama, dizendo que a revolução deve ser contada de outro modo.
Na nova cena, aparece uma bacia com água quente, uma camponesa pronta para dar à luz e a parteira. Na sequência, entra um aristocrata, que voltava da caçada. Vendo aquela água límpida, lava as suas botas sujas na bacia destinada ao parto. Desdém, deboche e desprezo. E alguém grita da plateia: “— Isso. É assim que se conta a origem da Revolução”. Alguma coisa tinha que ser feira. Já não dava mais.
Peço desculpas, mas não podia deixar de repetir o início da coluna de duas semanas atrás e que, ao que consta, passou despercebida, perdendo, de longe, em ibope para a notícia de que a Lei Maria da Penha não se aplicava ao caso Luana Piovani (e daí?)!
[1] Cf. SLOTERDIJK, Peter. Crítica da Razão Cínica. São Paulo: Estação Liberdade, 2012, p. 26.
[2] Só para registrar: no plano da dogmática, gostei mais das críticas do Cezar Bittencourt (o Pacelli também levanta bem essa questão da má formulação). Cezar entra — bem — no jogo da questão e mostra a impossibilidade geográfica. Vejam a ficcionalidade do direito e por que caras como Eike e outros riem do direito: Quem acreditaria que Jane furtaria o carro em Cuiabá e iria até o Paraguai (foi presa na fronteira) e depois voltaria para buscar o carro? Venderia o carro e o comprador viria buscar o veículo no Mato Grosso? E que história é essa de “terceiro de boa-fé”? E esse terceiro picareta-receptador veio depor? Atravessou a fronteira e veio depor? Ou foi por carta rogatória? Hein? E o Promotor ou o Juiz não perguntaram para ele algo do tipo: “– Mas o Senhor iria comprar um carro vindo do Brasil, assim, sem documentos?” Outra coisa: se o menino ou moço, filho da vítima, nada contou sobre a devolução do veículo e isso, portanto, não veio aos autos, tal circunstância é “questão de prova”, pois não? Não tem que provar isso? Como o moço ficou rodando com o carro nesse tempo? Se a mãe dele, a vítima, morrera, não teria que ter transferido o carro, se ele era o único herdeiro? Tudo matéria de prova... Logo, é revisão criminal, pois não? Cá para nós, não dá. É demais. La garantia soy yo...
Lenio Luiz Streck é procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, doutor e pós-Doutor em Direito. Assine o Facebook.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-jul-25/senso-incomum-prova-oab-ivo-viu-uva-ou-onde-fica-mt
terça-feira, 23 de julho de 2013
Sem Juízo, por Marcelo Semer: ....Desembargador do TJ-RJ concede liberdade a man...
Sem Juízo, por Marcelo Semer: ....Desembargador do TJ-RJ concede liberdade a man...: TJ-RJ concede liminar em HC para dar liberdade provisória a preso em manifestações no Rio Segue a íntegra d...
segunda-feira, 22 de julho de 2013
X EXAME DE ORDEM OAB FGV MOVIMENTO OABanulapenal, nossa anuência
Abaixo segue os nomes dos Doutrinadores e Operadores do Direito que estão contra os erros crassos da FGV no X Exame de Ordem em Direito Penal, e mesmo assim a FGV resiste a lógica. Repito quem a FGV pensa que é? Tem que anular. Devo estar sonhando, isso não está acontecendo. Tem que anular, não há outra alternativa. Estamos juntos, apoiamos o movimento #OABanulapenal.
Alexandre Priess, Mario Fellipi, Luis Augusto Brodt, Fernando Galvão, Túlio Vianna, Felipe Martins Pinto, Carlos Haddad, Rodrigo Bello Felipe Novaes, Diego Romero, Davi Andre II, Arthur Mazaro, Carla Rocha Pordeus , Jardel DE Freitas Soares, Danielle Da Rocha Cruz, Christiano Gonzaga Gomes, Rodrigo Almendra, Mariana Fortunato, Gel Ugf e Viviane Gonçalves, Isabel Valverde, Marcelo Bruno Filippim, Ricardo Zart, Marcos Maestri Miguel, Mauricio Eing, Décio Franco David, Afonso Júnior, Ana Paula Lopes Ribeiro e Claudia Aguiar Britto, André Nicolitt e Eugenio Pacelli de Oliveira,Thiago Jordace, Rodolfo De Medeiros Araujo Felix Neto Felix Araujo Filho, Flávio Cardoso II , Flávio Lélles, Ricardo Henrique Giuliani,Paulo Renato, Bruno Cade, Edson Knippel II, Pedro Ivo Queiroz, Rodrigo Damasceno, Adel El Tasse e Marcelo Lebre, Michel Knolseisen - Curitiba/PR. Curso Jurídico, Davi André, Ricardo Henrique Giuliani, Joana D'arc Alves Trindade e Alexandre Marcelo Augusto., Marcelo Amaral Colpaert Marcochi, Robson Galvão,Aury Lopes Jr., Daniel Keller. Leonardo Avellar Guimarães, Gustavo Badaró, Inácio Belina Filho, Guaracy Moreira Rodrigo Felberg Marco Aurélio Florêncio Filho Pedro Aurelio Pires Maringolo. Vilmar Pacheco, Davi André, Marcelo Marcante Flores, Leandro Gesteira, Carlos Eduardo Scheid, Alexandre Dargél, Lucas Arrais, Cleber Masson, Luís Wanderley Gazoto, Rubens Casara André Nicolitt Alexandre Morais Da Rosa Geraldo Prado, Humberto Barrionuevo Fabretti, Leonardo Vilela, Erika Chioca Furlan, Rafael Faria Fas MadeiraDez, André Gouveia, Romulo Palitot. Mazukyevicz Silva, Arthur Benvindo Pinto de Souza, Sabrina Duarte Selau, Nina K. Cassali, Natália Huber Denis Jordan iRogerio Garcia, Charles Emil Machado Martins, Mary Lauther, Lysian Carolina Valdes,Denis Pigozzi,Maria Patrícia Vanzolini,Marcella Alves Mascarenhas Nardelli - Professora de Direito Processual Penal da Universidade Federal de Juiz de Fora, Jaqueline Ribeiro,Adiro. Glauco Murad Macedo, professor de processo penal III e direito penal III da Fadileste!!! Tiago Lenoir, Ricardo Galvão , Guilherme Marinho e Leonardo Marinho Gisele Alves; Carlos Eduardo Rebelo Tiago Vendramini Conceição Shirley Medina Marcelo Monteiro Pedro Pedro Santucci Paulo Donadeli Paulo Borges Guilherme Gouvêa de Figueiredo , Salo de Carvalho, Amilton Bueno de Carvalho, Douglas Fischer Roberto Campos Gouveia Filho Driele Fernandes Moura Marcílio Mota Ivan JezlerLeandro Gesteira Anne Simões André Sampaio Rodrigo Ferro Raimundo Palmeira Ryldson Martins Ferreira Angela Cristina Diniz, Joe Graeff Filho, Jéssica Everton Correa e CR Gomes Sharley Gomes Ana Carolina Morais Juliana Dias Rafael Coelho Erlly Ellilian M. Monteiro Pedro Krebs Alice Bianchini Roberto Serra Geovane Moraes, Maurício Gieseler Sandro Caldeira Fábio Roque Araújo Fessor Pena Paulo Duarte Valdetario Andrade Monteiro Edson Knippel II, Rogério Cury, Karem Ferreira, Lysian Carolina Valdes Cristina Lourenço Carla Silene Clb Gomes Geraldo Jobim; Fabio Fayet; Thais Rodrigues; Davi André; Jorge Trindade Simone Schroeder, Ricardo Henrique Giuliani, Adriano Kot, Gustavo Noronha de Ávila, Leticia Sinatora Das Neves, Zeca Fyschinger Rodrigo Santana Rosângela Dall'Acqua Denilson Belegante
Pela Anualação da Prova Prática de Direito Penal do X Exame OAB/FGV
Venho agora por meio do meu Blog, me posicionar mais uma vez e insistir pela Anulação da prova prático profissional de Direito Penal do X Exame da Ordem, não cabe a mim tecer mais argumentos a respeito da anulação, é fato que a FGV errou feio, causando enormes prejuízos a todos examinandos, presjuízos estes morais incalculáveis, ta na hora da Doutrina Civilista se posicionar acerca dos Danos morais sofridos e sua forma de indenização.
Fato como estes, não podem passar em Branco, se a Banca errou terá que responder pelo dano, e indenizar todos de forma justa e proporcional.
Não é crível imaginar que mais de 70 Jurista e Operadores do Direito estejam incorretos e a Banca certa, não dá pra acreditar em algo tão surreal.
Defendo ao caso a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, da Teoria da Perca de uma Chance em se tratando, em se tratando da Responsabilidade Civil da Banca Examinadora.
Que seja feita Justiça Anulando a prova e atribuindo aos examinandos a nota total. Estamos juntos Doutores e Doutoras até o final.
Nesse sentido segue posicionamento de um dos maiores Doutrinadores de Direito Penal e principal relator da campanha #OABanulapenal Professor Cezar Roberto Bitencourt:
CONCLAMAÇÃO GERAL – EXAMINANDOS DO X EXAME DA OAB
Calma pessoal, muita calma nessa hora, vamos resolver esta demanda administrativamente; não queremos onerá-los, desnecessariamente, salvo se for absolutamente indispensável. Os emails e telefones de nosso escritório ficaram completamente congestionados. Logicamente, atenderemos a todos, mas, antes disso, temos a plena convicção de que a OAB, através de seu Colendo Conselho Federal, ao qual tivemos a honra de integrar (mandato 2004 a 2006), terá a grandeza e sensibilidade para reconhecer o grande dano que estaria causando a milhares de examinandos, com a formulação equivocada da questão prática na segunda fase do X EXAME DE ORDEM, na área penal, pelos fundamentos que demonstramos no texto anterior.
O nosso País, que adota um modelo de Estado Constitucional e Democrático de Direito, não suportará um escândalo dessa magnitude, lesando milhares de cidadãos tão-somente pela incompreensão e prepotência de uma das Instituições Civis mais importantes de nossa República, que sempre se orgulhou de defender os direitos e as garantias fundamentais de todos os cidadãos, tem que dar exemplo de democracia. Ou seja, a Ordem dos Advogados do Brasil não pode macular seu passado e sua História de grandeza, de conquistas e de lutas em prol da cidadania, que levou, por vezes, centenas de milhares de pessoas às ruas, como ocorreu no inesquecível episódio das Diretas Já!
Errar é humano, mas reconhecer o erro e, inclusive, repará-lo cabalmente é dignificante, como temos certeza, a gloriosa Ordem dos Advogados do Brasil, mais uma vez, saberá fazê-lo. Nesse sentido, destacamos que a questão objeto de nossas súplicas é valorada individualmente, embora desdobrada em percentuais, conforme “enunciado e “gabarito comentado” . A anulação da questão, por seu defeito de forma e de conteúdo, implica, necessariamente, na prejudicialidade das respostas, sua consequência. Dito de outra forma, da nulidade da questão proposta, decorre a nulidade ou prejudicialidade das pretendidas respostas. Por isso, é absolutamente impossível anulá-la pela metade, a contaminação é total, isto é, o todo tornou-se imprestável.
Concluindo, a anulação da questão prática e a concessão integral dos pontos respectivos é a única forma de reparar integralmente - inclusive danos morais e materiais -, o prejuízo causado a uma legião de examinandos, os quais restaram todos abalados pelo constrangimento a que foram publicamente submetidos. Com a anulação integral da questão prática ninguém perde, e as coisas são repostas em seus devidos lugares, dando a cada um o que é seu, como medida da mais lídima J u s t i ç a!
Por fim, a realização de nova prova, ou tão somente de nova questão, não repara minimante a lesão causada, além de punir duplamente os já sofridos, desiludidos e massacrados examinandos, sem qualquer proveito prático em prol de quem quer que seja. Sendo mantida a intransigência da Ordem dos Advogados do Brasil, perdemos todos, perdem os examinandos, perde a sociedade, perde a cidadania, e quem mais perde é a própria Ordem dos Advogados do Brasil, que mergulhará em um terreno lamacento, manchando seu passado de glória, de seriedade, de honestidade de propósitos, de dignidade e de guardiã dos direitos humanos e dos direitos fundamentais de toda a sociedade brasileira. Será apenas uma nostálgica quimera.
Finalmente, é o que se pede e se espera do Colendo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – anulação total da questão prática da prova de Direito Penal -, com a pontuação integral a todos os examinandos que dela participaram, para que todos possam continuar de cabeça erguida. Respeitosamente, Prof. Cezar Roberto Bitencourt (www.bitencourtnaves.adv.br ).
P. S.: queridos amigos, enquanto a “Primavera” não chega, isto é, enquanto a solução administrativa não vem, continuemos com nossa luta heróica nas redes sociais, cujo resultado já é fácil presumir: Venceremos! Se não vier a vitória, ad argumentnadum, estaremos a postos para representá-los judicialmente. Abraço a todos e mantenhamos as esperanças. A vitoria está prestes!
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