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segunda-feira, 22 de julho de 2013
Pela Anualação da Prova Prática de Direito Penal do X Exame OAB/FGV
Venho agora por meio do meu Blog, me posicionar mais uma vez e insistir pela Anulação da prova prático profissional de Direito Penal do X Exame da Ordem, não cabe a mim tecer mais argumentos a respeito da anulação, é fato que a FGV errou feio, causando enormes prejuízos a todos examinandos, presjuízos estes morais incalculáveis, ta na hora da Doutrina Civilista se posicionar acerca dos Danos morais sofridos e sua forma de indenização.
Fato como estes, não podem passar em Branco, se a Banca errou terá que responder pelo dano, e indenizar todos de forma justa e proporcional.
Não é crível imaginar que mais de 70 Jurista e Operadores do Direito estejam incorretos e a Banca certa, não dá pra acreditar em algo tão surreal.
Defendo ao caso a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, da Teoria da Perca de uma Chance em se tratando, em se tratando da Responsabilidade Civil da Banca Examinadora.
Que seja feita Justiça Anulando a prova e atribuindo aos examinandos a nota total. Estamos juntos Doutores e Doutoras até o final.
Nesse sentido segue posicionamento de um dos maiores Doutrinadores de Direito Penal e principal relator da campanha #OABanulapenal Professor Cezar Roberto Bitencourt:
CONCLAMAÇÃO GERAL – EXAMINANDOS DO X EXAME DA OAB
Calma pessoal, muita calma nessa hora, vamos resolver esta demanda administrativamente; não queremos onerá-los, desnecessariamente, salvo se for absolutamente indispensável. Os emails e telefones de nosso escritório ficaram completamente congestionados. Logicamente, atenderemos a todos, mas, antes disso, temos a plena convicção de que a OAB, através de seu Colendo Conselho Federal, ao qual tivemos a honra de integrar (mandato 2004 a 2006), terá a grandeza e sensibilidade para reconhecer o grande dano que estaria causando a milhares de examinandos, com a formulação equivocada da questão prática na segunda fase do X EXAME DE ORDEM, na área penal, pelos fundamentos que demonstramos no texto anterior.
O nosso País, que adota um modelo de Estado Constitucional e Democrático de Direito, não suportará um escândalo dessa magnitude, lesando milhares de cidadãos tão-somente pela incompreensão e prepotência de uma das Instituições Civis mais importantes de nossa República, que sempre se orgulhou de defender os direitos e as garantias fundamentais de todos os cidadãos, tem que dar exemplo de democracia. Ou seja, a Ordem dos Advogados do Brasil não pode macular seu passado e sua História de grandeza, de conquistas e de lutas em prol da cidadania, que levou, por vezes, centenas de milhares de pessoas às ruas, como ocorreu no inesquecível episódio das Diretas Já!
Errar é humano, mas reconhecer o erro e, inclusive, repará-lo cabalmente é dignificante, como temos certeza, a gloriosa Ordem dos Advogados do Brasil, mais uma vez, saberá fazê-lo. Nesse sentido, destacamos que a questão objeto de nossas súplicas é valorada individualmente, embora desdobrada em percentuais, conforme “enunciado e “gabarito comentado” . A anulação da questão, por seu defeito de forma e de conteúdo, implica, necessariamente, na prejudicialidade das respostas, sua consequência. Dito de outra forma, da nulidade da questão proposta, decorre a nulidade ou prejudicialidade das pretendidas respostas. Por isso, é absolutamente impossível anulá-la pela metade, a contaminação é total, isto é, o todo tornou-se imprestável.
Concluindo, a anulação da questão prática e a concessão integral dos pontos respectivos é a única forma de reparar integralmente - inclusive danos morais e materiais -, o prejuízo causado a uma legião de examinandos, os quais restaram todos abalados pelo constrangimento a que foram publicamente submetidos. Com a anulação integral da questão prática ninguém perde, e as coisas são repostas em seus devidos lugares, dando a cada um o que é seu, como medida da mais lídima J u s t i ç a!
Por fim, a realização de nova prova, ou tão somente de nova questão, não repara minimante a lesão causada, além de punir duplamente os já sofridos, desiludidos e massacrados examinandos, sem qualquer proveito prático em prol de quem quer que seja. Sendo mantida a intransigência da Ordem dos Advogados do Brasil, perdemos todos, perdem os examinandos, perde a sociedade, perde a cidadania, e quem mais perde é a própria Ordem dos Advogados do Brasil, que mergulhará em um terreno lamacento, manchando seu passado de glória, de seriedade, de honestidade de propósitos, de dignidade e de guardiã dos direitos humanos e dos direitos fundamentais de toda a sociedade brasileira. Será apenas uma nostálgica quimera.
Finalmente, é o que se pede e se espera do Colendo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – anulação total da questão prática da prova de Direito Penal -, com a pontuação integral a todos os examinandos que dela participaram, para que todos possam continuar de cabeça erguida. Respeitosamente, Prof. Cezar Roberto Bitencourt (www.bitencourtnaves.adv.br ).
P. S.: queridos amigos, enquanto a “Primavera” não chega, isto é, enquanto a solução administrativa não vem, continuemos com nossa luta heróica nas redes sociais, cujo resultado já é fácil presumir: Venceremos! Se não vier a vitória, ad argumentnadum, estaremos a postos para representá-los judicialmente. Abraço a todos e mantenhamos as esperanças. A vitoria está prestes!
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