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terça-feira, 7 de maio de 2019

ESTUDOS DA OAB E CONCURSOS PÚBLICOS - PRÁTICA DA ADVOCACIA: PESSOAL AJUDEM A VAQUINHA DO 3º Curso Popular de F...

ESTUDOS DA OAB E CONCURSOS PÚBLICOS - PRÁTICA DA ADVOCACIA: PESSOAL AJUDEM A VAQUINHA DO 3º Curso Popular de F...: Pessoal solicitamos ajuda ao pessoal que presta esse lindo trabalho de inclusão e formação de estudantes carentes a prestarem o Concurso da...

PESSOAL AJUDEM A VAQUINHA DO 3º Curso Popular de Formação de Defensoras e Defensores Públicos,

Pessoal solicitamos ajuda ao pessoal que presta esse lindo trabalho de inclusão e formação de estudantes carentes a prestarem o Concurso da Defensoria Pública, referido trabalho também e transmitido via Youtube pelo site: https://env1.cursopopulardefensoria.com.br/course/index.php?categoryid=5
Você estudante que tem esse sonho, contribua para que esse  Curso continua e todos possamos ter acesso pela internet.

Ajude com  a quantia que achar melhor, pois as boas atitudes e ideias merecem todo apoio. Conto com vocês. 


Segue as informações do Curso e  link de acesso a vaquinha popular: 
 3º CURSO POPULAR DE FORMAÇÃO DE DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS será ministrado presencialmente a pessoas de baixa renda (que já tenham passado pelo exame da OAB) e as aulas serão gravadas e disponibilizadas gratuitamente na internet para todas as pessoas que estiverem se preparando para o concurso público de ingresso à carreira ou simplesmente queiram ter acesso a uma visão mais crítica do direito, podendo acessá-las livremente, sem a necessidade de qualquer inscrição prévia, um mecanismo que encontramos para driblar nossas limitações estruturais, visto que nossas instalações só comportam o número de vinte alunos.

Como o próprio nome indica, a proposta é oferecer aos alunos uma visão crítica do Direito, visando à sua efetivação formação para o desempenho desse importante cargo, indispensável para que, após a sua aprovação no concurso público, atue como um efetivo agente de mudança social. Com efeito, ainda que não neguemos a importância do estudo das matérias cobradas pelos respectivos editais – algo indispensável para a aprovação no certame –, o projeto pedagógico procurar afastar-se de uma "visão esquematizada e mastigada do Direito", típica da maioria dos cursos preparatórios atualmente.

Por isso, para tornar o curso mais dinâmico e permitir uma abordagem mais completa das matérias, não se esgotando o projeto pedagógico no conteúdo do Edital, optou-se pela divisão do curso em dois módulos: o primeiro terá início em agosto de 2018 e se encerrará em dezembro de 2018, ao passo que o segundo será iniciado em fevereiro de 2019 com término previsto para junho de 2019. Com isso, a carga horária total do curso será de aproximadamente 510 horas.

Os/as professores/as são, em sua maioria, Defensoras e Defensores Públicos de São Paulo ou pessoas que compartilhem dos ideais democráticos dessa instituição. As aulas serão ministradas de segunda à sexta-feira, das 19:10h às 22:20h (bem como em alguns sábados, em horários a serem definidos), em sala situada na Rua Boa Vista, em São Paulo, próximo à estação de metrô São Bento.

O edital de seleção das vagas para este terceiro modelo já foi publicado e, após criteriosa análise, os alunos foram selecionados.

Este projeto, para dar frutos, exigiu e continuará exigindo intensa colaboração de todos! Para eternizar o projeto, a colaboração vem não só dos professores, mas dos alunos, que se dividem entre eles para revezar algumas atividades, tais como upload das aulas gravadas, compra de determinados itens para alimentação e higiene etc. Além disso, é estabelecido que a turma anterior será responsável por preparar o curso para a próxima turma. Tudo vem sendo feito com muito carinho e dedicação por dezenas de pessoas.

Entretanto, apenas os esforços pessoais daqueles diretamente envolvidos não são suficientes para viabilizar esse projeto. Para tanto, torna-se imprescindível o aporte de recursos financeiros. Surgiu, então, a ideia de dividir essas despesas com todas as pessoas que, embora não possam ajudar diretamente, simpatizem com o projeto e queiram auxiliar com o seu financiamento.

Dessa forma, pedimos o seu apoio para viabilizar esse projeto, que visa, por meio da educação, tornar a Defensoria Pública uma instituição mais plural em sua composição. Qualquer valor será de enorme auxílio para dar continuidade a este projeto. E, se você não puder colaborar diretamente, poderá nos ajudar mediante a divulgação do projeto e de seu sistema de financiamento coletivo.

Abaixo, para fins de transparência, discriminamos os valores que serão necessários para viabilizar a continuidade do projeto.

Orçamento

O Curso popular de formação de Defensoras e Defensores públicos, para além do apoio pessoal e profissional de todos @s envolvidos, exige, desde já, o emprego de recursos para viabilizar que as aulas sejam ministradas para uma turma presencial, as quais serão gravadas para o acesso gratuito do público interessado e divulgadas através do site www.cursopopulardefensoria.com.br e canal do Youtube Curso Popular Defensoria.

O projeto, como um todo, já envolveu custos para que pudesse se materializar o mais rápido possível. Visando compartilhar as despesas entre apoiadores, achamos por bem criar esta plataforma e a fim de melhorar a qualidade das gravações, desenvolvemos um plano de modernização da estrutura do curso.

Relação de equipamentos para manutenção e ou que ainda serão adquiridos:

1. Caixa de som e instalação interligadas a câmera, no valor em média R$ 7.000,00.

2. Cartão De Memória 64gb original, no valor de R$150,00.

3. Pilhas recarregáveis, no valor de R$90,00 para microfone câmera.

4. Instalação de ar-condicionado, no valor de R$600,00.

5. Reinstalação projetor, lousa e manutenção das tomadas, no valor de R$200,00.

6. Pequena reforma no espaço, tais como: manutenção das lâmpadas, fiação elétrica, pintura, média RS1.700,00.

7. Gastos mensais de R$900,00: despesas com o espaço físico, produtos de limpeza, papel higiênico, café, lanche para alunos e professores. Considerando os dois módulos, serão, ao todo, dez meses de aulas. Total: R$9.000,00.

8. Valor que ficará disponível em caixa para eventuais despesas durante o Curso R$1.000,00.

Total Geral: R$ 19.740,00.

quarta-feira, 1 de maio de 2019

ESTUDOS DA OAB E CONCURSOS PÚBLICOS - PRÁTICA DA ADVOCACIA: INDICAÇÃO DE LIVRO DE PENAL E PROCESSO PENAL, OAB ...

ESTUDOS DA OAB E CONCURSOS PÚBLICOS - PRÁTICA DA ADVOCACIA: INDICAÇÃO DE LIVRO DE PENAL E PROCESSO PENAL, OAB ...: Indicamos dos autores,  BRUNO BORTOLUCCI   BAGHIM,   FERNANDA GOUVÊA MEDRADO BAGHIM e  LUCAS PAMPANA BASOLI   Referida obra além de possu...

INDICAÇÃO DE LIVRO DE PENAL E PROCESSO PENAL, OAB E DEMAIS CONCURSOS

Indicamos dos autores, BRUNO BORTOLUCCI   BAGHIM, FERNANDA GOUVÊA MEDRADO BAGHIM e LUCAS PAMPANA BASOLI 

Referida obra além de possuir conteúdo jurídico que possibilitará seu êxito nas provas da OAB, e demais concursos de primeira fase.

O livro ainda traz em seu bojo questões de prova da OAB, e também conteúdo prático. E o melhor por um preço acessível.  

Os autores conseguem unir a teoria a prática com dogmática acadêmica necessária ao estudante. 



Coleção OAB 2019- Direito Penal e Direito Processual penal - Teoria e prática -Volume 4


SOBRE OS AUTORES BRUNO BORTOLUCCI   BAGHIM 

Defensor Público do Estado de São Paulo, com atuação na área criminal. Coordenador Regional da Escola da Defensoria Pública do Estado (EDEPE). Ex-membro do Núcleo de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria Pública do Estado. Professor da Escola da Magistratura do Paraná (EMAP), do Curso Ênfase e da Pós-Graduação em Direito Penal da Faculdade da Alta Paulista (FADAP). Graduado em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP-Campus Franca). Especialista em Ciências Penais e Direito Constitucional. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Ex-Diretor de Assuntos do Interior da Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP – Biênio 2016/2018). Mestre em ciência jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). 

FERNANDA GOUVÊA MEDRADO BAGHIM Procuradora Legislativa municipal de carreira. Advogada criminalista. Graduada em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP-Campus Franca). Pós-graduanda em Direito Público com ênfase em Gestão Pública. 

LUCAS PAMPANA BASOLI Defensor Público do Estado de São Paulo. Ex-membro do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria Pública do Estado e do Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública do Estado. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Potiguar (UnP-EAD). Especialista em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM). Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Ex-Diretor Assistente de Assuntos do Interior da Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP). Ex-Advogado Autárquico de carreira. 

NOTA DOS AUTORES Ao longo da obra os leitores irão se deparar com questões objetivas e dissertativas, extraídas de Exames de Ordem anteriores, e transcritas em sua integralidade. As questões foram retiradas das provas ocorridas entre 2012 e 2017, elaboradas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). No que tange às questões dissertativas, as respostas constantes dos gabaritos apresentados na presente obra são reprodução exata do que constou dos gabaritos oficiais fornecidos pela FGV, tudo com o intuito de trazer aos leitores a possibilidade de colocar em prática seus conhecimentos em situação próxima a real. Constatou-se, após análise das provas, uma natural preferência dos examinadores por determinados temas, o que se reflete na diferente quantidade de questões após cada capítulo do presente livro. De toda forma, temas pouco cobrados, ou mesmo nunca exigidos anteriormente, devem ter a atenção do candidato, cujo estudo precisa ser o mais abrangente possível.


CONTEÚDO PARTE 1 DO LIVRO. 

Parte 1 – Direito Penal 1 História do direito penal 2 Princípios penais e constitucionais 3 I n t e r p r e t a ç ã o e i n t e g r a ç ã o d a lei penal 4 N o r m a p e n a l e a c l a s s i f i c a ç ã o das infrações penais 5 Aplicação da lei penal 6 Conduta 7 Resultado e relação de causalidade 8 Tipo penal 9 Tipicidade 1 0 Ilicitude (ou antijuridicidade) 1 1 Culpabilidade 1 2 Condições objetivas de puni - b i l i d a d e , d e p r o c e d i b i l i d a d e e escusas absolutórias 1 3 Consumação e tentativa 1 4 Desistência voluntária, arrepen - d i m e n t o e f i c a z a r r e p e n d i m e n t o posterior e crime impossível 1 5 Erro de tipo e erro de proibição 1 6 Concurso de pessoas 1 7 Penas 1 8 Concurso de crimes 1 9 Suspensão condicional da pena 2 0 Livramento condicional 2 1 Efeitos da condenação e reabilitação 2 2 Medidas de segurança 2 3 Ação penal 2 4 Extinção da punibilidade 2 5 Prescrição 2 6 Crimes contra a pessoa 2 7 Crimes contra a liberdade individual 2 8 Crimes contra o patrimônio 2 9 C r i m e s c o n t r a a p r o p r i e d a d e imaterial 3 0 C r i m e s c o n t r a a o r g a n i z a ç ã o d o trabalho 3 1 Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos 3 2 Crimes contra a dignidade sexual 3 3 Crimes contra a família 3 4 C r i m e s c o n t r a a i n c o l u m i d a d e pública 3 5 Crimes contra a paz pública 3 6 Crimes contra a fé pública 3 7 Crimes praticados por funcio - n á r i o c o n t r a a a d m i n i s t r a ç ã o pública em geral 3 8 C r i m e s p r a t i c a d o s p o r p a r t i c u l a r contra a administração em geral 3 9 C r i m e s c o n t r a a a d m i n i s t r a ç ã o da justiça 4 0 Crimes contra as finanças públicas Parte 2 – Processo Penal 1 Princípios constitucionais e pro - cessuais penais 2 Sistemas processuais penais 3 Aplicação da lei processual penal 4 Inquérito policial 5 Ação penal 6 Ação civil ex delicto 7 Jurisdição e competência 8 Questões e processos incidentes 9 Das provas 1 0 Dos sujeitos do processo 1 1 Da comunicação dos atos pro - cessuais 1 2 Prisão e demais medidas cautelares 1 3 Dos processos em espécie 1 4 Atos judiciais 1 5 Dos recursos 1 6 Das nulidades Parte 3 – Prática Penal 1 Introdução 2 Peças pré-processuais 3 Peças processuais 4 Recursos 5 Ações autônomas de impugnação 6 Q u e s t õ e s p r á t i c a s d o s  e x a m e s de ordem C



Ressaltamos nossa imparcialidade na divulgação, pois não recebemos qualquer tipo de bonificação pela divulgação da obra, seja dos autores, seja da editora. Divulgamos pois a obra merece atingir seu público.




segunda-feira, 18 de junho de 2018

PEDIDO DE BLOQUEIO CNH DEVEDOR MODELO


 AO JUIZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___________






Processo Digital n. ________




FULANDO DE TAL, já qualificado nos autos da presente Ação de Cumprimento de Sentença, sob o numero em epigrafe, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer:

O exequente ajuizou a presente ação  e conforme se depreende dos autos, apesar do executado ter sido regularmente citado não realizou o pagamento da quantia exequenda e deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de impugnação.

Desde então, a Exequente vem perseguindo o seu crédito de todos os meios legalmente permitidos, sem lograr êxito, até o presente momento.
No entanto, Excelência, em que pesem todas as tentativas até então frustradas, o  Exequente observou que o Executado vive em uma situação bastante confortável, que não condiz com a imagem que está tentando demonstrar perante o Poder judiciário, de que não teria receitas disponíveis e bens passíveis de constrição, que pudessem suportar a presente execução.
Ao contrário, existem fortes indícios de que o Executado está tentando ocultar o seu patrimônio, de modo a não arcar com o pagamento de suas dívidas.
Frisa-se que o empresário individual não é considerado pessoa jurídica, seu patrimônio pessoal se confunde com o de seu empreendimento, como ressaltado pela doutrina.
Nesta linha de raciocínio é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Agravo retido. Inviabilidade. Embargos de declaração. Não demonstração da omissão, contradição ou obscuridade. Patrimônio do empresário individual e da pessoa física. Doação. Invalidade. Ausência de outorga uxória.  Erro de fato. Tema controvertido. Violação a literal disposição de lei. Em ação rescisória, da decisão unipessoal que causar gravame a parte, não é cabível o agravo retido. Não se conhece do recurso especial na parte em que se encontra deficientemente fundamentado.Se o alegado erro foi objeto de controvérsia na formação do acórdão, incabível a ação rescisória. Empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer civis quer comerciais. Indispensável a outorga uxória para efeitos de doação, considerando que o patrimônio da empresa individual e da pessoa física, nada mais são que a mesma realidade. Inválido, portanto, o negócio jurídico celebrado. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. (REsp 594.832/RO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/06/2005, DJ 01/08/2005, p. 443).

E diante dos fortes indícios de ocultação patrimonial, e uma vez que todas as medidas convencionais de localização de bens já foram esgotadas SERASAJUD fls. , BACENJUD fls., INJOJUD fls. , resta imperiosa a necessidade de tentativa de meios alternativos de execução, à luz do disposto no artigo 139IV, do Novo Código de Processo Civil, que estabelece:
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incubindo-lhe:

IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento se ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

A esse respeito, destaque-se o Enunciado numero 48 aprovado recentíssimo no seminário com a participação de Magistrados na Escola Nacional de Magistratura (ENFAM), quando da realização do Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil (agosto/2015), debateu a questão e tratou de apresentá-la em enunciado próprio (n. 48). Igual providência fora tomada pelo Fórum Permanente de Processualistas Civis (maio/2015), por meio dos enunciados n. 12 e n. 396. Confira-se o teor das proposições por meio do qual restou consignado o seguinte:

“o artigo 139, inciso 4º, traduz um poder geral de efetivação, permitindo a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive no âmbito do cumprimento de sentença e no processo de execução baseado em títulos” (Documento anexo)
Em decisão recente e importante no processo numero 4001386-13.2013.8.26.0011, 2ª Vara Cível – Foro Regional XI – Pinheiros, a Magistrada Andrea Ferraz Musa, MAGNIFICAMENTE decidiu:
“O Enunciado nº 48 do ENFAM analisa expressamente a possibilidade de imposição de medidas coercitivas para a efetivação da execução pecuniária. Diz o referido enunciado: “O art. 139, inciso IV, traduz um poder geral de efetivação, permitindo a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive no âmbito do cumprimento de sentença e no processo de execução baseado em títulos”. O caso tratado nos autos se insere dentre as hipóteses em que é cabível a aplicação do art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Isso porque o processo tramita desde 2013 sem que qualquer valor tenha sido pago ao exequente.  Todas as medidas executivas cabíveis foram tomadas, sendo que o executado não paga a dívida, não indica bens à penhora, não faz proposta de acordo e sequer cumpre de forma adequada as ordens judiciais, frustrando a execução. Se o executado não tem como solver a presente dívida, também não recursos para viagens, ou para manter um veículo, ou mesmo manter um cartão de crédito. Se porém, mantiver tais atividades, poderá quitar a dívida, razão pela qual a medida coercitiva poderá se mostrar efetiva. Assim, como medida coercitiva objetivando a efetivação da presente execução, defiro o pedido formulado pelo exequente, e suspendo a Carteira Nacional de Habilitação do executado Milton Antonio Salerno, determinando, ainda, a apreensão de seu passaporte, até o pagamento da presente dívida.” (documento em anexo) – Grifo e Negrito Nosso.

Sobre as novas medidas de flexibilização procedimental na execução, leciona o professor José Miguel Garcia Medina:
“O modelo baseado na tipicidade das pedidas executivas tende a alcançar resultados satisfatórios na medida em que as situações de direito material e os problemas que emergem da sociedade sejam parecidos. Nesses casos, é até mesmo conveniente a previsão de medidas similares para os casos em que problemas parecidos se reproduzem, a fim de que se observe em relação àqueles que estejam em uma mesma situação de direito material um procedimento também similar. Quando, porém, o modelo típico de medidas executivas mostra-se insuficiente, diante de pormenores do caso, o sistema típico acaba tornando-se ineficiente, fazendo-se necessário realizar-se um ajuste tendente a especificar o procedimento, ajustando-o ao problema a ser resolvido. Para tanto, é de todo conveniente que o sistema preveja um modelo atípico ou flexível de medidas executivas. Assim, diante de modelos típicos de medidas executivas, havendo déficit procedimental, deverá ser necessário que o juiz estabeleça medida executiva adequada ao caso.” (José Miguel Garcia Medina. Direito processual civil moderno. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016).

O Prof. Gilberto Gomes Bruschi, sugere a seguinte a existência dessa viabilidade  processual em sua obra, aduzindo que:

“Quando o exequente já tiver tentado todas as medidas expressamente previstas no CPC para tentar efetivar a execução, visando que não se torne mais uma execução infrutífera, deve pensar em alguma medida que seja capaz de compelir o devedor a honrar aquela dívida. Cabe aos advogados dos credores ter imaginação fértil para requerer algo que realmente seja efetivo e não ficar requerendo apenas as medidas que são noticiadas nos jornais e programas de televisão e rádio, como as usualmente utilizadas, v.g. bloqueio de cartões, CNH e passaporte.” (BRUSCHI. Gilberto Gomes. Recuperação de Crédito. 1.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. p.334/335).

Recentemente a  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso em Habeas Corpus nº 97876/SP, entendeu ser totalmente viável a possibilidade de apreensão de CNH do devedor, conforme salientou o MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO;

No mérito, conforme se extrai dos autos, o requerimento apresentado pela exequente (fls. 28-29), Escola Integrada Educativa Ltda., de suspensão do passaporte e da CNH do executado, teve por fundamento o artigo 139, IV do Código de Processo Civil de 2015, sendo nesses termos deferido (fl. 30).

Para auxiliar a compreensão da matéria, transcrevo o dispositivo mencionado:

Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
 (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

Com efeito, a norma recebeu aplausos do mundo jurídico, por formalizar, de vez, propósito evidente do novel código, o da efetividade, anunciado na exposição de motivos do então anteprojeto do documento processual:

Um sistema processual civil que não proporcione à sociedade o reconhecimento e a realização dos direitos, ameaçados ou violados, que têm cada um dos jurisdicionados, não se harmoniza com as garantias constitucionais de um Estado Democrático de Direito.

Sendo ineficiente o sistema processual, todo o ordenamento jurídico passa a carecer de real efetividade. De fato, as normas de direito material se transformam em pura ilusão, sem a garantia de sua correlata realização, no mundo empírico, por meio do processo. (https://www.senado.gov.br/senado/novocpc/pdf/Anteprojeto.pdf)

 Nessa linha, a adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias apresenta-se como instrumento importante a viabilizar a satisfação da obrigação exequenda, homenageando o princípio do resultado na execução, exteriorizada, agora, de forma mais evidente e, inquestionavelmente, alargada pelo Código vigente, alcançando, inclusive, as obrigações de pagar quantia certa.

É que, como sabido, as medidas executivas atípicas não são absoluta novidade, presentes que já se faziam no Código de 1973, no art. 461, § 5º, aplicadas, todavia, às obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa, como se percebe da partir da leitura dos arts. 461 e 461-A, § 3º. 5.

No caso do art. 139 do CPC de 2015, cumpre anotar que, atenta à inovação legislativa, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), quando da realização do Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil (agosto/2015), debateu a questão e tratou de apresentá-la em enunciado próprio (n. 48). Igual providência fora tomada pelo Fórum Permanente de Processualistas Civis (maio/2015), por meio dos enunciados n. 12 e n. 396 (...)”.

Com isso Excelência, considerando plausibilidade da medida coercitiva e sua possibilidade, serve a presente para, respeitosamente, requerer:

1. Seja determinada a apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do executado FULANO DE TAL, expedindo-se ofício ao DETRAN LOCAL;

2. Bloqueio de todos os cartões de crédito localizados nome do executado.

Termos em que,
Pede-se deferimento.
Assis dia 19 de junho de 2018

Carlos Augusto Passos dos Santos
             OAB SP 300.243
__________________________________

CONSULTORIA WHATS 18996178796

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Nossa Indicação a todos Concurseiros e Estudantes da OAB: Direito Penal Parte Geral, Paulo Sumariva



Indicamos o livro, pois faz parte das melhores obras para concursos públicos e OAB,  o autor retrata de forma clara e sintética toda sua experiência de anos como Delegado no livro, expondo as várias correntes do direito aplicada a cada tipo de Carreira, seja como Delegado, Juiz ou Promotor e como estudante do direito, simplificando a vida dos Concurseiros e estudantes da OAB.

Recomendamos, vale a pena ter um, tanto pelo valor acessível quanto pelo conteúdo abrangente.

Conheça um pouco sobre a editora e a obra:


A Editora Impetus e o autor, Paulo Sumariva, têm a honra de apresentar a primeira edição da obra Direito Penal - Parte Geral. Trata-se de um manual que abordará, em um único volume, toda a Parte Geral do Direito Penal de forma simples, prática e objetiva. 
A obra traz ao cenário jurídico uma visão moderna da esfera criminal, apresentando a parte mais delicada do Direito Penal, com leitura de fácil compreensão, de forma a transmitir o conhecimento a todos os profissionais do Direito, além de servir como livro base aos candidatos ao Exame da OAB e Concursos em Geral.
O professor Paulo Sumariva, com mais de duas décadas de experiência na área profissional e acadêmica, apresenta sua visão moderna do Direito Penal, respaldado nos principais julgados dos Tribunais Superiores.
Além da doutrina, no final de cada capítulo o autor lança uma sinopse do tema nele tratado e insere várias questões de concursos públicos e Exames da OAB com os respectivos comentários.

Diferenciais da obra:
- Abordagem simples, prática e objetiva.
- Questões de concursos públicos e Exames da OAB com os respectivos comentários.
- Voltada aos profissionais do Direito, servindo como livro base aos candidatos ao Exame da OAB e Concursos em Geral.

Editora Impetus: A editora do Concurseiro e demais Profissionais do Direito

A Editora

Palavra da Editora Impetus

Esta Editora foi construída sobre sonhos, ideais e fatos nos quais acreditamos.

* Cremos que existe um Deus, pessoal, amigo, generoso, que nos ama e tem um plano para cada um de nós.
* Cremos que o trabalho enobrece o homem e é fonte das mais diferentes formas de riqueza, sendo o dinheiro a menor delas.
* Cremos que os valores que seguimos, a dedicação e a competência são a base para uma empreitada de sucesso.
* Cremos que temos uma missão a cumprir, a recebemos com humildade e temos orgulho em desempenhá-la.
* E, em meio a esses sonhos e verdades, alegra-nos sobremaneira que a caminhada seja feita em sua companhia.


Nossos Valores

* Contribuição à sociedade / responsabilidade social
* Justiça e honestidade
* Integridade, lealdade e dedicação ao trabalho
* Competência, qualidade e aprimoramento contínuo
* Parceria com leitores, autores, funcionários, empresas e pessoas envolvidas no negócio
* Respeito recíproco entre os parceiros
* Cooperação e espírito de equipe
* Simpatia, cortesia e humildade
* Adaptação, gratidão e constância de propósito

* Os valores acima são resultado da aglutinação da primeira relação elaborada pela Editora Impetus, em 1998, e os Objetivos Básicos da Administração e os Princípios elaborados por Konosuke Matsushita, fundador da Panasonic.


Nosso Negócio e como Trabalhamos

Nosso negócio não é vender livros e ganhar dinheiro. Nosso negócio é proporcionar aos autores, leitores e alunos um veículo seguro de transmissão de informação e conhecimento com qualidade. Para tanto esforçamo-nos, diretoria, funcionários e parceiros, para oferecer o que de melhor pudermos produzir.

Na verdade, publicar novos livros e apresentar novos autores é, nos dias atuais, relativamente fácil. Graças aos recursos da informática, editar livros não exige muita experiência ou criatividade. Talvez por essas razões tenham surgido tantos empreendimentos literários e acadêmicos no mercado editorial.



Todavia, também é verdade, que a quantidade de títulos, por si só, não permite que uma editora seja credenciada como confiável ou, até mesmo, como eficiente. Dentro desse contexto, o sucesso, que vem com o reconhecimento do mercado, depende, sobretudo, da qualidade das obras que são disponibilizadas a um público cada vez mais ávido de confiabilidade.

A Editora Impetus tem noção exata da responsabilidade de sua missão institucional, mantendo seu foco no trinômio qualidade, preço justo e diferenciação, a fim de continuar merecendo a confiança de seus leitores, que tanto a honram e dignificam.




Acessem o site e superem seus limites com ajuda da editora e seus autores. Conquistem seus sonhos. Invista em você. 

http://www.impetus.com.br/